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TST
30/06/2023 10:30:10
Com a nova determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as empresas devem se atentar às suas políticas para cálculo de horas extras.
Isso porque, ela passou a considerar o reflexo das horas extras no Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Entenda o que muda na prática e veja se você está calculando as horas extras corretamente.
O que mudou no novo cálculo de horas extras?
Um trabalhador CLT que faz duas horas extras por dia nos dias úteis, por exemplo, tem o descanso semanal remunerado calculado com o acréscimo do reflexo das Horas Extras (HE).
Entretanto, antes da decisão do TST, no cálculo da média de horas extras, somada no valor das férias, 13º salário e aviso-prévio, era considerado somente as horas extras efetivamente prestadas sem o acréscimo do reflexo de horas extras no repouso semanal remunerado.
“Com a nova determinação do TST também passa a ser acrescido na média o reflexo do valor das horas extras, pago sobre o repouso semanal remunerado”, ressalta a especialista trabalhista e previdenciária da IOB, Mariza Machado.
Agora, com a mudança, haverá um acréscimo nos valores das verbas trabalhistas a serem pagas. Afinal, se antes o cálculo considerava apenas a média de horas extras trabalhadas, agora vai incluir, também, o seu reflexo nos repousos semanais remunerados (domingos e feriados).
Como realizar o cálculo da remuneração mensal
Considerando o mês de abril/2023 com 23 dias úteis, 5 dias de Repouso Semanal Remunerado (RSR), 2 feriados e empregado com um salário mensal de R$ 2.200,00. Caso ele realize duas horas extras todos os dias, ao longo de 23 dias úteis ele vai somar 46 horas extras no mês. Sendo que a jornada de trabalho normal é de 44 horas semanais, o que representa 220 horas por mês.
O valor da hora normal é de R$ 10,00 (R$ 2.200,00 ÷ 220h). O valor da hora extra é de R$ 15,00 (R$ 10,00 + 50%). Ao contabilizarmos as horas extras de todo o mês, chegamos ao valor de R$ 690,00 (R$ 15,00 x 46 horas extras/mês).
O valor do reflexo das horas extras nos RSR representa o adicional de R$ 210,00 (46HE ÷ 23 dias úteis X 7 RSR/feriado = 14 HE × R$ 15,00).
Sendo assim, a remuneração de abril/2023 ficará da seguinte forma:
|
Salário |
R$ 2.200,00 |
|
Horas extras |
R$ 690 |
|
Horas extras – Integração no RSR |
R$ 210 |
|
Total |
R$ 3.100,00 |
Além disso, também é necessário realizar o cálculo para apuração de média de horas extras a ser integrada na remuneração base de cálculo de férias, 13º salário e aviso prévio, da seguinte forma:
As horas extras de abril/2023:
|
Para integração futura em: – Férias; – 13º salário; e – Aviso-prévio indenizado |
2 Horas Extras x 23 dias úteis + 14 (2 HE x 7 RSR/feriados) = |
60 HE- |
Antes da decisão do TST, para a apuração da média das HE que é integrada na remuneração que serve de base para o pagamento de férias, 13º salário e aviso prévio indenizado, seriam consideradas no mês de abril, apenas 46 HE e não 60 HE.
Vale ressaltar que esse novo entendimento do TST será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023 e contempla todos os trabalhadores contratados no regime CLT.
Isso beneficia não só os novos contratos, mas, também, os trabalhadores com contratos já existentes. Porém, não é retroativo. Ou seja, aplica-se às horas extras realizadas a partir de 20 de março de 2023.
Com a nova regra, o valor da folha de pagamento das empresas terá um aumento este ano. As empresas precisam ter atenção para atualizarem os cálculos de acordo com as novas regras. Caso contrário, podem sofrer com demandas judiciais e ter grande impacto financeiro.
Com informações da IOB
Com a nova determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as empresas devem se atentar às suas políticas para cálculo de horas extras.
Isso porque, ela passou a considerar o reflexo das horas extras no Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Entenda o que muda na prática e veja se você está calculando as horas extras corretamente.
Um trabalhador CLT que faz duas horas extras por dia nos dias úteis, por exemplo, tem o descanso semanal remunerado calculado com o acréscimo do reflexo das Horas Extras (HE).
Entretanto, antes da decisão do TST, no cálculo da média de horas extras, somada no valor das férias, 13º salário e aviso-prévio, era considerado somente as horas extras efetivamente prestadas sem o acréscimo do reflexo de horas extras no repouso semanal remunerado.
“Com a nova determinação do TST também passa a ser acrescido na média o reflexo do valor das horas extras, pago sobre o repouso semanal remunerado”, ressalta a especialista trabalhista e previdenciária da IOB, Mariza Machado.
Agora, com a mudança, haverá um acréscimo nos valores das verbas trabalhistas a serem pagas. Afinal, se antes o cálculo considerava apenas a média de horas extras trabalhadas, agora vai incluir, também, o seu reflexo nos repousos semanais remunerados (domingos e feriados).
Considerando o mês de abril/2023 com 23 dias úteis, 5 dias de Repouso Semanal Remunerado (RSR), 2 feriados e empregado com um salário mensal de R$ 2.200,00. Caso ele realize duas horas extras todos os dias, ao longo de 23 dias úteis ele vai somar 46 horas extras no mês. Sendo que a jornada de trabalho normal é de 44 horas semanais, o que representa 220 horas por mês.
O valor da hora normal é de R$ 10,00 (R$ 2.200,00 ÷ 220h). O valor da hora extra é de R$ 15,00 (R$ 10,00 + 50%). Ao contabilizarmos as horas extras de todo o mês, chegamos ao valor de R$ 690,00 (R$ 15,00 x 46 horas extras/mês).
O valor do reflexo das horas extras nos RSR representa o adicional de R$ 210,00 (46HE ÷ 23 dias úteis X 7 RSR/feriado = 14 HE × R$ 15,00).
Sendo assim, a remuneração de abril/2023 ficará da seguinte forma:
Salário
R$ 2.200,00
Horas extras
R$ 690
Horas extras – Integração no RSR
R$ 210
Total
R$ 3.100,00
Além disso, também é necessário realizar o cálculo para apuração de média de horas extras a ser integrada na remuneração base de cálculo de férias, 13º salário e aviso prévio, da seguinte forma:
As horas extras de abril/2023:
Para integração futura em:
– Férias;
– 13º salário; e
– Aviso-prévio indenizado
2 Horas Extras x 23 dias úteis + 14 (2 HE x 7 RSR/feriados) =
60 HE-
Antes da decisão do TST, para a apuração da média das HE que é integrada na remuneração que serve de base para o pagamento de férias, 13º salário e aviso prévio indenizado, seriam consideradas no mês de abril, apenas 46 HE e não 60 HE.
Vale ressaltar que esse novo entendimento do TST será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20 de março de 2023 e contempla todos os trabalhadores contratados no regime CLT.
Isso beneficia não só os novos contratos, mas, também, os trabalhadores com contratos já existentes. Porém, não é retroativo. Ou seja, aplica-se às horas extras realizadas a partir de 20 de março de 2023.
Com a nova regra, o valor da folha de pagamento das empresas terá um aumento este ano. As empresas precisam ter atenção para atualizarem os cálculos de acordo com as novas regras. Caso contrário, podem sofrer com demandas judiciais e ter grande impacto financeiro.
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