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CONSIGNADO
15/06/2023 14:00:11
Uma nova Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu um prazo e uma série de obrigações a serem cumpridas pelas instituições financeiras que operam com empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão consignado de benefício. Essa medida surge em decorrência da publicação da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 148, emitida em 1º de Junho de 2023.
O Diretor Substituto de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, baseado na competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 10.995 de 14 de março de 2022, emitiu esta Portaria. Entre as novas obrigações, as instituições financeiras devem fornecer ao INSS e à Dataprev uma série de informações sobre novas operações de empréstimos e cartões.
Os detalhes requeridos incluem as taxas de juros mensal e anual, a data do primeiro desconto, o Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual, o valor pago a título de dívida do cliente quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento, o valor do imposto sobre operações financeiras (IOF) incidente sobre a operação, a informação diária das taxas de juros ofertadas para as novas operações e o número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento (CAC).
A Portaria concede às instituições financeiras um prazo de 90 dias após a disponibilização dos manuais e descritores dos serviços pela Dataprev para implementar essas determinações. Este prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias se as instituições financeiras comprovarem atrasos e dificuldades de adequação sistêmica.
Para as instituições que já possuem interface sistêmica e fornecem as informações mencionadas à Dataprev, será facultado o envio de informações de averbação, refinanciamento e portabilidade em todos os novos contratos de crédito consignado a partir de 01/07/2023.
A Dataprev será responsável pela validação das informações sobre o teto máximo de juros ao mês para as operações de crédito consignado em benefícios pagos pelo INSS, desde que atendam à Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em vigor.
A Portaria já está em vigor a partir da data de sua publicação. Este movimento é mais um passo no sentido de aumentar a transparência e proteger os beneficiários do INSS contra práticas de crédito potencialmente prejudiciais.
Uma nova Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu um prazo e uma série de obrigações a serem cumpridas pelas instituições financeiras que operam com empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão consignado de benefício. Essa medida surge em decorrência da publicação da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 148, emitida em 1º de Junho de 2023.
O Diretor Substituto de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, baseado na competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 10.995 de 14 de março de 2022, emitiu esta Portaria. Entre as novas obrigações, as instituições financeiras devem fornecer ao INSS e à Dataprev uma série de informações sobre novas operações de empréstimos e cartões.
Os detalhes requeridos incluem as taxas de juros mensal e anual, a data do primeiro desconto, o Custo Efetivo Total (CET) mensal e anual, o valor pago a título de dívida do cliente quando a operação for de portabilidade ou refinanciamento, o valor do imposto sobre operações financeiras (IOF) incidente sobre a operação, a informação diária das taxas de juros ofertadas para as novas operações e o número de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Central de Atendimento (CAC).
A Portaria concede às instituições financeiras um prazo de 90 dias após a disponibilização dos manuais e descritores dos serviços pela Dataprev para implementar essas determinações. Este prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias se as instituições financeiras comprovarem atrasos e dificuldades de adequação sistêmica.
Para as instituições que já possuem interface sistêmica e fornecem as informações mencionadas à Dataprev, será facultado o envio de informações de averbação, refinanciamento e portabilidade em todos os novos contratos de crédito consignado a partir de 01/07/2023.
A Dataprev será responsável pela validação das informações sobre o teto máximo de juros ao mês para as operações de crédito consignado em benefícios pagos pelo INSS, desde que atendam à Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em vigor.
A Portaria já está em vigor a partir da data de sua publicação. Este movimento é mais um passo no sentido de aumentar a transparência e proteger os beneficiários do INSS contra práticas de crédito potencialmente prejudiciais.
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