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TRIBUTÁRIO
27/02/2022 11:00:02
255 acessos
Com informações Martinelli Advogados e GPCOM Comunicação Corporativa
A segurança nas relações jurídico-tributárias entre os contribuintes e o Fisco estará em evidência em julgamentos da pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) neste primeiro semestre de 2022. Os temas a serem julgados referem-se ao livre comércio, à livre iniciativa e à segurança jurídica nas relações de políticas tributárias.
Para analisar o que vem por aí, o escritório Martinelli Advogados, aponta os mais relevantes julgamentos tributários e adverte sobre a necessidade de se garantir um equilíbrio entre as partes nas decisões a serem proferidas pelos ministros da Suprema Corte para que se tenha garantido a segurança jurídica.
“São pautas de suma importância, pois tratam da estabilidade das relações entre os contribuintes e o Estado no âmbito tributário. É primordial que os julgamentos promovam segurança jurídica para as empresas, garantindo que não haja privilégios aos Fiscos e tampouco prejuízos àqueles que pagam seus impostos e realmente produzem as riquezas do País”, observa Carlos Amorim, advogado especializado em direito tributário.
Agenda tributária no STF
Uma das pautas mais importantes na agenda tributária do Supremo este ano, destaca Amorim, são os efeitos das decisões do STF em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado, que é o tema do RE (Recurso Extraordinário) nº 955227, previsto para ser julgado em 11 de maio.
O plenário do STF deverá analisar da mesma forma, e na mesma data, a constitucionalidade da cobrança de tributo anteriormente considerado inconstitucional, conforme o RE nº 949297.Outro julgamento relacionado, apontado por Amorim, é sobre a constitucionalidade da incidência da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) nas remessas ao exterior, de acordo com o RE nº 928943, incluído na pauta do dia 18 de maio.
O STF também deve julgar as ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nºs 6399, 6403 e 6415, que tratam do fim do voto de qualidade em situações de empate nos julgamentos administrativos fiscais do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Já as ADIs nºs 6040 e 6055, previstas para serem julgadas em 17 de março, tratam da redução do percentual de restituição do resíduo tributário do Reintegra, programa que incentiva a exportação de produtos manufaturados.
A alíquota de recuperação foi reduzida pelo governo entre 2015 e 2017 de forma abrupta, impactando significativamente o orçamento das empresas, e a ação discute se haveria de se respeitar prazos de 90 dias ou de um ano para a medida entrar em vigor, conforme determina a legislação nos casos de benefício fiscal.
Setor rural em pauta
A constitucionalidade da incidência e majoração da contribuição destinada ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) sobre a comercialização da produção rural é o tema do RE nº 816830. Com alíquotas de 0,2% para pessoa física e de 0,25% para pessoa jurídica, a contribuição impacta o caixa dos produtores e os recursos são pouco aplicados no setor, sendo muitas vezes destinados a fins controversos.
Em julgamento previsto para o dia 5 de maio, espera-se que os ministros decidam pela inconstitucionalidade da cobrança e para que as empresas possam recuperar o que foi pago nos últimos cinco anos, por meio de ação judicial.
Ainda no âmbito rural, a ADI nº 4395 questiona o artigo 1º da Lei nº 8.540/1992, que determina que os agropecuaristas, fornecedores dos associados da Associação Brasileira de Frigoríficos, passem a ser contribuintes obrigatórios à Previdência Social, algo que vem impactando demais o setor.
E para encerrar o semestre, em 1º de junho, serão realizados os julgamentos do RE nº 796939 e da ADI nº 4905, que questionam a constitucionalidade de multa para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.
Esses julgamentos também são relevantes, na avaliação do especialista, pois envolvem a aplicação de multas sobre pedidos de ressarcimento de créditos (por exemplo, do PIS e da Cofins sobre insumos), mesmo nos casos em que o pedido é negado.
Com informações Martinelli Advogados e GPCOM Comunicação Corporativa
A segurança nas relações jurídico-tributárias entre os contribuintes e o Fisco estará em evidência em julgamentos da pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) neste primeiro semestre de 2022. Os temas a serem julgados referem-se ao livre comércio, à livre iniciativa e à segurança jurídica nas relações de políticas tributárias.
Para analisar o que vem por aí, o escritório Martinelli Advogados, aponta os mais relevantes julgamentos tributários e adverte sobre a necessidade de se garantir um equilíbrio entre as partes nas decisões a serem proferidas pelos ministros da Suprema Corte para que se tenha garantido a segurança jurídica.
“São pautas de suma importância, pois tratam da estabilidade das relações entre os contribuintes e o Estado no âmbito tributário. É primordial que os julgamentos promovam segurança jurídica para as empresas, garantindo que não haja privilégios aos Fiscos e tampouco prejuízos àqueles que pagam seus impostos e realmente produzem as riquezas do País”, observa Carlos Amorim, advogado especializado em direito tributário.
Uma das pautas mais importantes na agenda tributária do Supremo este ano, destaca Amorim, são os efeitos das decisões do STF em controle difuso de constitucionalidade sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado, que é o tema do RE (Recurso Extraordinário) nº 955227, previsto para ser julgado em 11 de maio.
O plenário do STF deverá analisar da mesma forma, e na mesma data, a constitucionalidade da cobrança de tributo anteriormente considerado inconstitucional, conforme o RE nº 949297.Outro julgamento relacionado, apontado por Amorim, é sobre a constitucionalidade da incidência da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) nas remessas ao exterior, de acordo com o RE nº 928943, incluído na pauta do dia 18 de maio.
O STF também deve julgar as ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nºs 6399, 6403 e 6415, que tratam do fim do voto de qualidade em situações de empate nos julgamentos administrativos fiscais do CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Já as ADIs nºs 6040 e 6055, previstas para serem julgadas em 17 de março, tratam da redução do percentual de restituição do resíduo tributário do Reintegra, programa que incentiva a exportação de produtos manufaturados.
A alíquota de recuperação foi reduzida pelo governo entre 2015 e 2017 de forma abrupta, impactando significativamente o orçamento das empresas, e a ação discute se haveria de se respeitar prazos de 90 dias ou de um ano para a medida entrar em vigor, conforme determina a legislação nos casos de benefício fiscal.
A constitucionalidade da incidência e majoração da contribuição destinada ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) sobre a comercialização da produção rural é o tema do RE nº 816830. Com alíquotas de 0,2% para pessoa física e de 0,25% para pessoa jurídica, a contribuição impacta o caixa dos produtores e os recursos são pouco aplicados no setor, sendo muitas vezes destinados a fins controversos.
Em julgamento previsto para o dia 5 de maio, espera-se que os ministros decidam pela inconstitucionalidade da cobrança e para que as empresas possam recuperar o que foi pago nos últimos cinco anos, por meio de ação judicial.
Ainda no âmbito rural, a ADI nº 4395 questiona o artigo 1º da Lei nº 8.540/1992, que determina que os agropecuaristas, fornecedores dos associados da Associação Brasileira de Frigoríficos, passem a ser contribuintes obrigatórios à Previdência Social, algo que vem impactando demais o setor.
E para encerrar o semestre, em 1º de junho, serão realizados os julgamentos do RE nº 796939 e da ADI nº 4905, que questionam a constitucionalidade de multa para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal.
Esses julgamentos também são relevantes, na avaliação do especialista, pois envolvem a aplicação de multas sobre pedidos de ressarcimento de créditos (por exemplo, do PIS e da Cofins sobre insumos), mesmo nos casos em que o pedido é negado.
Com informações Martinelli Advogados e GPCOM Comunicação Corporativa
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