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REFORMA TRIBUTÁRIA
27/06/2023 17:00:10

Reforma tributária: o que você precisa saber Foto: Marcos Santos/USP Imagens

“Fechado acordo sobre novo imposto”: parlamentares, governo federal e Estados chegaram a um consenso de que a receita do IVA ficará com o Estado de destino das mercadorias.

Notícia recente? Não. Publicada 23 anos atrás, em 26 de novembro de 1999, no jornal Folha de São Paulo.

É impossível para um novo governo não falar em reforma tributária e em simplificação fiscal. Porém, na prática, é muito complicado viabilizar uma reforma que promova profundas alterações na base de arrecadação estatal.

A proposta que está sendo estudada envolve a unificação de diversos tributos em um imposto e uma contribuição federais sobre o consumo.

Acontece que o conjunto de tributos unificados envolve o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), imposto de competência dos Estados e dos Municípios, respectivamente.

Diante disso, Estados e Municípios não parecem muito satisfeitos com a reforma apresentada, já que a proposta representa perda de autonomia financeira desses entes.

Artigo por Thiago Mancini Milanese – Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.

“Fechado acordo sobre novo imposto”: parlamentares, governo federal e Estados chegaram a um consenso de que a receita do IVA ficará com o Estado de destino das mercadorias.
Notícia recente? Não. Publicada 23 anos atrás, em 26 de novembro de 1999, no jornal Folha de São Paulo.
É impossível para um novo governo não falar em reforma tributária e em simplificação fiscal. Porém, na prática, é muito complicado viabilizar uma reforma que promova profundas alterações na base de arrecadação estatal.
A proposta que está sendo estudada envolve a unificação de diversos tributos em um imposto e uma contribuição federais sobre o consumo.
Acontece que o conjunto de tributos unificados envolve o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), imposto de competência dos Estados e dos Municípios, respectivamente.
Diante disso, Estados e Municípios não parecem muito satisfeitos com a reforma apresentada, já que a proposta representa perda de autonomia financeira desses entes.
Artigo por Thiago Mancini Milanese – Advogado e sócio do escritório GRM Advogados, especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas.
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