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Tributário
24/11/2022 10:00:01
1 mil acessos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Projeto de Lei que beneficia os importadores de mercadorias destinadas à revenda do mercado interno foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado (1844/21) determina que os importadores poderão recuperar os créditos tributários de PIS/Cofins-Importação acumulados resultantes entre a diferença da alíquota aplicada na importação do bem e a alíquota aplicada na sua revenda.
A recuperação dos créditos poderá se dar por meio de restituição, ressarcimento ou compensação com débitos com a Receita Federal, vencidos ou não.
O projeto é de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES) e recebeu parecer favorável do relator, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Melo afirmou que a medida corrige uma distorção da legislação tributária.
“Essa medida impedirá que os créditos acumulados sejam repassados ao preço dos produtos importados que são comercializados no Brasil, contribuindo para a redução da inflação e beneficiando o consumidor brasileiro”, disse o relator.
Regra atual
Atualmente, os importadores pagam a alíquota global de 11,75% de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, e ganham um crédito relativo ao valor pago, calculado conforme a Lei 10.865/04.
Porém, o crédito somente pode ser usado no pagamento das contribuições (PIS/Pasep e Cofins) incidentes nas operações subsequentes de venda no mercado interno, cuja alíquota total é de 9,25%. Não há previsão legal para que eles sejam usados no pagamento de outros tributos federais ou ressarcidos ao contribuinte.
Essa limitação, segundo o deputado Da Vitória, faz com que os créditos acumulados não sejam integralmente recuperados pelos importadores.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Com informações da Agência Câmara de Notícias
O Projeto de Lei que beneficia os importadores de mercadorias destinadas à revenda do mercado interno foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado (1844/21) determina que os importadores poderão recuperar os créditos tributários de PIS/Cofins-Importação acumulados resultantes entre a diferença da alíquota aplicada na importação do bem e a alíquota aplicada na sua revenda.
A recuperação dos créditos poderá se dar por meio de restituição, ressarcimento ou compensação com débitos com a Receita Federal, vencidos ou não.
O projeto é de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES) e recebeu parecer favorável do relator, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Melo afirmou que a medida corrige uma distorção da legislação tributária.
“Essa medida impedirá que os créditos acumulados sejam repassados ao preço dos produtos importados que são comercializados no Brasil, contribuindo para a redução da inflação e beneficiando o consumidor brasileiro”, disse o relator.
Atualmente, os importadores pagam a alíquota global de 11,75% de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, e ganham um crédito relativo ao valor pago, calculado conforme a Lei 10.865/04.
Porém, o crédito somente pode ser usado no pagamento das contribuições (PIS/Pasep e Cofins) incidentes nas operações subsequentes de venda no mercado interno, cuja alíquota total é de 9,25%. Não há previsão legal para que eles sejam usados no pagamento de outros tributos federais ou ressarcidos ao contribuinte.
Essa limitação, segundo o deputado Da Vitória, faz com que os créditos acumulados não sejam integralmente recuperados pelos importadores.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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Jornalista e editora do Portal Contábeis l Instagram: @anandasantos.c
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