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NF-e
21/07/2022 17:00:01
2,3 mil acessos
Padronização nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica traz inúmeros benefícios, avalia especialista Pexels

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, no último mês, o lançamento da Plataforma de Administração Tributária Digital. Para especialista, a mudança traz inúmeras vantagens.

Isso porque, atualmente, cada município é responsável pela contratação de sistemas para emissão de Nota Fiscal de Serviço. Em alguns municípios, ainda é utilizada a nota fiscal de bloco emitida de forma manual.

São centenas de layouts e padrões distintos, variando de município para município. Nesse contexto, a Plataforma de Administração Tributária Digital, junto com a Nota Fiscal de Serviço padrão nacional, pretende unificar a forma de emissão e Notas fiscais de Serviço e arrecadação do ISS.

“Certamente a padronização das Notas Fiscais de Serviços beneficia o trabalho do profissional de contabilidade, pois atende às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais e diferentes portes de empresas, de todos os regimes tributários, desde MEI até as enquadradas no Lucro Real”, avalia o coordenador tributário da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, Bruno Leonardo da Silva Camargo.

De acordo com o especialista, a mudança também acarreta melhorias na competitividade das empresas brasileiras, com a simplificação de obrigações acessórias, racionalização de custos e maior eficiência operacional.

“Seguramente, o trabalho será otimizado, pois além de todas as vantagens citadas ainda há a possibilidade de fazer cruzamentos fiscais entre as cidades que aderirem ao novo modelo”, destaca Camargo.

Bruno Camargo ainda lista outras vantagens:

  • Uniformização das informações que o contribuinte presta aos diversos municípios;
  • Redução de custos com a organização e simplificação das obrigações acessórias;
  • Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas ;
  • Fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as Prefeituras;
  • Rapidez no acesso às informações;
  • Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;
  • Aumento da produtividade através da eliminação dos passos para coleta dos arquivos;
  • Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um leiaute padrão;
  • Redução dos custos administrativos;
  • Melhoria da qualidade da informação;
  • Possibilidade de cruzamento entre os dados contábeis e os fiscais;
  • Disponibilidade de cópias autênticas e válidas da escrituração para usos distintos e concomitantes;
  • Redução do “Custo Brasil”;
  • Aperfeiçoamento do combate à sonegação;

Sem as medidas agora estabelecidas pela Receita Federal, a classe dos profissionais da contabilidade enfrentava dificuldades em relação às notas. A principal é a impossibilidade de obter de forma eletrônica notas fiscais emitidas de outros municípios, pois as empresas ficam dependentes dos prestadores de serviço para receber seus documentos.

“Os sistemas de softwares contábeis não têm como capturar bases das mais diversas formas e modelos que existem no mercado de notas fiscais de serviços. Essa dependência de envio por parte dos prestadores acarreta registros contábeis não confiáveis, atraso no pagamento de tributos e incorreções ou omissões nas obrigações acessórias, como por exemplo, a EFD-REINF”, explica o coordenador tributário.

PL 178/21

Paralelamente às medidas que já vêm sendo adotadas pela Receita Federal, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 178/21, que institui o estatuto nacional de simplificação de obrigações tributárias e cria Nota Fiscal Brasil.

“Sendo o Brasil o país que mais gasta horas para preparar, declarar e pagar impostos no mundo, o projeto de Lei 178/2021 é muito interessante e necessário, pois visa a simplificação e padronização das obrigações acessórias. Estima-se que empresas brasileiras gastem aproximadamente 1500 horas por ano para a apuração dos diversos tributos e obrigações acessórias”, ressalta Bruno Leonardo.

Para o especialista, a aprovação do projeto pode contribuir para um melhor ambiente de negócios, com simplificação das leis e das obrigações acessórias.

“Ao invés de possuirmos inúmeros manuais para os 5.570 municípios, para os diversos modelos de notas fiscais, teremos apenas um manual nacional com todas as orientações aos contribuintes quanto às regras de validações para Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), envolvendo mercadorias e serviços”, afirma ele.

