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ARTIGO PREVIDENCIÁRIO
07/11/2022 13:35:01
4,5 mil acessos
Foto: Oleksandr Pidvalnyi/Pexels
Visando complementar o auxílio concedido aos taxistas com a Emenda Constitucional 123, trazida com a PEC 1/2022, o senador Eduardo Braga propôs instituir o auxílio emergencial para os motoristas e motociclistas autônomos de transporte de passageiros e mercadorias que atuam por aplicativos digitais, por meio do projeto de lei 2110/22.
A justificativa do senador é de que já havia sido apresentada proposta de auxílio gasolina para esses trabalhadores, com o Projeto de Lei 1472 de 2021. Contudo, outros temas do referido Projeto, pela sua complexidade, como a criação da Conta de Estabilização de Combustíveis, podem atrasar a aprovação dessa proposta que necessita de celeridade.
Já na tramitação da PEC 1/2022 a proposta retornou, com a concordância da maioria dos senadores, mas questões operacionais impediram o seu prosseguimento.
Por essa razão é que o parlamentar traz essa proposta de complementar o auxílio concedido aos taxistas, estendendo o benefício àqueles que se encontram em situação similar, ou seja, os motoristas autônomos do setor de transporte individual, cadastrados nas plataformas de aplicativos.
O senador apresentou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e considera que, com as exclusões daqueles que não preenchem os requisitos estabelecidos no projeto, o impacto fiscal poderá ser absorvido pelo limite estimado de R$ 2 bilhões, aprovado pela Emenda Constitucional nº 123 de 2022, somente para os taxistas.
Dessa forma, a proposição complementar do PL 2110/22 vai proporcionar a manutenção de empregos existentes, a geração de novos postos de trabalho e ainda abrir caminho para que esses profissionais sejam devidamente cadastrados pelo Poder Público para fins de políticas públicas futuras.
O projeto segue em plenário do Senado Federal aguardando despacho.
Visando complementar o auxílio concedido aos taxistas com a Emenda Constitucional 123, trazida com a PEC 1/2022, o senador Eduardo Braga propôs instituir o auxílio emergencial para os motoristas e motociclistas autônomos de transporte de passageiros e mercadorias que atuam por aplicativos digitais, por meio do projeto de lei 2110/22.
A justificativa do senador é de que já havia sido apresentada proposta de auxílio gasolina para esses trabalhadores, com o Projeto de Lei 1472 de 2021. Contudo, outros temas do referido Projeto, pela sua complexidade, como a criação da Conta de Estabilização de Combustíveis, podem atrasar a aprovação dessa proposta que necessita de celeridade.
Já na tramitação da PEC 1/2022 a proposta retornou, com a concordância da maioria dos senadores, mas questões operacionais impediram o seu prosseguimento.
Por essa razão é que o parlamentar traz essa proposta de complementar o auxílio concedido aos taxistas, estendendo o benefício àqueles que se encontram em situação similar, ou seja, os motoristas autônomos do setor de transporte individual, cadastrados nas plataformas de aplicativos.
O senador apresentou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e considera que, com as exclusões daqueles que não preenchem os requisitos estabelecidos no projeto, o impacto fiscal poderá ser absorvido pelo limite estimado de R$ 2 bilhões, aprovado pela Emenda Constitucional nº 123 de 2022, somente para os taxistas.
Dessa forma, a proposição complementar do PL 2110/22 vai proporcionar a manutenção de empregos existentes, a geração de novos postos de trabalho e ainda abrir caminho para que esses profissionais sejam devidamente cadastrados pelo Poder Público para fins de políticas públicas futuras.
O projeto segue em plenário do Senado Federal aguardando despacho.
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Publicado por
Doutoranda em Direito do Trabalho pela USP, Mestre em Direito Previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e Bacharel em Direito pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Professora convidada no curso de pós-graduação em Direito do Trabalho na Fundação Instituto de Ensino para Osasco (Unifieo), membro associada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e do Núcleo de Memória dos Direitos Humanos da OAB/SP. Sócia responsável pela área de Direito do Trabalho e previdenciário (benefícios) do TSA.
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