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SOCIEDADE
30/05/2023 19:30:05
O que fazer quando a sociedade acaba? Foto: Kampus Production/Pexels

Atualmente, há cerca de 20,1 milhões de empresas ativas no Brasil, de acordo com dados do segundo quadrimestre de 2022. Desse total, 4,8 milhões são sociedades limitadas, de acordo com o Mapa das Empresas, plataforma digital do Ministério da Economia que oferece informações sobre o registro empresarial no território nacional.

Quando os sócios firmam uma sociedade, o objetivo é ter lucratividade e sucesso. Entretanto, isso nem sempre acontece, e, devido a circunstâncias diversas, os próprios sócios encerram a parceria e optam por seguir em caminhos opostos. Trata-se de uma dissolução societária. 

A saída de um sócio do quadro societário de uma empresa requer atenção redobrada. Isso porque, é necessário resguardar os direitos e deveres do membro retirante e dos remanescentes, afinal, é preciso preservar a saúde e longevidade da pessoa jurídica.

Antes mesmo de manifestar a intenção de saída da sociedade, é importante checar o que consta do contrato social da empresa, já que é esse o instrumento que rege os termos e condições de saída e retirada do quadro societário.

Após a comunicação da saída da empresa, que deve preceder de registro para garantir segurança jurídica ao ato, é imprescindível que os termos da saída sejam negociados, o que inclui questões financeiras, transferência das ações ou participação societária, cumprimento de acordos comerciais em andamento, pagamento de dívidas, dentre outros.

A partir daí, o registro da saída do sócio é feito por meio de alteração de contrato social averbada perante a Junta Comercial ou Cartório competente.

Também é importante destacar que a responsabilidade do sócio retirante não se encerra com a averbação da alteração do contrato social perante o órgão competente. Pelo contrário, a lei prevê responsabilidade civil pelo prazo de até dois anos, contados da averbação do contrato que registra a saída.

Diante desse cenário, a atenção ao tempo se faz tão importante.

Via de regra, assim como nas sociedades limitadas e sociedades por ações, os sócios geralmente têm responsabilidade limitada à sua participação societária pelas obrigações da empresa. Ou seja, ao se comprovar que o sócio cumpriu suas obrigações e registrou formalmente sua saída do quadro societário, não poderá ser responsabilizado por dívidas ou obrigações futuras da pessoa jurídica.

Porém, o sócio ainda pode ser responsabilizado por ônus da empresa caso essas obrigações tenham sido assumidas durante a vigência de sua participação societária, o que inclui pagamento de fornecedores, obrigações contratuais, responsabilidade tributária, fiscal e trabalhista.

Além disso, o sócio também pode enfrentar responsabilização legal caso qualquer ação ou omissão de sua parte durante a gestão da empresa venha a causar danos à própria empresa e a terceiros. 

É válido destacar que o patrimônio pessoal do sócio retirante não estará livre de risco, nas hipóteses que mencionei acima, portanto, é de extrema importância a assessoria de um profissional especializado, que poderá avaliar o cenário atual do negócio e resguardar os direitos e deveres das partes em um acordo formal. Só assim será possível mitigar os riscos dessa operação, tanto à empresa e seus sócios remanescentes como ao sócio retirante. 

Por: Lidiane Praxedes Oliveira da Costa, advogada com atuação em direito empresarial e direito imobiliário, com mais de 16 anos de experiência.

Atualmente, há cerca de 20,1 milhões de empresas ativas no Brasil, de acordo com dados do segundo quadrimestre de 2022. Desse total, 4,8 milhões são sociedades limitadas, de acordo com o Mapa das Empresas, plataforma digital do Ministério da Economia que oferece informações sobre o registro empresarial no território nacional.
Quando os sócios firmam uma sociedade, o objetivo é ter lucratividade e sucesso. Entretanto, isso nem sempre acontece, e, devido a circunstâncias diversas, os próprios sócios encerram a parceria e optam por seguir em caminhos opostos. Trata-se de uma dissolução societária. 
A saída de um sócio do quadro societário de uma empresa requer atenção redobrada. Isso porque, é necessário resguardar os direitos e deveres do membro retirante e dos remanescentes, afinal, é preciso preservar a saúde e longevidade da pessoa jurídica.
Antes mesmo de manifestar a intenção de saída da sociedade, é importante checar o que consta do contrato social da empresa, já que é esse o instrumento que rege os termos e condições de saída e retirada do quadro societário.
Após a comunicação da saída da empresa, que deve preceder de registro para garantir segurança jurídica ao ato, é imprescindível que os termos da saída sejam negociados, o que inclui questões financeiras, transferência das ações ou participação societária, cumprimento de acordos comerciais em andamento, pagamento de dívidas, dentre outros.
A partir daí, o registro da saída do sócio é feito por meio de alteração de contrato social averbada perante a Junta Comercial ou Cartório competente.
Também é importante destacar que a responsabilidade do sócio retirante não se encerra com a averbação da alteração do contrato social perante o órgão competente. Pelo contrário, a lei prevê responsabilidade civil pelo prazo de até dois anos, contados da averbação do contrato que registra a saída.
Diante desse cenário, a atenção ao tempo se faz tão importante.
Via de regra, assim como nas sociedades limitadas e sociedades por ações, os sócios geralmente têm responsabilidade limitada à sua participação societária pelas obrigações da empresa. Ou seja, ao se comprovar que o sócio cumpriu suas obrigações e registrou formalmente sua saída do quadro societário, não poderá ser responsabilizado por dívidas ou obrigações futuras da pessoa jurídica.
Porém, o sócio ainda pode ser responsabilizado por ônus da empresa caso essas obrigações tenham sido assumidas durante a vigência de sua participação societária, o que inclui pagamento de fornecedores, obrigações contratuais, responsabilidade tributária, fiscal e trabalhista.
Além disso, o sócio também pode enfrentar responsabilização legal caso qualquer ação ou omissão de sua parte durante a gestão da empresa venha a causar danos à própria empresa e a terceiros. 
É válido destacar que o patrimônio pessoal do sócio retirante não estará livre de risco, nas hipóteses que mencionei acima, portanto, é de extrema importância a assessoria de um profissional especializado, que poderá avaliar o cenário atual do negócio e resguardar os direitos e deveres das partes em um acordo formal. Só assim será possível mitigar os riscos dessa operação, tanto à empresa e seus sócios remanescentes como ao sócio retirante. 
Por: Lidiane Praxedes Oliveira da Costa, advogada com atuação em direito empresarial e direito imobiliário, com mais de 16 anos de experiência.
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