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ATIVIDADE IMOBILIÁRIA
11/06/2022 17:00:02
310 acessos
Pexels
A Receita Federal editou nova solução de consulta indicando que o lucro presumido da atividade imobiliária, consistente na compra e venda de imóveis próprios, é de 8%, calculado sobre a respectiva receita.
De acordo com órgão, “para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento)”.
A Receita Federal ainda esclareceu que “essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis que serão vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica”.
A Receita Federal editou nova solução de consulta indicando que o lucro presumido da atividade imobiliária, consistente na compra e venda de imóveis próprios, é de 8%, calculado sobre a respectiva receita.
De acordo com órgão, “para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento)”.
A Receita Federal ainda esclareceu que “essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis que serão vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica”.
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