O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
ICMS
22/06/2023 18:00:09

Isenção de ICMS na venda de software para ZFM Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSP reconheceu que as operações de vendas de software para pessoas situadas na Zona Franca de Manaus são isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Isso se aplica mesmo quando o fornecimento desta mercadoria ocorre via download.

Via de regra, a venda de mercadorias para a Zona Franca de Manaus é isenta do imposto estadual.

Essa isenção, no entanto, depende da comprovação do ingresso das mercadorias na Zona Franca de Manaus, realizada mediante vistoria física.

No caso concreto, uma empresa de tecnologia paulista foi autuada pela Sefaz/SP por ter vendido softwares a pessoas situadas na ZFM sem o pagamento do ICMS. De acordo com o órgão estadual, a empresa não teria comprovado o ingresso das mercadorias.

O contribuinte, no entanto, argumentou que o fornecimento dos softwares ocorre por meio de download. Sendo impossível a realização de vistoria física que comprove o ingresso da mercadoria na ZFM.

Segundo o TJSP, a comprovação de que as mercadorias foram de fato remetidas para a ZFM não deve se basear apenas na vistoria física. Podendo, a depender da natureza dos itens, ser realizada por outros meios.

Fonte: GRM Advogados

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSP reconheceu que as operações de vendas de software para pessoas situadas na Zona Franca de Manaus são isentas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Isso se aplica mesmo quando o fornecimento desta mercadoria ocorre via download.
Via de regra, a venda de mercadorias para a Zona Franca de Manaus é isenta do imposto estadual.
Essa isenção, no entanto, depende da comprovação do ingresso das mercadorias na Zona Franca de Manaus, realizada mediante vistoria física.
No caso concreto, uma empresa de tecnologia paulista foi autuada pela Sefaz/SP por ter vendido softwares a pessoas situadas na ZFM sem o pagamento do ICMS. De acordo com o órgão estadual, a empresa não teria comprovado o ingresso das mercadorias.
O contribuinte, no entanto, argumentou que o fornecimento dos softwares ocorre por meio de download. Sendo impossível a realização de vistoria física que comprove o ingresso da mercadoria na ZFM.
Segundo o TJSP, a comprovação de que as mercadorias foram de fato remetidas para a ZFM não deve se basear apenas na vistoria física. Podendo, a depender da natureza dos itens, ser realizada por outros meios.
Fonte: GRM Advogados
Receba notícias no seu e-mail
Leia mais sobre
Publicado por
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source