Publicado em 30/04/2021 10h43 Atualizado em 03/05/2021 11h28

Pessoas jurídicas têm até o dia 30 de julho para apresentar a ECD

A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano calendário 2020, para o dia 30 de julho deste ano.

A medida atende a pedidos de entidades de classe da área contábil, que afirmam estar tendo dificuldades em exercer suas atividades por conta das restrições decorrentes da pandemia de Covid19.

Publicada, na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2023 altera do último dia útil de maio para o último dia útil de julho o prazo de entrega da ECD.

A medida vale, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica e não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017.

Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/abril/alterado-prazo-para-entrega-da-escrituracao-contabil-digital-ecd

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