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economia
03/07/2023 14:00:10

Novo regulamento do Programa Tesouro Direto entra em vigor em agosto

O Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF Nº 650, de 30 de junho de 2023, estabelecendo o novo regulamento do Programa Tesouro Direto. A mudança revoga a Portaria SETO/ME nº 6.175, de 11 de julho de 2022, e entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2023.

O Tesouro Direto é um programa que permite ao público investir diretamente em títulos públicos federais, sem a necessidade de intermediação de instituições financeiras no processo de compra. É, portanto, uma alternativa popular de investimento para a população brasileira.

A nova portaria, assinada pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, altera o funcionamento do Programa Tesouro Direto, incluindo definições e regulamentações sobre os procedimentos de operações e cadastro. Uma das novidades é a possibilidade de Cadastro Simplificado, que facilita o processo de inscrição dos investidores através do portal Tesouro Direto em colaboração com os Agentes de Custódia.

Além disso, a portaria detalha as responsabilidades das instituições envolvidas, como a B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, que é responsável pela operacionalização dos sistemas do Tesouro Direto, e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que é responsável pela emissão dos títulos ofertados.

O regulamento abrange diversos aspectos do Tesouro Direto, desde o cadastro dos Agentes de Custódia e investidores até as regras para compra, venda, liquidação e custódia de títulos. Também estabelece regras sobre limites de compra e venda de títulos, movimentação de títulos, e detalha processos como bloqueio e desbloqueio de títulos.

Esta atualização busca oferecer maior clareza e segurança jurídica para os investidores e instituições envolvidas, além de promover maior eficiência e modernização no Programa Tesouro Direto. As alterações visam proporcionar um ambiente de investimento mais transparente e acessível para o público em geral. A expectativa é de que a simplificação do cadastro aumente o número de investidores individuais na plataforma.

Mais informações podem ser encontradas na publicação completa no Diário Oficial da União DOU.

O Ministério da Fazenda publicou a Portaria Normativa MF Nº 650, de 30 de junho de 2023, estabelecendo o novo regulamento do Programa Tesouro Direto. A mudança revoga a Portaria SETO/ME nº 6.175, de 11 de julho de 2022, e entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2023.
O Tesouro Direto é um programa que permite ao público investir diretamente em títulos públicos federais, sem a necessidade de intermediação de instituições financeiras no processo de compra. É, portanto, uma alternativa popular de investimento para a população brasileira.
A nova portaria, assinada pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, altera o funcionamento do Programa Tesouro Direto, incluindo definições e regulamentações sobre os procedimentos de operações e cadastro. Uma das novidades é a possibilidade de Cadastro Simplificado, que facilita o processo de inscrição dos investidores através do portal Tesouro Direto em colaboração com os Agentes de Custódia.
Além disso, a portaria detalha as responsabilidades das instituições envolvidas, como a B3 – Brasil, Bolsa, Balcão, que é responsável pela operacionalização dos sistemas do Tesouro Direto, e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que é responsável pela emissão dos títulos ofertados.
O regulamento abrange diversos aspectos do Tesouro Direto, desde o cadastro dos Agentes de Custódia e investidores até as regras para compra, venda, liquidação e custódia de títulos. Também estabelece regras sobre limites de compra e venda de títulos, movimentação de títulos, e detalha processos como bloqueio e desbloqueio de títulos.
Esta atualização busca oferecer maior clareza e segurança jurídica para os investidores e instituições envolvidas, além de promover maior eficiência e modernização no Programa Tesouro Direto. As alterações visam proporcionar um ambiente de investimento mais transparente e acessível para o público em geral. A expectativa é de que a simplificação do cadastro aumente o número de investidores individuais na plataforma.
Mais informações podem ser encontradas na publicação completa no Diário Oficial da União DOU.
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