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TRABALHISTA
07/11/2022 14:00:02
491 acessos
Foto: Christina Morillo/Pexels
Devido aos longos prazos experienciados pelas partes envolvidas em processos na Justiça do Trabalho, a arbitragem vem ganhando espaço como uma forma mais ágil de resolver conflitos que tradicionalmente demorariam anos no judiciário brasiliero.
A arbitragem é validada pela Lei 9.307/1996, sendo um método muito utilizado pelas empresas no país, e consiste na resolução de conflitos de forma extrajudicial, por meio da definição de uma pessoa ou entidade privada que irá solucionar o problema apresentado de forma imparcial.
Outra vantagem do método é que os árbitros escolhidos pelas partes podem ser especialistas no assunto tratado, diferente de um juiz, que pode julgar causas diversas. A sentença arbitral, nome dado à decisão proferida pelos árbitros, deve ser aceita e aplicada pelas partes envolvidas.
Dados da Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil (Camarb) apontam crescimento anual médio de 20% no número de arbitragens relacionadas a discussões laborais entre patrões e empregados.
Na área trabalhista, o avanço ocorreu com a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017). Após as novas normas, o artigo 507-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) instituiu a possibilidade da adoção da arbitragem como medida para resolução de discussões em contratos individuais de trabalho, desde que seja por iniciativa do empregado ou por sua concordância expressa.
Ela também só pode ser utilizada na área trabalhista em contratos cuja remuneração seja superior a duas vezes o teto para benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social, atualmente no valor de R$ 14.174,44.
Dessa forma, segundo especialistas, a arbitragem visa também proteger trabalhadores de renda mais baixa e com maior restrição a processos de negociação, direcionando-os diretamente à Justiça do Trabalho.
“Pessoas com renda superior a esse limite geralmente estão em cargos gerenciais, conhecem melhor os dispositivos legais e podem manifestar seus anseios em um processo de arbitragem de maneira mais eficiente”, explica o sócio fundador do escritório Emerenciano, Baggio & Associados, Adelmo Emerenciano.
Vantagens da arbitragem
Sobre as vantagens do método, Adelmo acrescenta que: “a grande vantagem é a celeridade, já que o laudo arbitral permite a execução imediata da decisão e com equivalência a uma decisão judicial”.
O advogado lembra que, em países como os Estados Unidos, cerca de 97% de questões entre empresas são resolvidas por arbitragem ou outros meios extrajudiciais, e apenas 3% são direcionados às cortes judiciais.
Outra vantagem, segundo ele, é o sigilo da arbitragem, já que os processos judiciais são públicos e podem expor litígios envolvendo empresas e as pessoas envolvidas. O Projeto de Lei 3293/202, de autoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI), vem, no entanto, causando polêmica, ao sugerir a publicidade de todas as decisões de arbitragem. “Em todo o mundo há sigilo na arbitragem, inclusive nas decisões”, diz Emerenciano.
A opinião é compartilhada pela advogada e pesquisadora Selma Ferreira Lemes, responsável pela Pesquisa Arbitragem em Números. Na edição mais recente, a pesquisa, realizada desde 2005, registrou pela primeira vez o avanço das arbitragens trabalhistas.
Os dados da pesquisa apontam que, em 2021, 38% do total de matérias em andamento na Camarb eram referentes a causas trabalhistas. Em números absolutos, dos cerca de 200 casos de arbitragem na Camarb no ano passado, cerca de 60 referiam-se a discussões laborais.
Fonte: Jota
Devido aos longos prazos experienciados pelas partes envolvidas em processos na Justiça do Trabalho, a arbitragem vem ganhando espaço como uma forma mais ágil de resolver conflitos que tradicionalmente demorariam anos no judiciário brasiliero.
A arbitragem é validada pela Lei 9.307/1996, sendo um método muito utilizado pelas empresas no país, e consiste na resolução de conflitos de forma extrajudicial, por meio da definição de uma pessoa ou entidade privada que irá solucionar o problema apresentado de forma imparcial.
Outra vantagem do método é que os árbitros escolhidos pelas partes podem ser especialistas no assunto tratado, diferente de um juiz, que pode julgar causas diversas. A sentença arbitral, nome dado à decisão proferida pelos árbitros, deve ser aceita e aplicada pelas partes envolvidas.
Dados da Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil (Camarb) apontam crescimento anual médio de 20% no número de arbitragens relacionadas a discussões laborais entre patrões e empregados.
Na área trabalhista, o avanço ocorreu com a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017). Após as novas normas, o artigo 507-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) instituiu a possibilidade da adoção da arbitragem como medida para resolução de discussões em contratos individuais de trabalho, desde que seja por iniciativa do empregado ou por sua concordância expressa.
Ela também só pode ser utilizada na área trabalhista em contratos cuja remuneração seja superior a duas vezes o teto para benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social, atualmente no valor de R$ 14.174,44.
Dessa forma, segundo especialistas, a arbitragem visa também proteger trabalhadores de renda mais baixa e com maior restrição a processos de negociação, direcionando-os diretamente à Justiça do Trabalho.
“Pessoas com renda superior a esse limite geralmente estão em cargos gerenciais, conhecem melhor os dispositivos legais e podem manifestar seus anseios em um processo de arbitragem de maneira mais eficiente”, explica o sócio fundador do escritório Emerenciano, Baggio & Associados, Adelmo Emerenciano.
Sobre as vantagens do método, Adelmo acrescenta que: “a grande vantagem é a celeridade, já que o laudo arbitral permite a execução imediata da decisão e com equivalência a uma decisão judicial”.
O advogado lembra que, em países como os Estados Unidos, cerca de 97% de questões entre empresas são resolvidas por arbitragem ou outros meios extrajudiciais, e apenas 3% são direcionados às cortes judiciais.
Outra vantagem, segundo ele, é o sigilo da arbitragem, já que os processos judiciais são públicos e podem expor litígios envolvendo empresas e as pessoas envolvidas. O Projeto de Lei 3293/202, de autoria da deputada Margarete Coelho (PP-PI), vem, no entanto, causando polêmica, ao sugerir a publicidade de todas as decisões de arbitragem. “Em todo o mundo há sigilo na arbitragem, inclusive nas decisões”, diz Emerenciano.
A opinião é compartilhada pela advogada e pesquisadora Selma Ferreira Lemes, responsável pela Pesquisa Arbitragem em Números. Na edição mais recente, a pesquisa, realizada desde 2005, registrou pela primeira vez o avanço das arbitragens trabalhistas.
Os dados da pesquisa apontam que, em 2021, 38% do total de matérias em andamento na Camarb eram referentes a causas trabalhistas. Em números absolutos, dos cerca de 200 casos de arbitragem na Camarb no ano passado, cerca de 60 referiam-se a discussões laborais.
Fonte: Jota
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