O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
TRIBUTOS
08/06/2023 18:00:05
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Receita Federal do Brasil deu início a uma operação rigorosa de fiscalização, conhecida como Operação Inflamável, com o objetivo de combater a prática indevida de recuperação de créditos tributários em postos de combustíveis. Essa iniciativa visa corrigir as declarações fiscais inconsistentes e minimizar os prejuízos causados aos cofres públicos.
As inconformidades nas declarações e seus reflexos no erário público
Ao longo dos últimos anos, empresas de consultoria tributária têm comercializado créditos de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) relacionados à aquisição de combustíveis, apresentando-os como garantia de recuperação de valores de forma legítima e segura. No entanto, essas práticas têm sido alvo de questionamentos por parte da Receita Federal, devido à inconformidade das declarações e aos reflexos prejudiciais causados ao erário público.
Decisões do STJ e as controvérsias em torno dos créditos de produtos monofásicos
Vale ressaltar que o entendimento sobre a possibilidade de tomada de créditos de PIS e COFINS na aquisição de produtos monofásicos não é algo desconhecido. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões favoráveis às empresas, permitindo que elas utilizassem tais créditos. Entretanto, em abril de 2022, o STJ decidiu, em caráter repetitivo, pela impossibilidade de aproveitamento desses créditos em produtos monofásicos (tema 1093). É importante ressaltar que essa discussão não se encerrou no STJ e está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
A utilização dos tipos de créditos 199 e 299 e suas implicações
Com o intuito de usufruir desses créditos, diversas consultorias realizaram retificações utilizando os tipos de créditos 199 e 299 nos registros M100 e M509 do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contribuições. Esses tipos de créditos são denominados “outros” e não exigem que os documentos fiscais sejam lançados como origem desse crédito. Isso facilitou o trabalho das consultorias e garantiu que as declarações fossem validadas pelo sistema da Receita Federal.
O problema da obscuridade na origem do crédito e a automática disponibilidade para ressarcimento
No entanto, um grande problema surge a partir dessa prática: a origem do crédito torna-se obscura para os auditores fiscais, enquanto o sistema da Receita Federal, de forma automática, registra a existência de um crédito disponível para ressarcimento. Essa situação torna-se preocupante, pois dificulta a identificação da veracidade dos créditos e abre margem para a recuperação indevida de valores.
Ampla fiscalização com a intimação de 6 mil postos de combustíveis
A Operação Inflamável foi marcada pela intimação de aproximadamente 6 mil postos de combustíveis em todo o país. Essa ação da Receita Federal tem como finalidade investigar e corrigir possíveis irregularidades na recuperação de créditos tributários por meio das declarações fiscais desses estabelecimentos.
Possíveis consequências e a diferenciação dos créditos válidos
É importante ressaltar que muitas consultorias podem ter utilizado os tipos de créditos 199 e 299 para registrar créditos comuns de forma extemporânea, como aluguéis de pessoa jurídica ou energia elétrica. Nesses casos, as empresas terão total tranquilidade para reverter multas e solicitar a devolução dos valores ressarcidos, desde que devidamente embasados em legislação vigente.
Porém, para outras empresas, a situação é diferente. Elas serão obrigadas a investir em defesas administrativas e, possivelmente, judiciais, a fim de reduzir os efeitos negativos dessa reversão de créditos tributários indevidos. É fundamental que essas empresas compreendam os riscos envolvidos nesse processo e busquem apoio jurídico especializado para lidar com as consequências dessa ação fiscalizatória.
A insistência na utilização de processos de ressarcimento e declarações de compensação embasadas na LC 192/2022
Apesar das recentes ações de fiscalização e das decisões judiciais em andamento, ainda é possível observar empresas que insistem em executar processos de ressarcimento de postos e transmitir declarações de compensação com base em pedidos de ressarcimento desses créditos tributários. Essa prática ocorre com base na Lei Complementar (LC) 192/2022.
O direito constitucional do pedido de petição e a impossibilidade de negação pela Receita Federal
É importante destacar que o pedido de petição é um direito constitucional dos contribuintes. A Receita Federal não pode negar nem multar por isso, conforme o tema 736 do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, é crucial que os contadores e assessores desses contribuintes estejam cientes dos riscos envolvidos nesse tipo de transação e compreendam plenamente as leis e regulamentações fiscais aplicáveis.
Riscos, responsabilidade e esclarecimento para os contribuintes
Diante da Operação Inflamável, a Receita Federal busca combater as práticas de recuperação indevida de créditos tributários em postos de combustíveis. A atuação da Receita Federal é justificada pela inconformidade das declarações e pelos reflexos negativos que isso gera ao erário público.
É essencial que as empresas e consultorias tributárias compreendam as implicações legais e os riscos envolvidos no uso inadequado de tipos de créditos como o 199 e 299. Além disso, é necessário um entendimento claro das decisões judiciais, como as relacionadas ao tema 1093, e da legislação em vigor.
Os contribuintes devem buscar orientação jurídica especializada para avaliar a situação e adotar as medidas necessárias para reduzir os efeitos negativos dessa operação fiscalizatória. É imprescindível agir com responsabilidade e conhecer os limites legais, evitando assim futuros problemas com a Receita Federal.
