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APOSENTADORIA
12/05/2022 17:00:01
1,8 mil acessos
Pexels
A Aposentadoria especial é espécie de aposentadoria por tempo de contribuição com redução de tempo pelo fato de que o trabalhador exerce suas atividades expostos a agentes que prejudicam a saúde ou integridade física.
Quais eram os requisitos?
Além da exposição a agentes que prejudicam a saúde, como ruído, calor, umidade, bactérias etc. A lei trazia requisitos específicos sobre o tempo que o trabalhador tinha que exercer tais atividades.
Assim até novembro de 2019, o requisito legal era somente o tempo de atividade que poderia prejudicar a saúde, ficando estabelecido três faixas de tempo de contribuição, a depender de cada atividade.
Era exigido: 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. Cada tempo para determinado tipo de exposição.
A reforma da previdência acabou com a aposentadoria especial?
A reforma da previdência trouxe diversas alterações nas regras para aposentadoria, mas não acabou com a aposentadoria especial.
Acontece que os requisitos foram alterados, além do tempo de atividade especial que já era exigido, foi incluído um novo requisito, a idade.
A partir de então para ter direito a aposentadoria especial, o trabalhador tem que cumprir os seguintes requisitos:
- Atividades que exigem 25 anos de tempo, tem que ter 60 anos de idade;
- Atividades que exigem 20 anos de tempo, tem que ter 58 anos de idade;
- Atividades que exigem 15 anos de tempo, tem que ter 55 anos de idade.
Para quem é válido os novos requisitos?
Calma! Se você já desempenhava atividade tida como especial, a nova regra de aposentadoria não te atinge, para o seu caso foi criado uma regra de transição.
Ou seja, você não terá direito a regra anterior, mas também não terá que cumprir os novos requisitos, existindo requisito diferenciado (que na teoria deveria te beneficiar).
Vamos lá! Para quem exercia atividade especial quando teve a reforma da previdência, mas não havia cumprido o tempo exigido, foi criado a regra de transição pelo sistema de pontos. Vou te explicar como funciona.
Regra de transição
Ao contrário da aposentadoria comum, a regra de transição da aposentadoria especial é fixa, ou seja, os pontos não sobem a cada ano, assim temos:
- Atividades que exigem 25 anos de tempo – 86 pontos;
- Atividades que exigem 20 anos de tempo – 76 pontos;
- Atividades que exigem 15 anos de tempo – 66 pontos;
Os pontos são o resultado da soma de tempo de atividade especial mais idade do trabalhador.
Conclusão
A aposentadoria especial não acabou, mas sofreu mudanças prejudiciais ao trabalhador, ao exigir idade para que possa se aposentar nesta regra aumentando em muitos casos a exposição a agente prejudicial a saúde.
Cada caso merece atenção para saber o tempo que falta para cumprimento da regra de transição ou até mesmo a possibilidade de conversão do tempo que também sofreu mudanças que trarei em breve para vocês.
Espero que tenham gostado, deixem aqui nos comentários o tema que possuem dúvidas, até a próxima! Obrigada!
A Aposentadoria especial é espécie de aposentadoria por tempo de contribuição com redução de tempo pelo fato de que o trabalhador exerce suas atividades expostos a agentes que prejudicam a saúde ou integridade física.
Além da exposição a agentes que prejudicam a saúde, como ruído, calor, umidade, bactérias etc. A lei trazia requisitos específicos sobre o tempo que o trabalhador tinha que exercer tais atividades.
Assim até novembro de 2019, o requisito legal era somente o tempo de atividade que poderia prejudicar a saúde, ficando estabelecido três faixas de tempo de contribuição, a depender de cada atividade.
Era exigido: 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. Cada tempo para determinado tipo de exposição.
A reforma da previdência trouxe diversas alterações nas regras para aposentadoria, mas não acabou com a aposentadoria especial.
Acontece que os requisitos foram alterados, além do tempo de atividade especial que já era exigido, foi incluído um novo requisito, a idade.
A partir de então para ter direito a aposentadoria especial, o trabalhador tem que cumprir os seguintes requisitos:
Calma! Se você já desempenhava atividade tida como especial, a nova regra de aposentadoria não te atinge, para o seu caso foi criado uma regra de transição.
Ou seja, você não terá direito a regra anterior, mas também não terá que cumprir os novos requisitos, existindo requisito diferenciado (que na teoria deveria te beneficiar).
Vamos lá! Para quem exercia atividade especial quando teve a reforma da previdência, mas não havia cumprido o tempo exigido, foi criado a regra de transição pelo sistema de pontos. Vou te explicar como funciona.
Ao contrário da aposentadoria comum, a regra de transição da aposentadoria especial é fixa, ou seja, os pontos não sobem a cada ano, assim temos:
Os pontos são o resultado da soma de tempo de atividade especial mais idade do trabalhador.
A aposentadoria especial não acabou, mas sofreu mudanças prejudiciais ao trabalhador, ao exigir idade para que possa se aposentar nesta regra aumentando em muitos casos a exposição a agente prejudicial a saúde.
Cada caso merece atenção para saber o tempo que falta para cumprimento da regra de transição ou até mesmo a possibilidade de conversão do tempo que também sofreu mudanças que trarei em breve para vocês.
Espero que tenham gostado, deixem aqui nos comentários o tema que possuem dúvidas, até a próxima! Obrigada!
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