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FÉRIAS
05/07/2023 18:00:06

Férias: como fazer o cálculo correto do período de descanso do trabalhador

As férias são períodos de descanso concedidos a estudantes e trabalhadores.

As férias são realizadas após seis meses de atividades no caso dos estudantes em estágio, e dos demais trabalhadores sob regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , após 12 meses de trabalho.

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, as férias são remuneradas. Para o estudante, dependendo do contrato de estágio, esse período de descanso também pode ser remunerado.

O cálculo das férias trabalhistas podem gerar diversas dúvidas, tanto no empregado como no empregador.

Afinal de contas, o cálculo desse período de pausa do trabalho é impactado por vários direitos trabalhistas, indo desde as horas extras até os adicionais.

Para fazer o cálculo de férias, basta fazer a média do salário bruto dos últimos doze meses e dividir por três para calcular o ⅓ constitucional.

Após esse passo, deve-se calcular os descontos da Previdência Social e da Receita Federal e os subtrair do valor bruto (média obtida + ⅓).

O importante é entender como cada fator participa da equação para chegar a números corretos, garantir os direitos dos funcionários e evitar perdas para o empregador.

Férias proporcionais

As férias proporcionais ocorrem quando o serviço é inferior a 12 meses de trabalho consecutivos na mesma empresa.

Assim, caso a pessoa seja demitida ou peça demissão antes de completar um ano na empresa, ao calcular o valor das férias proporcionais a empresa vai considerar por quantos meses o trabalhou atuou dentro do período de um ano.

Férias com a reforma trabalhista

Com a reforma trabalhista, o empregado em consenso com a empresa pode tirar as férias de forma parcelada em até três vezes ao ano.

Sendo que uma dessas parcelas não pode ser menor do que 14 dias corridos e o restante não podendo ser menor que cinco dias corridos.

Para o trabalhador de carteira assinada, é possível tirar férias parceladas ou férias integrais de 30 dias ao longo de 12 meses.

Outras mudanças

  • Colaboradores em meio período agora podem tirar férias de 30 dias;
  • Pessoas com contrato inferior a 12 meses agora podem tirar férias, sendo este proporcional ao seu tempo de serviço;
  • Abono pecuniário de ⅓ dos dias de férias, sendo de escolha do trabalhador independente da concordância do empregador, desde que solicite no prazo que é estabelecido pela legislação trabalhista;
  • Férias em dobro, quando o empregador não cumprir o direito de férias do trabalhador ou fizer esta fora do prazo, ele é obrigado a pagar o valor das férias em dobro.

Cálculo de férias fracionadas

Por meio da Reforma Trabalhista de 2017, foram criadas as férias fracionadas. 

Com as férias fracionadas, é possível que o trabalhador tenha três períodos diferentes de recesso, desde que o primeiro não seja inferior a 14 dias, e os outros dois não tenham menos que cinco dias de descanso.

Ao calcular as férias fracionadas é preciso levar em consideração quantos dias serão de afastamento, sendo que a cada novo período de descanso o valor deve ser depositado para o trabalho. Assim, confira o cálculo de pagamento:

(Salário Bruto + ⅓ de Salário bruto) / 30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proporcionais.

Por exemplo, um trabalhador que recebe de salário bruto R$ 3.000, tira 20 dias de descanso. ⅓ do seu salário equivale a R$ 1.000. Com os descontos de IRRF e INSS, dá R$ 276,78.

Assim, R$ 3.000 + R$ 1.000 / 30 x 20 – 276,78 = R$ 2.389,89 total líquido das férias fracionadas.

Férias coletivas

As férias coletivas normalmente ocorrem nos períodos de fim de ano e em tempos de crises econômicas. 

Quando a empresa precisa dispensar boa parte dos seus funcionários, a fim de reduzir custos, ou para que todos usufruam do mesmo período de descanso em datas comemorativas.

Como calcular minhas férias?

Para fazer o cálculo das férias basta somar ao total de seu salário bruto e o valor de mais ⅓ do mesmo.

Como exemplo prático, trouxemos o caso do trabalhador que receba salário bruto de R$3.000,00 e não tenha nenhum dependente:

  • Valor do salário: R$ 3.000,00
  • Um terço do salário: R$ 1.000,00
  • Descontos do INSS e do IRPF: R$ 415,20
  • Valor líquido das férias: R$ 3.584,80

Pagamento das férias

Quando o funcionário cumpre com os doze meses de trabalho, este passa a se preparar para tirar 30 dias de férias. 

Para fazer o cálculo do pagamento das férias a empresa deve considerar o salário bruto do trabalhador e o período que ele vai se ausentar do serviço.

O pagamento do período de descanso acontece junto com o salário líquido do funcionário, e deve ser efetuado no máximo dois dias antes do início do período de recesso. 

Se, por exemplo, o trabalhador sair de férias no dia 15, ele deve ser pago até o dia 13.

