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ORDEM TRIBUTÁRIA
05/07/2023 09:00:05
Foto: Sora Shimazaki/Pexels Está em tramitação o Projeto de Lei (PL) 1254/23 que eleva em três anos as penas previstas para cinco crimes contra a ordem tributária.
Dentre esses crimes estão:
- Fazer ou emitir declaração falsa sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se totalmente ou parcialmente de pagamento de tributos;
- No prazo legal, deixar de recolher o valor de contribuição social ou tributo, seja ele descontado, seja ele cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação a quem deveria recolher aos cofres públicos;
- Pagar, receber ou exigir para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer tipo de porcentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto, ou até mesmo de contribuição como incentivo fiscal;
- Aplicar ou deixar de aplicar um desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto consentidas por entidade de desenvolvimento ou órgão;
- Divulgar ou até mesmo usar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária ter informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Conforme a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária atual, a pena para esses delitos é de detenção de seis meses a dois anos e multa. Com o projeto, a pena para detenção será de seis meses a cinco anos e multa.
Servidor público
Além disso, o projeto de lei também aumenta em um ano a pena pelo crime cometido por servidor público que patrocina, de forma direta ou indireta, interesse privado perante a administração fazendária.
Atualmente, a pena para esse tipo de crime é de reclusão de um ano a quatro anos e multa. Conforme o projeto, passa a ser de um a cinco anos e multa.
“Esses crimes são graves por serem praticados por servidores, por vezes em conluio com organização criminosa”, disse o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF).
As mudanças, além disso, modernizaram a Lei 8.237/90, ajustando-a às penas previstas na Lei de Combate ao Crime Organizado (12.850/13).
Nesse sentido, além daqueles pontos, o PL também agrava as penas em até 1/3 quando os crimes contra a ordem tributária estiverem relacionados ao uso de “paraísos fiscais”.
Vale destacar que o Projeto de Lei ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois seguindo para o Plenário.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Está em tramitação o Projeto de Lei (PL) 1254/23 que eleva em três anos as penas previstas para cinco crimes contra a ordem tributária.
Dentre esses crimes estão:
Conforme a Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária atual, a pena para esses delitos é de detenção de seis meses a dois anos e multa. Com o projeto, a pena para detenção será de seis meses a cinco anos e multa.
Além disso, o projeto de lei também aumenta em um ano a pena pelo crime cometido por servidor público que patrocina, de forma direta ou indireta, interesse privado perante a administração fazendária.
Atualmente, a pena para esse tipo de crime é de reclusão de um ano a quatro anos e multa. Conforme o projeto, passa a ser de um a cinco anos e multa.
“Esses crimes são graves por serem praticados por servidores, por vezes em conluio com organização criminosa”, disse o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF).
As mudanças, além disso, modernizaram a Lei 8.237/90, ajustando-a às penas previstas na Lei de Combate ao Crime Organizado (12.850/13).
Nesse sentido, além daqueles pontos, o PL também agrava as penas em até 1/3 quando os crimes contra a ordem tributária estiverem relacionados ao uso de “paraísos fiscais”.
Vale destacar que o Projeto de Lei ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois seguindo para o Plenário.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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