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Contábil
23/02/2022 16:45:02
550 acessos
Rawpixel
Comércios varejistas e atacadistas podem receber de volta milhões de reais em impostos pagos indevidamente através de um processo administrativo (sem a necessidade de se recorrer à justiça) de ressarcimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST).
Substituição Tributária (ST) é um regime que permite a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) de um contribuinte que não é o próprio gerador da ação de venda, simplificando a arrecadação de tributos ao responsabilizar uma única empresa pelo recolhimento em toda a cadeia de produção (por isso a atuação como “substituto” tributário).
Como funcionava?
Vamos supor que uma indústria vendia um produto para uma distribuidora, que vendia para um comércio varejista e esse comércio então vendia para uma pessoa física. O que que acontecia? Essa indústria, ao vender para a distribuidora, ela pagava ICMS. E essa distribuidora ao vender para o varejo também calculava e recolhia o ICMS e o varejo que vendia para o consumidor final, também recolhia o ICMS.
Então como isto era uma operação um pouco tanto complexa, o Estado decidiu criar a Substituição Tributária, a fim de simplificar este processo. A partir de agora, a indústria ao vender este produto, além de recolher o seu ICMS, ela também vai simular a venda para o consumidor final e pagar o ICMS que estes dois estabelecimentos iriam pagar, que seria a distribuidora e o varejista.
Então, a indústria vai ser responsável por pagar, além do seu ICMS, o ICMS destes dois estabelecimentos. E por sua vez, esses dois estabelecimentos não vão mais precisar pagar o ICMS. Então, neste caso, a indústria seria o substituto tributário e estes dois estabelecimentos, tanto a distribuidora quanto o comércio varejista, seriam os substituídos.
E é aí que os problemas começam
Devido à complexidade tributária, muitos varejistas não se atentam às leis e acabam pagando ICMS desnecessariamente. Quando eles vendem um produto para o consumidor final com valor abaixo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), estipulado pelo Governo Estadual, podem entrar com um pedido de ressarcimento de ICMS-ST através da Portaria CAT, que é definida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado da federação.
“Graças à complexidade do sistema tributário brasileiro, que está em constante processo de atualização, muitas empresas não conseguem acompanhar as novidades e pagam mais do que deveriam por estar em desacordo com a lei”, afirma Rubens Barros Neto, COO do Grupo Certacon.
Fonte: Grupo Certacon
Comércios varejistas e atacadistas podem receber de volta milhões de reais em impostos pagos indevidamente através de um processo administrativo (sem a necessidade de se recorrer à justiça) de ressarcimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST).
Substituição Tributária (ST) é um regime que permite a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) de um contribuinte que não é o próprio gerador da ação de venda, simplificando a arrecadação de tributos ao responsabilizar uma única empresa pelo recolhimento em toda a cadeia de produção (por isso a atuação como “substituto” tributário).
Vamos supor que uma indústria vendia um produto para uma distribuidora, que vendia para um comércio varejista e esse comércio então vendia para uma pessoa física. O que que acontecia? Essa indústria, ao vender para a distribuidora, ela pagava ICMS. E essa distribuidora ao vender para o varejo também calculava e recolhia o ICMS e o varejo que vendia para o consumidor final, também recolhia o ICMS.
Então como isto era uma operação um pouco tanto complexa, o Estado decidiu criar a Substituição Tributária, a fim de simplificar este processo. A partir de agora, a indústria ao vender este produto, além de recolher o seu ICMS, ela também vai simular a venda para o consumidor final e pagar o ICMS que estes dois estabelecimentos iriam pagar, que seria a distribuidora e o varejista.
Então, a indústria vai ser responsável por pagar, além do seu ICMS, o ICMS destes dois estabelecimentos. E por sua vez, esses dois estabelecimentos não vão mais precisar pagar o ICMS. Então, neste caso, a indústria seria o substituto tributário e estes dois estabelecimentos, tanto a distribuidora quanto o comércio varejista, seriam os substituídos.
Devido à complexidade tributária, muitos varejistas não se atentam às leis e acabam pagando ICMS desnecessariamente. Quando eles vendem um produto para o consumidor final com valor abaixo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), estipulado pelo Governo Estadual, podem entrar com um pedido de ressarcimento de ICMS-ST através da Portaria CAT, que é definida pela Secretaria da Fazenda de cada Estado da federação.
“Graças à complexidade do sistema tributário brasileiro, que está em constante processo de atualização, muitas empresas não conseguem acompanhar as novidades e pagam mais do que deveriam por estar em desacordo com a lei”, afirma Rubens Barros Neto, COO do Grupo Certacon.
Fonte: Grupo Certacon
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