“Sem dúvida nenhuma, embora não tenha previsão de início ou conclusão desse processo de simplificação, o movimento das medidas adotadas demonstra que o Fisco está fazendo no intuito de simplificar a rotina do contribuinte, além de facilitar na fiscalização pelos entes públicos”, conclui Camargo

Fonte: It Press

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, no último mês, o lançamento da Plataforma de Administração Tributária Digital. Para especialista, a mudança traz inúmeras vantagens.
Isso porque, atualmente, cada município é responsável pela contratação de sistemas para emissão de Nota Fiscal de Serviço. Em alguns municípios, ainda é utilizada a nota fiscal de bloco emitida de forma manual.
São centenas de layouts e padrões distintos, variando de município para município. Nesse contexto, a Plataforma de Administração Tributária Digital, junto com a Nota Fiscal de Serviço padrão nacional, pretende unificar a forma de emissão e Notas fiscais de Serviço e arrecadação do ISS.
“Certamente a padronização das Notas Fiscais de Serviços beneficia o trabalho do profissional de contabilidade, pois atende às características específicas das mais de 5 mil legislações municipais e diferentes portes de empresas, de todos os regimes tributários, desde MEI até as enquadradas no Lucro Real”, avalia o coordenador tributário da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, Bruno Leonardo da Silva Camargo.
De acordo com o especialista, a mudança também acarreta melhorias na competitividade das empresas brasileiras, com a simplificação de obrigações acessórias, racionalização de custos e maior eficiência operacional.
“Seguramente, o trabalho será otimizado, pois além de todas as vantagens citadas ainda há a possibilidade de fazer cruzamentos fiscais entre as cidades que aderirem ao novo modelo”, destaca Camargo.
Bruno Camargo ainda lista outras vantagens:
Sem as medidas agora estabelecidas pela Receita Federal, a classe dos profissionais da contabilidade enfrentava dificuldades em relação às notas. A principal é a impossibilidade de obter de forma eletrônica notas fiscais emitidas de outros municípios, pois as empresas ficam dependentes dos prestadores de serviço para receber seus documentos.
“Os sistemas de softwares contábeis não têm como capturar bases das mais diversas formas e modelos que existem no mercado de notas fiscais de serviços. Essa dependência de envio por parte dos prestadores acarreta registros contábeis não confiáveis, atraso no pagamento de tributos e incorreções ou omissões nas obrigações acessórias, como por exemplo, a EFD-REINF”, explica o coordenador tributário.
Paralelamente às medidas que já vêm sendo adotadas pela Receita Federal, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 178/21, que institui o estatuto nacional de simplificação de obrigações tributárias e cria Nota Fiscal Brasil.
“Sendo o Brasil o país que mais gasta horas para preparar, declarar e pagar impostos no mundo, o projeto de Lei 178/2021 é muito interessante e necessário, pois visa a simplificação e padronização das obrigações acessórias. Estima-se que empresas brasileiras gastem aproximadamente 1500 horas por ano para a apuração dos diversos tributos e obrigações acessórias”, ressalta Bruno Leonardo.
Para o especialista, a aprovação do projeto pode contribuir para um melhor ambiente de negócios, com simplificação das leis e das obrigações acessórias.
“Ao invés de possuirmos inúmeros manuais para os 5.570 municípios, para os diversos modelos de notas fiscais, teremos apenas um manual nacional com todas as orientações aos contribuintes quanto às regras de validações para Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), envolvendo mercadorias e serviços”, afirma ele.
“Sem dúvida nenhuma, embora não tenha previsão de início ou conclusão desse processo de simplificação, o movimento das medidas adotadas demonstra que o Fisco está fazendo no intuito de simplificar a rotina do contribuinte, além de facilitar na fiscalização pelos entes públicos”, conclui Camargo
Fonte: It Press
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