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CARTÃO DE CRÉDITO
12/06/2023 15:00:05
Usuários relataram nas redes sociais uma mudança na data de fechamento das faturas de cartão de crédito emitidos pelos bancos sem aviso prévio. Dessa forma, é reduzido o intervalo entre a data permitida para a última compra e o vencimento do boleto mensal.
Normalmente, o dia de fechamento do mês varia de acordo com o banco que emitiu o cartão, mas em geral isso ocorre dez dias antes de a fatura vencer. A data de vencimento da fatura é o dia limite para o cliente pagar o boleto sem a incidência de juros por atraso.
Antes, se o cliente fizesse a compra no dia seguinte ao do fechamento da fatura, tinha até 40 dias para pagar a conta de fato. Na prática, a medida adotada agora reduz o período em que o cliente usa o cartão e só paga na fatura seguinte.
Ao encurtar esse prazo, as instituições financeiras conseguem aumentar seus ganhos com o rendimento que obtêm ao aplicar o dinheiro no intervalo entre receber o pagamento do cliente e repassar o valor ao estabelecimento comercial onde foi feita a compra. Com a Selic a 13,75% ao ano, isso passou a ser mais interessante.
A mudança feita pelas administradoras de cartões foi revelada pelo jornal Valor Econômico, após uma influenciadora reclamar nas redes sociais que o banco Itaú reduziu o prazo entre as datas de fechamento e de vencimento da sua fatura de dez para oito dias.
Movimento de mercado
O Itaú afirmou que está realizando uma alteração no período de fechamento da fatura de seus cartões, que passou a acontecer oito dias antes do vencimento da fatura, acompanhando um movimento de mercado, promovido também por outras instituições financeiras, e ressaltou que pratica um prazo ainda maior do que os concorrentes.
O banco declarou ainda que a alteração não impacta as datas de pagamento, que permanecem as mesmas. A mudança está em andamento e deve chegar a todos nos próximos meses, com comunicação aos clientes sobre a situação em diversos canais, como e-mail, SMS, aplicativos e aviso em todas as faturas. Segundo o banco, a chamada melhor data de compra para o cliente também é atualizada com antecedência nos canais digitais, para que as pessoas possam se programar.
O Bradesco afirmou que não alterou as datas de fechamento das faturas dos cartões de crédito. O Nubank também negou que tenha adotado medida semelhante.
O Banco do Brasil informou que o fechamento da fatura ocorre, em geral, dez dias antes do vencimento do boleto. Segundo o banco, o fechamento pode ocorrer com mais dias de antecedência, caso a data ocorra em fim de semana ou feriado.
A Caixa informou que optou por manter os intervalos entre “melhor dia de compra” e o vencimento da fatura. Segundo o banco, a decisão foi adotada apesar da evolução dos canais digitais, que permitem reduzir o prazo entre o corte da fatura de cartão de crédito (processamento) e a sua entrega aos clientes. Assim, as compras realizadas neste período serão cobradas apenas no mês seguinte. De acordo com o banco, o prazo exato depende das condições contratadas com cada cliente.
O Santander e o banco Pan não comentaram a medida.
Idec vai oficiar Banco Central sobre a mudança
Mesmo não havendo uma regulamentação ou um normativo que estabeleça prazo mínimo ou máximo para fechamento da fatura, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pretende notificar o Banco Central (BC) sobre as mudanças.
A economista e coordenadora do Programa Financeiro do Idec, Ione Amorim, lembra que, em geral, o fechamento da fatura ocorria dez dias antes do vencimento. Embora não haja uma norma que obrigue as instituições financeiras a manter o prazo, elas devem promover uma comunicação efetiva e adequada para alertar os clientes sobre este tipo de mudança.
“Querem reduzir? Precisam avisar aos consumidores, dando ao cliente o direito de saber sobre a mudança e de não querer mais trabalhar com eles. Tem que avisar previamente. A lei que rege toda relação de consumo, que é o Código de Defesa do Consumidor, diz que é preciso uma informação clara e objetiva”, ressaltou Ione.
A economista avaliou ainda que os consumidores devem procurar o atendimento do banco para se informar se houve mudança e, se não ficarem satisfeitos com a explicação, registrar o caso no Banco Central (BC) pelo site https://www.bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao ou ainda pelo protal consumidor.gov.br.
Ione Amorim lembrou ainda que o cartão de crédito tem aspecto importante no dia a dia das famílias e é um dos principais vilões do endividamento. Ela disse ainda que a antecipação é uma forma de punir ainda mais o consumidor.
Para ela, com mais de 209 milhões de cartões ativos no país, um intervalo maior entre as datas de fechamento e vencimento pode se tornar um diferencial na estratégia comercial dos emissores.
O Banco Central informou que seus normativos não dispõem sobre os prazos mínimos entre o vencimento da fatura do cartão de crédito e a cobrança efetiva. O órgão declarou que a contratação de serviços financeiros é firmada entre a instituição financeira e o cliente.
