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Previdência
18/08/2022 15:00:01
537 acessos
Autores de feminicídio podem ter que pagar gastos previdenciários ao INSS; entenda projeto Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que vai permitir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre com uma ação judicial regressiva contra pessoas que praticarem feminicídio, com objetivo de ressarcir as prestações pagas por meio do Plano de Benefícios da Previdência Social.

O PL 6410/19 aponta que as ações teriam como objetivo ressarcir o INSS por despesas com aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.

A proposta já foi aprovada no Senado e, se aprovada na Câmara, segue para sanção presidencial. A medida altera a Lei 8.213/91 que trata do Regime Geral de Previdência Social. Atualmente, essa lei já prevê o ingresso de ações regressivas contra autores de violência doméstica e familiar.

A autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), explicou que hoje a lei já alcança os casos de feminicídio praticados no ambiente familiar, mas não as demais hipóteses, em que a vítima do crime não guarda com o agressor uma relação de natureza familiar, mas em que o crime traduz menosprezo ou desprezo à mulher, por sua intrínseca condição feminina.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: com informações da Agência Câmara de Notícias

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que vai permitir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre com uma ação judicial regressiva contra pessoas que praticarem feminicídio, com objetivo de ressarcir as prestações pagas por meio do Plano de Benefícios da Previdência Social.
O PL 6410/19 aponta que as ações teriam como objetivo ressarcir o INSS por despesas com aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.
A proposta já foi aprovada no Senado e, se aprovada na Câmara, segue para sanção presidencial. A medida altera a Lei 8.213/91 que trata do Regime Geral de Previdência Social. Atualmente, essa lei já prevê o ingresso de ações regressivas contra autores de violência doméstica e familiar.
A autora da proposta, a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), explicou que hoje a lei já alcança os casos de feminicídio praticados no ambiente familiar, mas não as demais hipóteses, em que a vítima do crime não guarda com o agressor uma relação de natureza familiar, mas em que o crime traduz menosprezo ou desprezo à mulher, por sua intrínseca condição feminina.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: com informações da Agência Câmara de Notícias
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