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MEI
21/10/2022 17:40:01
591 acessos
Pexels
Muito embora o MEI seja o único dispensado da obrigação de se manter uma contabilidade regular, como é de conhecimento de todo profissional da contabilidade, isso não afasta os benefícios daquele que a possui.
Há quem pense ou diga que todos os optantes pelo simples nacional estejam dispensados de manter contabilidade regular, mas, é fato que não é verdade, existe apenas a prerrogativa de se utilizar apenas o livro caixa, benefício dado pela legislação tributária até para os optantes do lucro presumido. E quem é do meio sabe que as empresas não estão sujeitas apenas a legislação tributária, mas esse não é o foco aqui.
Vínculo entre o empresário e a empresa
É fato notório que, mesmo sendo extremamente necessária a separação devida das duas pessoas existentes (física e jurídica), bem como de seus patrimônios, tanto no âmbito da legislação societária quanto fiscal, não se pode negar que ambas possuem vínculo.
Tal vínculo se dá pelo fato da jurídica pertencer à física. E este vínculo pode trazer alguns problemas, pois em algum momento a receita obtida pela empresa vai se dirigir até à pessoa física. Esta transferência de recursos da PJ (MEI) ao empreendedor (pessoa física) é o cerne da questão.
Resumidamente, os recursos que saem do caixa da empresa com destino ao seu proprietário podem ser tratados por este como “isentos” ou “ tributados”, do ponto de vista do imposto de renda.
Exemplo prático
Imagine uma empresa comercial constituída sob a forma de MEI que possua contabilidade regular, ou seja, existe um profissional devidamente habilitado, contratado por esta ,que efetua a escrituração dos fatos contábeis da empresa, gerando periodicamente todos os relatórios e entregando todas as obrigações pertinentes. Tal empresa obteve durante o ano de 2021 o montante de R$ 80.000,00 em receitas, R$ 12.000,00 em despesas, computadas aqui R$ 2.400,00 referentes à honorários contábeis, e, R$ 18.000,00 em custos (aquisições de mercadorias), transferindo ao longo do ano o montante de R$ 50.000,00 ao proprietário. Abaixo será comparado quais os impactos da contabilidade ou a falta dela para o bolso do empreendedor.
COM CONTABILIDADE
RECEITA = 80.000,00
(-) CUSTOS = 18.000,00
(-) DESPESAS = 12.000,00
= LUCRO CONTÁBIL = 50.000,00
RENDIMENTOS DO EMPREENDEDOR:
ISENTOS = 50.000,00
TRIBUTÁVEIS = 0,00
IR DEVIDO = 0,00
SEM CONTABILIDADE
RECEITA = 80.000,00
(-) CUSTOS = 18.000,00
(-) DESPESAS = 9.600,00
= LUCRO CONTÁBIL = 52.400,00
RENDIMENTOS DO EMPREENDEDOR:
ISENTOS = 6.400,00
TRIBUTÁVEIS = 46.000,00
*IR DEVIDO = 2.716,48
PERDA COM A ESCOLHA = 316,48
Cálculo efetuado pelo simulador de IRPF da RFB
Além da perda apontada acima, existem outras questões a serem considerados, como organização da documentação e informações da empresa que não existirá sem o acompanhamento de um profissional.
Crédito
Outro ponto importantíssimo que não se deve esquecer é o crédito, ferramenta indispensável para a manutenção e o crescimento de qualquer negócio. É fato que empresas que apresentem balanços, DRE, balancetes e declarações de faturamento assinadas por um contador obtêm acesso a crédito com maior facilidade.
Oportunidade
Aos profissionais da contabilidade é importante destacar uma grande oportunidade, uma vez que, ao que tudo indica, o limite de faturamento anual do MEI será realmente aumentado nos próximos meses, e, por óbvio, muitas microempresas – ME tentem a migrar para esta condição. Isso fará com que esse nicho ganhe cada vez mais relevância e quem conseguir atender esse público terá consideráveis retornos.
Muito embora o MEI seja o único dispensado da obrigação de se manter uma contabilidade regular, como é de conhecimento de todo profissional da contabilidade, isso não afasta os benefícios daquele que a possui.
Há quem pense ou diga que todos os optantes pelo simples nacional estejam dispensados de manter contabilidade regular, mas, é fato que não é verdade, existe apenas a prerrogativa de se utilizar apenas o livro caixa, benefício dado pela legislação tributária até para os optantes do lucro presumido. E quem é do meio sabe que as empresas não estão sujeitas apenas a legislação tributária, mas esse não é o foco aqui.
É fato notório que, mesmo sendo extremamente necessária a separação devida das duas pessoas existentes (física e jurídica), bem como de seus patrimônios, tanto no âmbito da legislação societária quanto fiscal, não se pode negar que ambas possuem vínculo.
Tal vínculo se dá pelo fato da jurídica pertencer à física. E este vínculo pode trazer alguns problemas, pois em algum momento a receita obtida pela empresa vai se dirigir até à pessoa física. Esta transferência de recursos da PJ (MEI) ao empreendedor (pessoa física) é o cerne da questão.
Resumidamente, os recursos que saem do caixa da empresa com destino ao seu proprietário podem ser tratados por este como “isentos” ou “ tributados”, do ponto de vista do imposto de renda.
Imagine uma empresa comercial constituída sob a forma de MEI que possua contabilidade regular, ou seja, existe um profissional devidamente habilitado, contratado por esta ,que efetua a escrituração dos fatos contábeis da empresa, gerando periodicamente todos os relatórios e entregando todas as obrigações pertinentes. Tal empresa obteve durante o ano de 2021 o montante de R$ 80.000,00 em receitas, R$ 12.000,00 em despesas, computadas aqui R$ 2.400,00 referentes à honorários contábeis, e, R$ 18.000,00 em custos (aquisições de mercadorias), transferindo ao longo do ano o montante de R$ 50.000,00 ao proprietário. Abaixo será comparado quais os impactos da contabilidade ou a falta dela para o bolso do empreendedor.
RECEITA = 80.000,00
(-) CUSTOS = 18.000,00
(-) DESPESAS = 12.000,00
= LUCRO CONTÁBIL = 50.000,00
RENDIMENTOS DO EMPREENDEDOR:
ISENTOS = 50.000,00
TRIBUTÁVEIS = 0,00
IR DEVIDO = 0,00
RECEITA = 80.000,00
(-) CUSTOS = 18.000,00
(-) DESPESAS = 9.600,00
= LUCRO CONTÁBIL = 52.400,00
RENDIMENTOS DO EMPREENDEDOR:
ISENTOS = 6.400,00
TRIBUTÁVEIS = 46.000,00
*IR DEVIDO = 2.716,48
PERDA COM A ESCOLHA = 316,48
Além da perda apontada acima, existem outras questões a serem considerados, como organização da documentação e informações da empresa que não existirá sem o acompanhamento de um profissional.
Outro ponto importantíssimo que não se deve esquecer é o crédito, ferramenta indispensável para a manutenção e o crescimento de qualquer negócio. É fato que empresas que apresentem balanços, DRE, balancetes e declarações de faturamento assinadas por um contador obtêm acesso a crédito com maior facilidade.
Aos profissionais da contabilidade é importante destacar uma grande oportunidade, uma vez que, ao que tudo indica, o limite de faturamento anual do MEI será realmente aumentado nos próximos meses, e, por óbvio, muitas microempresas – ME tentem a migrar para esta condição. Isso fará com que esse nicho ganhe cada vez mais relevância e quem conseguir atender esse público terá consideráveis retornos.
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