Fonte: Extra
Usuários relataram nas redes sociais uma mudança na data de fechamento das faturas de cartão de crédito emitidos pelos bancos sem aviso prévio. Dessa forma, é reduzido o intervalo entre a data permitida para a última compra e o vencimento do boleto mensal.
Normalmente, o dia de fechamento do mês varia de acordo com o banco que emitiu o cartão, mas em geral isso ocorre dez dias antes de a fatura vencer. A data de vencimento da fatura é o dia limite para o cliente pagar o boleto sem a incidência de juros por atraso.
Antes, se o cliente fizesse a compra no dia seguinte ao do fechamento da fatura, tinha até 40 dias para pagar a conta de fato. Na prática, a medida adotada agora reduz o período em que o cliente usa o cartão e só paga na fatura seguinte.
Ao encurtar esse prazo, as instituições financeiras conseguem aumentar seus ganhos com o rendimento que obtêm ao aplicar o dinheiro no intervalo entre receber o pagamento do cliente e repassar o valor ao estabelecimento comercial onde foi feita a compra. Com a Selic a 13,75% ao ano, isso passou a ser mais interessante.
A mudança feita pelas administradoras de cartões foi revelada pelo jornal Valor Econômico, após uma influenciadora reclamar nas redes sociais que o banco Itaú reduziu o prazo entre as datas de fechamento e de vencimento da sua fatura de dez para oito dias.
O Itaú afirmou que está realizando uma alteração no período de fechamento da fatura de seus cartões, que passou a acontecer oito dias antes do vencimento da fatura, acompanhando um movimento de mercado, promovido também por outras instituições financeiras, e ressaltou que pratica um prazo ainda maior do que os concorrentes.
O banco declarou ainda que a alteração não impacta as datas de pagamento, que permanecem as mesmas. A mudança está em andamento e deve chegar a todos nos próximos meses, com comunicação aos clientes sobre a situação em diversos canais, como e-mail, SMS, aplicativos e aviso em todas as faturas. Segundo o banco, a chamada melhor data de compra para o cliente também é atualizada com antecedência nos canais digitais, para que as pessoas possam se programar.
O Bradesco afirmou que não alterou as datas de fechamento das faturas dos cartões de crédito. O Nubank também negou que tenha adotado medida semelhante.
O Banco do Brasil informou que o fechamento da fatura ocorre, em geral, dez dias antes do vencimento do boleto. Segundo o banco, o fechamento pode ocorrer com mais dias de antecedência, caso a data ocorra em fim de semana ou feriado.
A Caixa informou que optou por manter os intervalos entre “melhor dia de compra” e o vencimento da fatura. Segundo o banco, a decisão foi adotada apesar da evolução dos canais digitais, que permitem reduzir o prazo entre o corte da fatura de cartão de crédito (processamento) e a sua entrega aos clientes. Assim, as compras realizadas neste período serão cobradas apenas no mês seguinte. De acordo com o banco, o prazo exato depende das condições contratadas com cada cliente.
O Santander e o banco Pan não comentaram a medida.
Mesmo não havendo uma regulamentação ou um normativo que estabeleça prazo mínimo ou máximo para fechamento da fatura, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pretende notificar o Banco Central (BC) sobre as mudanças.
A economista e coordenadora do Programa Financeiro do Idec, Ione Amorim, lembra que, em geral, o fechamento da fatura ocorria dez dias antes do vencimento. Embora não haja uma norma que obrigue as instituições financeiras a manter o prazo, elas devem promover uma comunicação efetiva e adequada para alertar os clientes sobre este tipo de mudança.
“Querem reduzir? Precisam avisar aos consumidores, dando ao cliente o direito de saber sobre a mudança e de não querer mais trabalhar com eles. Tem que avisar previamente. A lei que rege toda relação de consumo, que é o Código de Defesa do Consumidor, diz que é preciso uma informação clara e objetiva”, ressaltou Ione.
A economista avaliou ainda que os consumidores devem procurar o atendimento do banco para se informar se houve mudança e, se não ficarem satisfeitos com a explicação, registrar o caso no Banco Central (BC) pelo site https://www.bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao ou ainda pelo protal consumidor.gov.br.
Ione Amorim lembrou ainda que o cartão de crédito tem aspecto importante no dia a dia das famílias e é um dos principais vilões do endividamento. Ela disse ainda que a antecipação é uma forma de punir ainda mais o consumidor.
Para ela, com mais de 209 milhões de cartões ativos no país, um intervalo maior entre as datas de fechamento e vencimento pode se tornar um diferencial na estratégia comercial dos emissores.
O Banco Central informou que seus normativos não dispõem sobre os prazos mínimos entre o vencimento da fatura do cartão de crédito e a cobrança efetiva. O órgão declarou que a contratação de serviços financeiros é firmada entre a instituição financeira e o cliente.
Fonte: Extra
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