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Certificados
30/06/2022 17:30:01
237 acessos
Acordo reconhece certificados de assinatura digital no Mercosul Pexels

Nesta quarta-feira (29) a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) aprovou o texto do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul.

O acordo de reconhecimento mútuo de assinaturas digitais no âmbito do Mercosul possibilitará o intercâmbio de documentos eletrônicos entre governos, empresas e cidadão dos países do bloco.

Segundo o deputado Marcel Van Hattem, o reconhecimento das assinaturas digitais permitirá maior celeridade aos trâmites e a modernização do sistema.

“A ratificação do acordo tornará mais ágeis os processos e irá conferir maior segurança e confiança aos documentos digitais, gerando um efeito desburocratizante e, principalmente, barateando os custos em vários níveis, com reflexos benéficos tanto para os processos produtivos e industriais como para o  comércio internacional”, explicou.

Assinatura digital

O acordo que reconhece a assinatura digital possibilitará:

– intercâmbio de documentos fiscais e aduaneiros;

– assinatura de contratos entre empresas sediadas nos diferentes países do bloco;

– rastreabilidade de produtos de livre comércio;

– reconhecimento automático de documentos eletrônicos produzidos a partir de certificados digitais no âmbito das infraestruturas oficiais de cada país.

O intercâmbio de documentos eletrônicos emitidos por órgãos públicos dos países associados facilitará a vida dos cidadãos na comprovação de diversas situações rotineiras, como certidões trabalhistas, declarações, diplomas, entre outros, todos em formato digital. 

Os documentos poderão ser validados desde que assinados por certificado digital provido por uma infraestrutura credenciada em quaisquer dos países membros.

Na prática, o cidadão de um país do Mercosul também pode usar o certificado digital emitido por uma infraestrutura acreditada em seu país de origem para assinar contratos e outros documentos, sendo esses reconhecidos sem quaisquer burocracias. Os documentos assinados com o certificado digital emitido por qualquer infraestrutura credenciada pelos países do bloco presumem-se verdadeiros em relação ao signatário, garantindo eficácia jurídica, segundo as leis nacionais.

Para o empresário brasileiro que atua ou planeja atuar no Mercosul os negócios devem ser facilitados, inclusive para validar propostas e orçamentos comerciais e assinar contratos com empresas dos países vizinhos.

Nesta quarta-feira (29) a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) aprovou o texto do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul.
O acordo de reconhecimento mútuo de assinaturas digitais no âmbito do Mercosul possibilitará o intercâmbio de documentos eletrônicos entre governos, empresas e cidadão dos países do bloco.
Segundo o deputado Marcel Van Hattem, o reconhecimento das assinaturas digitais permitirá maior celeridade aos trâmites e a modernização do sistema.
“A ratificação do acordo tornará mais ágeis os processos e irá conferir maior segurança e confiança aos documentos digitais, gerando um efeito desburocratizante e, principalmente, barateando os custos em vários níveis, com reflexos benéficos tanto para os processos produtivos e industriais como para o  comércio internacional”, explicou.
O acordo que reconhece a assinatura digital possibilitará:
– intercâmbio de documentos fiscais e aduaneiros;
– assinatura de contratos entre empresas sediadas nos diferentes países do bloco;
– rastreabilidade de produtos de livre comércio;
– reconhecimento automático de documentos eletrônicos produzidos a partir de certificados digitais no âmbito das infraestruturas oficiais de cada país.
O intercâmbio de documentos eletrônicos emitidos por órgãos públicos dos países associados facilitará a vida dos cidadãos na comprovação de diversas situações rotineiras, como certidões trabalhistas, declarações, diplomas, entre outros, todos em formato digital. 
Os documentos poderão ser validados desde que assinados por certificado digital provido por uma infraestrutura credenciada em quaisquer dos países membros.
Na prática, o cidadão de um país do Mercosul também pode usar o certificado digital emitido por uma infraestrutura acreditada em seu país de origem para assinar contratos e outros documentos, sendo esses reconhecidos sem quaisquer burocracias. Os documentos assinados com o certificado digital emitido por qualquer infraestrutura credenciada pelos países do bloco presumem-se verdadeiros em relação ao signatário, garantindo eficácia jurídica, segundo as leis nacionais.
Para o empresário brasileiro que atua ou planeja atuar no Mercosul os negócios devem ser facilitados, inclusive para validar propostas e orçamentos comerciais e assinar contratos com empresas dos países vizinhos.
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