O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
IRPJ
15/06/2023 19:30:05
Empresários individuais não se beneficiam da redução do IRPJ

A Receita Federal publicou solução de consulta esclarecendo que a redução do IRPJ aproveitada por hospitais e clínicas médicas não se estende às sociedades simples e empresários individuais.

– Benefício

O lucro presumido dos serviços hospitalares é de 8%, percentual menor que aquele aplicável aos serviços em geral (32%).

As clínicas médicas que realizam outros serviços além de simples consultas também podem aplicar essa redução, não estando restrita apenas aos hospitais.

– Restrição

Porém, de acordo com a Receita Federal, esse benefício não pode ser usufruído por clínicas médicas constituídas sob a forma de sociedades simples ou sociedades individuais.

Além disso, para ter acesso ao benefício, a clínica médica deve estar constituída, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresarial.

Fonte: GRM Advogados

A Receita Federal publicou solução de consulta esclarecendo que a redução do IRPJ aproveitada por hospitais e clínicas médicas não se estende às sociedades simples e empresários individuais.
O lucro presumido dos serviços hospitalares é de 8%, percentual menor que aquele aplicável aos serviços em geral (32%).
As clínicas médicas que realizam outros serviços além de simples consultas também podem aplicar essa redução, não estando restrita apenas aos hospitais.
Porém, de acordo com a Receita Federal, esse benefício não pode ser usufruído por clínicas médicas constituídas sob a forma de sociedades simples ou sociedades individuais.
Além disso, para ter acesso ao benefício, a clínica médica deve estar constituída, de fato e de direito, sob a forma de sociedade empresarial.
Fonte: GRM Advogados
Receba notícias no seu e-mail
Leia mais sobre
Publicado por
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source