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MALHA FINA
01/04/2022 18:00:01
1,2 mil acessos
IR 2022: Programa amplia acesso à declaração pré-preenchida e ajuda evitar a malha fina Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda traz um diferencial para os contribuintes na temporada 2022.

De acordo com análise dos consultores da IOB, o programa traz como novidade uma ampliação do acesso ao pré-preenchimento da declaração, com a recuperação de dados das fontes pagadoras e das pessoas jurídicas que prestaram informações do contribuinte ao fisco.

Até o ano passado, apenas os contribuintes que possuíam Certificado Digital tinham acesso à declaração pré-preenchida e das informações pelo e-CAC. Para a temporada 2022, a declaração pré-Preenchida estará disponível a partir do próximo dia 15 de março, para os declarantes prata e ouro na conta GOV.BR.

Novidades

A versão de 2022 possibilita a checagem antecipada dos valores declarados pelas fontes pagadoras (informe de rendimentos) e deduções permitidas na declaração (hospitais, planos de saúde, médicos, dentistas, etc).

Com acesso pela conta Gov.br, o contribuinte pode acompanhar praticamente em tempo real as informações de fonte pagadora e de outros prestadores de serviço que constam no sistema da Receita.

Por exemplo, se uma empresa fizer uma retificação da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) no informe de rendimento do contribuinte, ele poderá visualizar no programa.

Segundo o consultor tributário da IOB, Valdir Amorim, o acesso a esses dados possibilita a checagem antecipada de valores, códigos e outras informações essenciais que, se apresentarem divergências, podem levar o contribuinte a cair na malha fina.

“Essa nova funcionalidade do programa com a declaração pré-preenchida traz mais segurança para o contribuinte. Já que, se perceber qualquer inconsistência nas informações, poderá acionar e questionar as empresas que emitiram os informes”, explica Amorim

Outro destaque é que a declaração pré-preenchida pode ser feita em todas as plataformas: online com o PGD IRPF e no Portal e-CAC; e em dispositivos móveis, com o aplicativo Meu Imposto de Renda.

O PGD foi disponibilizado para download ontem (7), no site da Receita Federal, dando início ao prazo de entrega da declaração.

Download e prazo

O PGD, software usado para preencher e enviar a declaração do IRPF, está disponível para PC (Windows) e macOS e pode ser baixado gratuitamente.

Neste ano, o prazo limite para que os contribuintes entreguem a declaração de bens e rendimentos referentes ao ano de 2021 é até as 23h59 do dia 29 de abril. A restituição começa a ser paga em maio.

De acordo com a Receita Federal, a expectativa é que 34 milhões de declarações sejam enviadas – desse total, estima-se que 60% terão valor a restituir.

Fonte: IOB

O Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda traz um diferencial para os contribuintes na temporada 2022.
De acordo com análise dos consultores da IOB, o programa traz como novidade uma ampliação do acesso ao pré-preenchimento da declaração, com a recuperação de dados das fontes pagadoras e das pessoas jurídicas que prestaram informações do contribuinte ao fisco.
Até o ano passado, apenas os contribuintes que possuíam Certificado Digital tinham acesso à declaração pré-preenchida e das informações pelo e-CAC. Para a temporada 2022, a declaração pré-Preenchida estará disponível a partir do próximo dia 15 de março, para os declarantes prata e ouro na conta GOV.BR.
A versão de 2022 possibilita a checagem antecipada dos valores declarados pelas fontes pagadoras (informe de rendimentos) e deduções permitidas na declaração (hospitais, planos de saúde, médicos, dentistas, etc).
Com acesso pela conta Gov.br, o contribuinte pode acompanhar praticamente em tempo real as informações de fonte pagadora e de outros prestadores de serviço que constam no sistema da Receita.
Por exemplo, se uma empresa fizer uma retificação da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) no informe de rendimento do contribuinte, ele poderá visualizar no programa.
Segundo o consultor tributário da IOB, Valdir Amorim, o acesso a esses dados possibilita a checagem antecipada de valores, códigos e outras informações essenciais que, se apresentarem divergências, podem levar o contribuinte a cair na malha fina.
“Essa nova funcionalidade do programa com a declaração pré-preenchida traz mais segurança para o contribuinte. Já que, se perceber qualquer inconsistência nas informações, poderá acionar e questionar as empresas que emitiram os informes”, explica Amorim
Outro destaque é que a declaração pré-preenchida pode ser feita em todas as plataformas: online com o PGD IRPF e no Portal e-CAC; e em dispositivos móveis, com o aplicativo Meu Imposto de Renda.
O PGD foi disponibilizado para download ontem (7), no site da Receita Federal, dando início ao prazo de entrega da declaração.
O PGD, software usado para preencher e enviar a declaração do IRPF, está disponível para PC (Windows) e macOS e pode ser baixado gratuitamente.
Neste ano, o prazo limite para que os contribuintes entreguem a declaração de bens e rendimentos referentes ao ano de 2021 é até as 23h59 do dia 29 de abril. A restituição começa a ser paga em maio.
De acordo com a Receita Federal, a expectativa é que 34 milhões de declarações sejam enviadas – desse total, estima-se que 60% terão valor a restituir.
Fonte: IOB
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