Cálculo das férias com descontos

Para fazer o cálculo das férias com descontos, são feitos dois abatimentos no valor de pagamento das férias, sendo um do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e o outro da contribuição para o INSS. 

O valor do desconto depende do valor do salário do trabalhador. 

Um ponto a ser destacado é que as tabelas, tanto do IRPF como do INSS são atualizadas assim que o governo federal publicar as novas alíquotas.

Como funciona o terço de férias

O ⅓ das férias é um valor que funciona como um benefício para o trabalhador poder aproveitar seu descanso, uma espécie de bônus.

Para calcular esse valor basta adicionar ao valor total de salário o que corresponde a 1/3 de seu salário.

Nos casos onde o funcionário tem salário variável ou é pago por hora, é calculado ⅓ de acordo com sua remuneração dos últimos 12 meses e dividindo por 12.

Cálculo de férias vencidas

Para saber se as férias do trabalhador estão vencidas basta considerar quando este começou a trabalhar na empresa. 

Assim, após 12 meses consecutivos prestando serviços no mesmo local, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias. Esses dias de descanso poderão ser tirados um ano após completar 12 meses de trabalho.

Por exemplo, o trabalhador começou a atuar na empresa Y em maio de 2021;

Este trabalhador ganhou direito a férias desde maio de 2022;

As férias poderão ser tiradas até maio de 2023.

Se a empresa não respeitar esse período, ao calcular o valor das férias vencidas será preciso pagar o benefício em dobro, ou seja, o valor que o cidadão tem direito x dois.

Situações que podem reduzir o valor das férias

Determinados casos podem fazer com que haja uma redução do valor das férias, sendo a quantidade de faltas durante seu período de trabalho um desses fatores.

Nos casos em que o trabalhador tem mais de cinco faltas não justificadas no ano, suas férias serão reduzidas da seguinte forma:

  • De 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
  • Superando 32 dias de falta, o trabalhador não tem direito a férias.

Calculadora de férias para férias proporcionais

Para realizar o cálculo das férias proporcionais, é necessário multiplicar o salário pela quantidade de meses que foi prestado o serviço na empresa.

Em seguida, é necessário dividir o resultado por 12. E por último, irá somar 1/3.

Simplificando: salário x meses trabalhados ÷ 12 + ⅓.

Um ponto a ser destacado é que quando a antecipação das férias é feita junto ao pedido de férias, a empresa não pode negar.

Apesar disso, o valor não entra no cálculo do ⅓ de férias.

Qual a importância do controle de férias para a empresa?

O controle de férias para a empresa é sobre manter o desempenho desta e não sobrecarregar os colaboradores que atuam no período em que outros estão em descanso.

Assim, é importante planejar e cobrir férias de funcionários considerando vários aspectos. 

O Recursos Humanos (RH) e o setor contábil precisam realizar todos os cálculos, levantando informações do controle de ponto, o financeiro precisa estar preparado para realizar os pagamentos e o time precisa ter ciência das novas responsabilidades.

Por esse motivo, conte com um RH estratégico e a contabilidade, que ajudam nessas tarefas de forma fluida, a fim de garantir que a empresa continue gerando bons resultados e que não tenha perdas financeiras. 

