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Trabalhista
29/08/2022 09:20:01
8,6 mil acessos
Pexels
O cadastro para receber o auxílio caminhoneiro termina nesta segunda-feira (29), às 18h, e mais de 400 mil profissionais ainda não fizeram o registro de transporte de cargas.
Os motoristas que fizerem a autodeclaração dentro do prazo e cumprirem os outros requisitos, como ter o CPF regularizado e o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas em situação “ativo” em 27 de julho, receberá o benefício retroativo, ou seja, as duas primeiras parcelas até o dia 6 de setembro.
Quem perder o prazo da autodeclaração e fizer depois, mas atender todos os requisitos para ser incluído no programa, também receberão o benefício, porém sem as parcelas retroativas. O Ministério do Trabalho e Previdência pagará do mês de inscrição em diante.
Os profissionais devem se declarar aptos a realizar operações de transporte por meio da Autodeclaração do Termo de Registro do Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), disponível no Portal Emprega Brasil ou na Carteira de Trabalho Digital.
Caminhoneiros que não receberam o benefício podem consultar o motivo no Portal Emprega Brasil.
Caso sejam detectadas inconsistências no cadastro, como irregularidades no CPF ou junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , é necessário resolvê-las junto aos respectivos órgãos para passar a receber o benefício.
Calendário de pagamentos auxílio caminhoneiro
O prazo de regularização e de pagamentos segue o calendário abaixo:
|
Prazo para a autodeclaração ou regularização dos dados |
Data de pagamento |
|
22.jul |
9.ago (1ª e 2ª parcelas) |
|
15.ago a 29.ago |
6.set (1ª e 2ª parcelas) |
|
11.set |
24.set (3ª parcela) |
|
9.out |
22.out (4ª parcela) |
|
13.nov |
26.nov (5ª parcela) |
|
4.dez |
17.dez (6ª parcela) |
O cadastro para receber o auxílio caminhoneiro termina nesta segunda-feira (29), às 18h, e mais de 400 mil profissionais ainda não fizeram o registro de transporte de cargas.
Os motoristas que fizerem a autodeclaração dentro do prazo e cumprirem os outros requisitos, como ter o CPF regularizado e o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas em situação “ativo” em 27 de julho, receberá o benefício retroativo, ou seja, as duas primeiras parcelas até o dia 6 de setembro.
Quem perder o prazo da autodeclaração e fizer depois, mas atender todos os requisitos para ser incluído no programa, também receberão o benefício, porém sem as parcelas retroativas. O Ministério do Trabalho e Previdência pagará do mês de inscrição em diante.
Os profissionais devem se declarar aptos a realizar operações de transporte por meio da Autodeclaração do Termo de Registro do Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), disponível no Portal Emprega Brasil ou na Carteira de Trabalho Digital.
Caminhoneiros que não receberam o benefício podem consultar o motivo no Portal Emprega Brasil.
Caso sejam detectadas inconsistências no cadastro, como irregularidades no CPF ou junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , é necessário resolvê-las junto aos respectivos órgãos para passar a receber o benefício.
O prazo de regularização e de pagamentos segue o calendário abaixo:
Prazo para a autodeclaração ou regularização dos dados
Data de pagamento
22.jul
9.ago (1ª e 2ª parcelas)
15.ago a 29.ago
6.set (1ª e 2ª parcelas)
11.set
24.set (3ª parcela)
9.out
22.out (4ª parcela)
13.nov
26.nov (5ª parcela)
4.dez
17.dez (6ª parcela)
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Jornalista e editora do Portal Contábeis l Instagram: @anandasantos.c
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