Por fim, cabe ressaltar que a transparência, o conhecimento atualizado das leis e a prática de uma conduta ética são fundamentais para os contribuintes que desejam evitar riscos desnecessários e garantir a conformidade com as obrigações fiscais.
Fonte: Tributo Devido
A Receita Federal do Brasil deu início a uma operação rigorosa de fiscalização, conhecida como Operação Inflamável, com o objetivo de combater a prática indevida de recuperação de créditos tributários em postos de combustíveis. Essa iniciativa visa corrigir as declarações fiscais inconsistentes e minimizar os prejuízos causados aos cofres públicos.
Ao longo dos últimos anos, empresas de consultoria tributária têm comercializado créditos de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) relacionados à aquisição de combustíveis, apresentando-os como garantia de recuperação de valores de forma legítima e segura. No entanto, essas práticas têm sido alvo de questionamentos por parte da Receita Federal, devido à inconformidade das declarações e aos reflexos prejudiciais causados ao erário público.
Vale ressaltar que o entendimento sobre a possibilidade de tomada de créditos de PIS e COFINS na aquisição de produtos monofásicos não é algo desconhecido. O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisões favoráveis às empresas, permitindo que elas utilizassem tais créditos. Entretanto, em abril de 2022, o STJ decidiu, em caráter repetitivo, pela impossibilidade de aproveitamento desses créditos em produtos monofásicos (tema 1093). É importante ressaltar que essa discussão não se encerrou no STJ e está em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Com o intuito de usufruir desses créditos, diversas consultorias realizaram retificações utilizando os tipos de créditos 199 e 299 nos registros M100 e M509 do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) Contribuições. Esses tipos de créditos são denominados “outros” e não exigem que os documentos fiscais sejam lançados como origem desse crédito. Isso facilitou o trabalho das consultorias e garantiu que as declarações fossem validadas pelo sistema da Receita Federal.
No entanto, um grande problema surge a partir dessa prática: a origem do crédito torna-se obscura para os auditores fiscais, enquanto o sistema da Receita Federal, de forma automática, registra a existência de um crédito disponível para ressarcimento. Essa situação torna-se preocupante, pois dificulta a identificação da veracidade dos créditos e abre margem para a recuperação indevida de valores.
A Operação Inflamável foi marcada pela intimação de aproximadamente 6 mil postos de combustíveis em todo o país. Essa ação da Receita Federal tem como finalidade investigar e corrigir possíveis irregularidades na recuperação de créditos tributários por meio das declarações fiscais desses estabelecimentos.
É importante ressaltar que muitas consultorias podem ter utilizado os tipos de créditos 199 e 299 para registrar créditos comuns de forma extemporânea, como aluguéis de pessoa jurídica ou energia elétrica. Nesses casos, as empresas terão total tranquilidade para reverter multas e solicitar a devolução dos valores ressarcidos, desde que devidamente embasados em legislação vigente.
Porém, para outras empresas, a situação é diferente. Elas serão obrigadas a investir em defesas administrativas e, possivelmente, judiciais, a fim de reduzir os efeitos negativos dessa reversão de créditos tributários indevidos. É fundamental que essas empresas compreendam os riscos envolvidos nesse processo e busquem apoio jurídico especializado para lidar com as consequências dessa ação fiscalizatória.
Apesar das recentes ações de fiscalização e das decisões judiciais em andamento, ainda é possível observar empresas que insistem em executar processos de ressarcimento de postos e transmitir declarações de compensação com base em pedidos de ressarcimento desses créditos tributários. Essa prática ocorre com base na Lei Complementar (LC) 192/2022.
É importante destacar que o pedido de petição é um direito constitucional dos contribuintes. A Receita Federal não pode negar nem multar por isso, conforme o tema 736 do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, é crucial que os contadores e assessores desses contribuintes estejam cientes dos riscos envolvidos nesse tipo de transação e compreendam plenamente as leis e regulamentações fiscais aplicáveis.
Diante da Operação Inflamável, a Receita Federal busca combater as práticas de recuperação indevida de créditos tributários em postos de combustíveis. A atuação da Receita Federal é justificada pela inconformidade das declarações e pelos reflexos negativos que isso gera ao erário público.
É essencial que as empresas e consultorias tributárias compreendam as implicações legais e os riscos envolvidos no uso inadequado de tipos de créditos como o 199 e 299. Além disso, é necessário um entendimento claro das decisões judiciais, como as relacionadas ao tema 1093, e da legislação em vigor.
Os contribuintes devem buscar orientação jurídica especializada para avaliar a situação e adotar as medidas necessárias para reduzir os efeitos negativos dessa operação fiscalizatória. É imprescindível agir com responsabilidade e conhecer os limites legais, evitando assim futuros problemas com a Receita Federal.
Por fim, cabe ressaltar que a transparência, o conhecimento atualizado das leis e a prática de uma conduta ética são fundamentais para os contribuintes que desejam evitar riscos desnecessários e garantir a conformidade com as obrigações fiscais.
Fonte: Tributo Devido
Receba notícias no seu e-mail
Leia mais sobre
Publicado por
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.