As férias são períodos de descanso concedidos a estudantes e trabalhadores.
As férias são realizadas após seis meses de atividades no caso dos estudantes em estágio, e dos demais trabalhadores sob regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , após 12 meses de trabalho.
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, as férias são remuneradas. Para o estudante, dependendo do contrato de estágio, esse período de descanso também pode ser remunerado.
O cálculo das férias trabalhistas podem gerar diversas dúvidas, tanto no empregado como no empregador.
Afinal de contas, o cálculo desse período de pausa do trabalho é impactado por vários direitos trabalhistas, indo desde as horas extras até os adicionais.
Para fazer o cálculo de férias, basta fazer a média do salário bruto dos últimos doze meses e dividir por três para calcular o ⅓ constitucional.
Após esse passo, deve-se calcular os descontos da Previdência Social e da Receita Federal e os subtrair do valor bruto (média obtida + ⅓).
O importante é entender como cada fator participa da equação para chegar a números corretos, garantir os direitos dos funcionários e evitar perdas para o empregador.
As férias proporcionais ocorrem quando o serviço é inferior a 12 meses de trabalho consecutivos na mesma empresa.
Assim, caso a pessoa seja demitida ou peça demissão antes de completar um ano na empresa, ao calcular o valor das férias proporcionais a empresa vai considerar por quantos meses o trabalhou atuou dentro do período de um ano.
Com a reforma trabalhista, o empregado em consenso com a empresa pode tirar as férias de forma parcelada em até três vezes ao ano.
Sendo que uma dessas parcelas não pode ser menor do que 14 dias corridos e o restante não podendo ser menor que cinco dias corridos.
Para o trabalhador de carteira assinada, é possível tirar férias parceladas ou férias integrais de 30 dias ao longo de 12 meses.
Outras mudanças
Por meio da Reforma Trabalhista de 2017, foram criadas as férias fracionadas. 
Com as férias fracionadas, é possível que o trabalhador tenha três períodos diferentes de recesso, desde que o primeiro não seja inferior a 14 dias, e os outros dois não tenham menos que cinco dias de descanso.
Ao calcular as férias fracionadas é preciso levar em consideração quantos dias serão de afastamento, sendo que a cada novo período de descanso o valor deve ser depositado para o trabalho. Assim, confira o cálculo de pagamento:
(Salário Bruto + ⅓ de Salário bruto) / 30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proporcionais.
Por exemplo, um trabalhador que recebe de salário bruto R$ 3.000, tira 20 dias de descanso. ⅓ do seu salário equivale a R$ 1.000. Com os descontos de IRRF e INSS, dá R$ 276,78.
Assim, R$ 3.000 + R$ 1.000 / 30 x 20 – 276,78 = R$ 2.389,89 total líquido das férias fracionadas.
As férias coletivas normalmente ocorrem nos períodos de fim de ano e em tempos de crises econômicas. 
Quando a empresa precisa dispensar boa parte dos seus funcionários, a fim de reduzir custos, ou para que todos usufruam do mesmo período de descanso em datas comemorativas.
Para fazer o cálculo das férias basta somar ao total de seu salário bruto e o valor de mais ⅓ do mesmo.
Como exemplo prático, trouxemos o caso do trabalhador que receba salário bruto de R$3.000,00 e não tenha nenhum dependente:
Quando o funcionário cumpre com os doze meses de trabalho, este passa a se preparar para tirar 30 dias de férias. 
Para fazer o cálculo do pagamento das férias a empresa deve considerar o salário bruto do trabalhador e o período que ele vai se ausentar do serviço.
O pagamento do período de descanso acontece junto com o salário líquido do funcionário, e deve ser efetuado no máximo dois dias antes do início do período de recesso. 
Se, por exemplo, o trabalhador sair de férias no dia 15, ele deve ser pago até o dia 13.
Para fazer o cálculo das férias com descontos, são feitos dois abatimentos no valor de pagamento das férias, sendo um do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e o outro da contribuição para o INSS. 
O valor do desconto depende do valor do salário do trabalhador. 
Um ponto a ser destacado é que as tabelas, tanto do IRPF como do INSS são atualizadas assim que o governo federal publicar as novas alíquotas.
O ⅓ das férias é um valor que funciona como um benefício para o trabalhador poder aproveitar seu descanso, uma espécie de bônus.
Para calcular esse valor basta adicionar ao valor total de salário o que corresponde a 1/3 de seu salário.
Nos casos onde o funcionário tem salário variável ou é pago por hora, é calculado ⅓ de acordo com sua remuneração dos últimos 12 meses e dividindo por 12.
Para saber se as férias do trabalhador estão vencidas basta considerar quando este começou a trabalhar na empresa. 
Assim, após 12 meses consecutivos prestando serviços no mesmo local, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias. Esses dias de descanso poderão ser tirados um ano após completar 12 meses de trabalho.
Por exemplo, o trabalhador começou a atuar na empresa Y em maio de 2021;
Este trabalhador ganhou direito a férias desde maio de 2022;
As férias poderão ser tiradas até maio de 2023.
Se a empresa não respeitar esse período, ao calcular o valor das férias vencidas será preciso pagar o benefício em dobro, ou seja, o valor que o cidadão tem direito x dois.
Determinados casos podem fazer com que haja uma redução do valor das férias, sendo a quantidade de faltas durante seu período de trabalho um desses fatores.
Nos casos em que o trabalhador tem mais de cinco faltas não justificadas no ano, suas férias serão reduzidas da seguinte forma:
Para realizar o cálculo das férias proporcionais, é necessário multiplicar o salário pela quantidade de meses que foi prestado o serviço na empresa.
Em seguida, é necessário dividir o resultado por 12. E por último, irá somar 1/3.
Simplificando: salário x meses trabalhados ÷ 12 + ⅓.
Um ponto a ser destacado é que quando a antecipação das férias é feita junto ao pedido de férias, a empresa não pode negar.
Apesar disso, o valor não entra no cálculo do ⅓ de férias.
O controle de férias para a empresa é sobre manter o desempenho desta e não sobrecarregar os colaboradores que atuam no período em que outros estão em descanso.
Assim, é importante planejar e cobrir férias de funcionários considerando vários aspectos. 
O Recursos Humanos (RH) e o setor contábil precisam realizar todos os cálculos, levantando informações do controle de ponto, o financeiro precisa estar preparado para realizar os pagamentos e o time precisa ter ciência das novas responsabilidades.
Por esse motivo, conte com um RH estratégico e a contabilidade, que ajudam nessas tarefas de forma fluida, a fim de garantir que a empresa continue gerando bons resultados e que não tenha perdas financeiras. 
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