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GUIA EFD ICMS IPI
28/06/2023 11:30:04

SPED disponibiliza versão 3.1.4 do guia prático da EFD ICMS IPI

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou em seu portal, nesta terça-feira (27), a nova versão do guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mais conhecido pela abreviação EFD ICMS IPI.

A versão publicada 3.1.4 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.0 terão vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações:

1. Inclusão da seguinte validação no registro C100: Será emitida mensagem de advertência quando houver dois ou mais registros C100 com a mesma combinação de campos IND_EMIT, COD_SIT, COD_PART, SER e NUM_DOC, exceto se forem dois ou mais C100 com COD_MOD igual a 55 ou 65;

2. Inclusão da seguinte instrução nos registros C500 e C700: A NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST não deve ser escriturada;

3. Inclusão da seguinte instrução nos registros C590 e C790: Relativamente às Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), não devem ser apresentados neste registro os itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST, nem itens referentes à energia injetada;

4. Inclusão de valor válido “2” no campo 02 do registro C105;

5. Inclusão de instrução no registro C105;

6. Alteração na regra de validação do campo 09 do registro C800;

7. Alteração na regra de validação do campo 08 do registro E210;

8. Inclusão de valor válido “4” no campo 09 do registro 1391;

9. Inclusão dos campos 21, 22 e 23 no registro 1391

Clique aqui para acessar a documentação completa.

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou em seu portal, nesta terça-feira (27), a nova versão do guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mais conhecido pela abreviação EFD ICMS IPI.
A versão publicada 3.1.4 do Guia Prático e a Nota Técnica 2023.001 v1.0 terão vigência a partir de janeiro/2024, com as seguintes alterações:
1. Inclusão da seguinte validação no registro C100: Será emitida mensagem de advertência quando houver dois ou mais registros C100 com a mesma combinação de campos IND_EMIT, COD_SIT, COD_PART, SER e NUM_DOC, exceto se forem dois ou mais C100 com COD_MOD igual a 55 ou 65;
2. Inclusão da seguinte instrução nos registros C500 e C700: A NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST não deve ser escriturada;
3. Inclusão da seguinte instrução nos registros C590 e C790: Relativamente às Notas Fiscais de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), não devem ser apresentados neste registro os itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST, nem itens referentes à energia injetada;
4. Inclusão de valor válido “2” no campo 02 do registro C105;
5. Inclusão de instrução no registro C105;
6. Alteração na regra de validação do campo 09 do registro C800;
7. Alteração na regra de validação do campo 08 do registro E210;
8. Inclusão de valor válido “4” no campo 09 do registro 1391;
9. Inclusão dos campos 21, 22 e 23 no registro 1391
Clique aqui para acessar a documentação completa.
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