O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
Nova decisão STF
04/07/2022 11:30:01
9,2 mil acessos
Precatórios e RPVs do INSS não poderão mais ser confiscados após dois anos sem saque, determina STF Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Valores pagos de atrasados judiciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não sacados pelos segurados em até dois anos, não poderão mais ser confiscados pelo governo federal.

A nova regra foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a cinco. Os magistrados definiram que a lei 13.463, de 2017, instituída no governo Temer, é inconstitucional e não pode mais ser aplicada. 

A regra que estava vigente até então, determinava que beneficiários que venciam o instituto na Justiça e não faziam o saque das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou dos precatórios em até dois anos tinham os valores devolvidos ao Tesouro Nacional.

O confisco dos valores não sacados começou a ser feito em março de 2017, antes da publicação da legislação, e foi autorizado por portaria publicada pela AGU (Advocacia-Geral da União).

Na época, a intenção era recuperar cerca de R$ 8,6 bilhões que estavam parados em mais de 490 mil contas em todo o país. A legislação determina que o tribunal deve notificar o credor sobre o resgate.

Além disso, a norma da AGU determinava que o dinheiro parado há mais de cinco anos fosse devolvido ao Tesouro em até 45 dias. A legislação permitia que o segurado fizesse novo pedido para ter os valores de volta.

O que são Precatórios e RPVs?

Os precatórios e RPVs são dívidas judiciais do governo. Recebe por meio de precatório o cidadão que tem direito a um valor acima de 60 salários mínimos, o que dá a partir de R$ 72.720 neste ano. 

O pagamento é feito uma vez por ano. Já as Requisições de Pequeno Valor são de até 60 salários e caem na conta do beneficiário dois meses depois da ordem de pagamento do juiz.

Valores pagos de atrasados judiciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não sacados pelos segurados em até dois anos, não poderão mais ser confiscados pelo governo federal.
A nova regra foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a cinco. Os magistrados definiram que a lei 13.463, de 2017, instituída no governo Temer, é inconstitucional e não pode mais ser aplicada. 
A regra que estava vigente até então, determinava que beneficiários que venciam o instituto na Justiça e não faziam o saque das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou dos precatórios em até dois anos tinham os valores devolvidos ao Tesouro Nacional.
O confisco dos valores não sacados começou a ser feito em março de 2017, antes da publicação da legislação, e foi autorizado por portaria publicada pela AGU (Advocacia-Geral da União).
Na época, a intenção era recuperar cerca de R$ 8,6 bilhões que estavam parados em mais de 490 mil contas em todo o país. A legislação determina que o tribunal deve notificar o credor sobre o resgate.
Além disso, a norma da AGU determinava que o dinheiro parado há mais de cinco anos fosse devolvido ao Tesouro em até 45 dias. A legislação permitia que o segurado fizesse novo pedido para ter os valores de volta.
Os precatórios e RPVs são dívidas judiciais do governo. Recebe por meio de precatório o cidadão que tem direito a um valor acima de 60 salários mínimos, o que dá a partir de R$ 72.720 neste ano. 
O pagamento é feito uma vez por ano. Já as Requisições de Pequeno Valor são de até 60 salários e caem na conta do beneficiário dois meses depois da ordem de pagamento do juiz.
Receba notícias no seu e-mail
Publicado por
Jornalista
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source