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CONTÁBIL
15/06/2023 18:00:08
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
As instituições financeiras reguladas devem ficar atentas à nova resolução do Banco Central do Brasil para o envio de informações contábeis. A partir deste mês de junho, as empresas enquadradas nos segmentos S1, S2, S3 ou S4, assim como os emissores de moeda eletrônica, precisam fazer o envio diário dos saldos contábeis. As informações referentes aos saldos de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia devem ser enviadas por meio do Documento 4111 – Saldos Contábeis Diários. Os novos procedimentos estão de acordo com a Instrução BCB 354 e a Resolução BCB 208.
Segundo a mestre em Ciências Jurídicas e Data Protection Officer (DPO) na CashWay, Marília Raposo Vieira, essas são apenas algumas das exigências regulatórias que as instituições financeiras reguladas no Brasil, como bancos, instituições de pagamento (IPs), instituições financeiras (IFs) e sociedades de crédito direto (SCDs), têm a responsabilidade de cumprir. “São vários documentos e a periodicidade de envio varia entre diária, mensal, trimestral, semestral e anual. Essas exigências contábeis têm o objetivo de assegurar que as instituições mantenham registros financeiros precisos, sigam princípios contábeis adequados e forneçam informações transparentes e confiáveis aos órgãos reguladores. Portanto, estar em conformidade é essencial para a operação legal e saudável das instituições”, explica.
Outras obrigações
Desde janeiro, as instituições também passaram a atender outra instrução normativa que referencia o CADOC 6209. Ela diz respeito à elaboração e remessa pelos bancos múltiplos, cooperativos comerciais, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito direto, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, sociedades de empréstimo entre pessoas, e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil de informações relativas a pagamentos de varejo e a canais de atendimento. Com frequência trimestral, a entrega do relatório para o Banco Central deve ocorrer até o último dia do mês subsequente a cada data base.
Fonte: CashWay
As instituições financeiras reguladas devem ficar atentas à nova resolução do Banco Central do Brasil para o envio de informações contábeis. A partir deste mês de junho, as empresas enquadradas nos segmentos S1, S2, S3 ou S4, assim como os emissores de moeda eletrônica, precisam fazer o envio diário dos saldos contábeis. As informações referentes aos saldos de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia devem ser enviadas por meio do Documento 4111 – Saldos Contábeis Diários. Os novos procedimentos estão de acordo com a Instrução BCB 354 e a Resolução BCB 208.
Segundo a mestre em Ciências Jurídicas e Data Protection Officer (DPO) na CashWay, Marília Raposo Vieira, essas são apenas algumas das exigências regulatórias que as instituições financeiras reguladas no Brasil, como bancos, instituições de pagamento (IPs), instituições financeiras (IFs) e sociedades de crédito direto (SCDs), têm a responsabilidade de cumprir. “São vários documentos e a periodicidade de envio varia entre diária, mensal, trimestral, semestral e anual. Essas exigências contábeis têm o objetivo de assegurar que as instituições mantenham registros financeiros precisos, sigam princípios contábeis adequados e forneçam informações transparentes e confiáveis aos órgãos reguladores. Portanto, estar em conformidade é essencial para a operação legal e saudável das instituições”, explica.
Outras obrigações
Desde janeiro, as instituições também passaram a atender outra instrução normativa que referencia o CADOC 6209. Ela diz respeito à elaboração e remessa pelos bancos múltiplos, cooperativos comerciais, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito direto, sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte, sociedades de empréstimo entre pessoas, e instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil de informações relativas a pagamentos de varejo e a canais de atendimento. Com frequência trimestral, a entrega do relatório para o Banco Central deve ocorrer até o último dia do mês subsequente a cada data base.
Fonte: CashWay
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