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ARTIGO TRABALHISTA
18/11/2022 13:30:02
2,4 mil acessos
As festividades de fim de ano e as contribuições previdenciárias Foto: Pixabay/Pexels

Nós já chegamos à época de festas, neste ano, antecipada por conta da Copa do Mundo de futebol. 

As empresas, cientes da importância das ações de atração e retenção de talentos, têm usado a criatividade para promover campanhas em favor dos seus trabalhadores. 

As práticas mais comuns têm sido a dispensa antecipada nos dias de jogos da seleção brasileira e a concessão de kits de comida para consumir durante os jogos.

Em relação à dispensa antecipada, os valores relativos a esse período não deixam de possuir natureza remuneratória, devendo ser mantido o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a totalidade da remuneração paga durante o mês.

Na mesma linha, na hipótese dos empregados assistirem os jogos no ambiente da empresa, ou em ambiente por ela determinado, eventuais acidentes poderão ser considerados como decorrentes ou vinculados ao trabalho.

No que diz respeito aos kits de alimentação, é importante que o seu valor e/ou espécie sejam iguais para todos os trabalhadores, uma vez que a distinção de tratamento, especialmente quando relacionada ao cargo, tende a denotar que se trata de um benefício de natureza remuneratória.

Vai Brasil!

Nós já chegamos à época de festas, neste ano, antecipada por conta da Copa do Mundo de futebol. 
As empresas, cientes da importância das ações de atração e retenção de talentos, têm usado a criatividade para promover campanhas em favor dos seus trabalhadores. 
As práticas mais comuns têm sido a dispensa antecipada nos dias de jogos da seleção brasileira e a concessão de kits de comida para consumir durante os jogos.
Em relação à dispensa antecipada, os valores relativos a esse período não deixam de possuir natureza remuneratória, devendo ser mantido o recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a totalidade da remuneração paga durante o mês.
Na mesma linha, na hipótese dos empregados assistirem os jogos no ambiente da empresa, ou em ambiente por ela determinado, eventuais acidentes poderão ser considerados como decorrentes ou vinculados ao trabalho.
No que diz respeito aos kits de alimentação, é importante que o seu valor e/ou espécie sejam iguais para todos os trabalhadores, uma vez que a distinção de tratamento, especialmente quando relacionada ao cargo, tende a denotar que se trata de um benefício de natureza remuneratória.
Vai Brasil!
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Publicado por
Advogado, com especialização em Direito Tributário (PUC-Cogeae), em Direito Previdenciário (EPD) e em Recursos Humanos (Laureate-Anhembi). Reconhecido, desde 2018, como um dos advogados mais admirados na área previdenciária, segundo a Análise Editorial.
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