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IRRF
06/07/2023 16:30:05

Imposto de Renda Retido na Fonte pode ser usado como estratégia para aposentadoria

Muitos contribuintes buscam estratégias para poder contar com uma aposentadoria que vá além do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)

Contudo, o que poucos trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) sabem, é que eles podem utilizar os impostos retidos na fonte para fortalecer a previdência.

O caminho ideal é o empregador procurar a área de recursos humanos da empresa para já ter esse desconto da previdência no recebimento do salário, o que simplificaria muito o processo e garantiria o recolhimento mensal para essa segurança futura.

No entanto, é preciso algumas orientações em relação ao tema, precisando entender melhor, principalmente porque existem dois tipos de previdências, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e a Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). 

Especialistas apontam que o mais garantido é fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo PGBL no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2022.

“Dentre as opções, a previdência privada ganha grande importância neste momento. Sabemos que o sistema de previdência social foi criado para dar garantias mínimas de vida às pessoas quando se aposentam. Contudo, com as recentes reformas a renda futura será limitada, impossibilitando manter o padrão de vida depois da aposentadoria. Por tudo isso, é imprescindível complementar a aposentadoria pública com um plano de previdência privada”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

PGBL X VGBL

O principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros. Mas, um outro destaque é a possibilidade de pagar menos imposto para acumular um valor maior no futuro.

“Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Richard Domingos.

Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais.

“Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados”, explica Richard Domingos.

Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequada é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano.

Já segundo a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, o VGBL é indicado para profissionais liberais, para quem quer aplicar além dos 12% da renda bruta ou ainda para quem quer deixar o dinheiro como herança.

“É interessante pensar da seguinte forma: um VGBL é indicado pensando em deixar os recursos para os descendentes ou cônjuges após a morte, pois apenas a rentabilidade será tributada pelo IR. Isso faz com que o beneficiário receba um valor maior do que se a aplicação for tipo PGBL, em que o IR será cobrado sobre todo o valor do plano”, analisa Camillo.

Ponto importante é que os planos de previdência não entram em inventários o que facilitará muito a vida das famílias em caso de sucessão, lembrando que também não pagam Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Tempo de contribuição

O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. De acordo com a empresária, é importante ter em mente que quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago.

“Se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta.

Sobre o resgate, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe o período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início).

Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao cônjuge e/ou filho no caso de morte do segurado; e a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Confirp Contabilidade

Muitos contribuintes buscam estratégias para poder contar com uma aposentadoria que vá além do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
Contudo, o que poucos trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) sabem, é que eles podem utilizar os impostos retidos na fonte para fortalecer a previdência.
O caminho ideal é o empregador procurar a área de recursos humanos da empresa para já ter esse desconto da previdência no recebimento do salário, o que simplificaria muito o processo e garantiria o recolhimento mensal para essa segurança futura.
No entanto, é preciso algumas orientações em relação ao tema, precisando entender melhor, principalmente porque existem dois tipos de previdências, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e a Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). 
Especialistas apontam que o mais garantido é fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo PGBL no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2022.
“Dentre as opções, a previdência privada ganha grande importância neste momento. Sabemos que o sistema de previdência social foi criado para dar garantias mínimas de vida às pessoas quando se aposentam. Contudo, com as recentes reformas a renda futura será limitada, impossibilitando manter o padrão de vida depois da aposentadoria. Por tudo isso, é imprescindível complementar a aposentadoria pública com um plano de previdência privada”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
O principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros. Mas, um outro destaque é a possibilidade de pagar menos imposto para acumular um valor maior no futuro.
“Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Richard Domingos.
Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais.
“Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados”, explica Richard Domingos.
Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequada é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano.
Já segundo a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, o VGBL é indicado para profissionais liberais, para quem quer aplicar além dos 12% da renda bruta ou ainda para quem quer deixar o dinheiro como herança.
“É interessante pensar da seguinte forma: um VGBL é indicado pensando em deixar os recursos para os descendentes ou cônjuges após a morte, pois apenas a rentabilidade será tributada pelo IR. Isso faz com que o beneficiário receba um valor maior do que se a aplicação for tipo PGBL, em que o IR será cobrado sobre todo o valor do plano”, analisa Camillo.
Ponto importante é que os planos de previdência não entram em inventários o que facilitará muito a vida das famílias em caso de sucessão, lembrando que também não pagam Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).
O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. De acordo com a empresária, é importante ter em mente que quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago.
“Se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta.
Sobre o resgate, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe o período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início).
Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao cônjuge e/ou filho no caso de morte do segurado; e a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Confirp Contabilidade
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