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PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
10/04/2023 18:30:02
226 acessos
A terceirização por meio de contratos de prestação de serviços Foto: Cytonn Photography/Pexels

A contratação por prestação de serviços e terceirização são temas que têm gerado muitas dúvidas desde a implementação da Lei Federal nº 13.429/17, que trouxe mudanças significativas para essa área. Tanto empresas quanto funcionários podem se beneficiar das vantagens oferecidas pela terceirização, mas também devem estar cientes das possíveis desvantagens e das implicações legais envolvidas.

A relação empregatícia tradicional, regida pela CLT, é caracterizada por uma relação bilateral, na qual a empresa exerce controle e gerenciamento sobre o funcionário. No entanto, a terceirização por meio de um contrato de prestação de serviços permite uma subordinação menos intensa em comparação com um contrato CLT.

Atividade-Fim e a ‘pejotização’

No Brasil, a terceirização começou a ser utilizada nos anos 1950, trazida pelas multinacionais. A Lei Federal 6.019/1974 regulamentou a terceirização e deu mais segurança jurídica para contratados e contratantes. Até pouco tempo atrás, a terceirização era restrita aos serviços de apoio, não podendo incluir a atividade-fim da empresa.

No entanto, com a nova legislação, as empresas podem contratar pessoas por meio de um contrato de prestação de serviços para a realização de atividades intrínsecas à empresa. Isso significa que a empresa pode terceirizar todas as atividades que precisar, não apenas as complementares. No entanto, a “pejotização” continua sendo ilegal, ou seja, se uma empresa contrata um funcionário como terceiro, mas este tem todas as características de um funcionário CLT, o funcionário poderá solicitar judicialmente seus direitos.

A responsabilidade das empresas

A responsabilidade das empresas em relação à terceirização também mudou. Antes da nova lei, a empresa contratante tinha responsabilidade subsidiária em relação ao pagamento de verbas trabalhistas ou previdenciárias, ou seja, ela teria que pagar essas verbas caso a empresa prestadora de serviços não o fizesse. Agora, a responsabilidade continua sendo subsidiária, mas a empresa contratante só será responsabilizada se a contratada também for acionada na justiça e não tiver recursos para pagar suas dívidas.

Conclusão

Em conclusão, o contrato de prestação de serviços é um instrumento legal que oferece proteção tanto para quem contrata quanto para quem é contratado. É importante entender as implicações legais envolvidas na terceirização e garantir que o contrato esteja de acordo com as leis trabalhistas vigentes. Em caso de dúvidas ou problemas, o contrato pode ser usado judicialmente.


Referências:
Lei Federal nº 10.406
Lei Federal nº 13.429/17

A contratação por prestação de serviços e terceirização são temas que têm gerado muitas dúvidas desde a implementação da Lei Federal nº 13.429/17, que trouxe mudanças significativas para essa área. Tanto empresas quanto funcionários podem se beneficiar das vantagens oferecidas pela terceirização, mas também devem estar cientes das possíveis desvantagens e das implicações legais envolvidas.
A relação empregatícia tradicional, regida pela CLT, é caracterizada por uma relação bilateral, na qual a empresa exerce controle e gerenciamento sobre o funcionário. No entanto, a terceirização por meio de um contrato de prestação de serviços permite uma subordinação menos intensa em comparação com um contrato CLT.
No Brasil, a terceirização começou a ser utilizada nos anos 1950, trazida pelas multinacionais. A Lei Federal 6.019/1974 regulamentou a terceirização e deu mais segurança jurídica para contratados e contratantes. Até pouco tempo atrás, a terceirização era restrita aos serviços de apoio, não podendo incluir a atividade-fim da empresa.
No entanto, com a nova legislação, as empresas podem contratar pessoas por meio de um contrato de prestação de serviços para a realização de atividades intrínsecas à empresa. Isso significa que a empresa pode terceirizar todas as atividades que precisar, não apenas as complementares. No entanto, a “pejotização” continua sendo ilegal, ou seja, se uma empresa contrata um funcionário como terceiro, mas este tem todas as características de um funcionário CLT, o funcionário poderá solicitar judicialmente seus direitos.
A responsabilidade das empresas em relação à terceirização também mudou. Antes da nova lei, a empresa contratante tinha responsabilidade subsidiária em relação ao pagamento de verbas trabalhistas ou previdenciárias, ou seja, ela teria que pagar essas verbas caso a empresa prestadora de serviços não o fizesse. Agora, a responsabilidade continua sendo subsidiária, mas a empresa contratante só será responsabilizada se a contratada também for acionada na justiça e não tiver recursos para pagar suas dívidas.
Em conclusão, o contrato de prestação de serviços é um instrumento legal que oferece proteção tanto para quem contrata quanto para quem é contratado. É importante entender as implicações legais envolvidas na terceirização e garantir que o contrato esteja de acordo com as leis trabalhistas vigentes. Em caso de dúvidas ou problemas, o contrato pode ser usado judicialmente.
Referências:
Lei Federal nº 10.406
Lei Federal nº 13.429/17
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