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Simples Nacional
29/04/2022 11:00:02
10,3 mil acessos
Bolsonaro eleva tributo sobre bancos para custear Relp Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Nesta quinta-feira (28), o presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que eleva a tributação sobre bancos e instituições financeiras para custear a abertura do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o Relp.

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos subirá de 20% para 21% até o fim deste ano. Já a alíquota das demais instituições financeiras passará de 15% para 16%.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e, antes mesmo da publicação, já vinha sendo criticada pelos bancos por ampliar a carga tributária sobre essas instituições em um momento de elevação da taxa de juros e encarecimento do crédito.

A MP tem vigência imediata, mas o aumento do tributo só terá efeito daqui 90 dias, devido à chamada noventena (antecedência mínima para uma elevação desse tipo de contribuição).

Bolsonaro também editou um decreto para cortar o benefício dos xaropes de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus.

As companhias que produzem o xarope dos refrigerantes e estão instaladas na região são isentas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mas mesmo sem pagar tributos elas geram créditos tributários para grandes empresas engarrafadoras que adquirem o concentrado. O benefício é equivalente ao valor do imposto sobre o xarope de refrigerante.

Até o fim de fevereiro, a alíquota era de 8%, mas graças ao corte linear de 25% no imposto, promovido pelo Ministério da Economia, já havia caído a 6%. Agora, a alíquota foi zerada. Quanto menor é esse porcentual, menos créditos as grandes empresas têm para abater seus tributos.

O corte do benefício tributário dos refrigerantes desagrada a bancada de parlamentares do Amazonas, com quem o governo já vem travando uma queda de braço devido à redução do IPI. A medida tira competitividade dos produtos da Zona Franca, que já são isentos do imposto.

Aumento de tributação para custear o Relp

As elevações de tributos são necessárias para compensar uma renúncia de cerca de R$ 500 milhões com o Relp, como ficou conhecido o Refis focado nos pequenos negócios.

A lei foi promulgada em 17 de março, após o Congresso Nacional derrubar um veto de Bolsonaro à medida. O veto foi necessário justamente porque o programa havia sido aprovado sem previsão de renúncia no Orçamento ou de medida compensatória.

O prazo final de adesão estava previsto inicialmente para terminar nesta sexta-feira, 29 de abril, mas o programa demorou a ser regulamentado pelo governo na esteira das dificuldades políticas em implementar as compensações e, na verdade, foi regulamentado apenas hoje e terá prazo final em  31 de maio.

Essa demora vinha causando inquietação entre pequenos empresários e parlamentares ligados ao setor.

Na semana passada, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação do prazo para Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas do Simples Nacional renegociarem suas dívidas tributárias com a União, diante do atraso na abertura do programa.

O governo estima que até R$ 50 bilhões em débitos possam ser negociados no Refis do Simples.

O programa permite às empresas inscritas no Simples e aos MEIs parcelar suas dívidas em até 180 meses (15 anos). A negociação deve respeitar o valor mínimo de R$ 300 para a prestação, com exceção dos MEIs, que poderão pagar, no mínimo, R$ 50 por mês.

As micro e pequenas empresas pagariam uma entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida, conforme o grau de perda de receitas durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19.

Além disso, elas teriam descontos entre 65% e 90% nos juros e multas e de 75% a 100% nos encargos e honorários advocatícios, também de acordo com o impacto da crise em seus caixas.

Como o veto integral foi derrubado pelo Congresso, até mesmo empresas que tiveram ganhos de faturamento na pandemia poderão aderir à renegociação.

A medida foi criada como uma resposta às dificuldades sofridas por pequenos negócios durante a crise da Covid-19. 

Apesar de o Ministério da Economia ter sugerido o veto à medida, durante a pandemia o próprio ministro Paulo Guedes (Economia) chegou a falar na possibilidade de essas empresas receberem um parcelamento de obrigações tributárias.

Leia também:

Relp: Receita Federal libera adesão ao programa que permite regularização de dívidas

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Nesta quinta-feira (28), o presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que eleva a tributação sobre bancos e instituições financeiras para custear a abertura do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o Relp.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos bancos subirá de 20% para 21% até o fim deste ano. Já a alíquota das demais instituições financeiras passará de 15% para 16%.
A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e, antes mesmo da publicação, já vinha sendo criticada pelos bancos por ampliar a carga tributária sobre essas instituições em um momento de elevação da taxa de juros e encarecimento do crédito.
A MP tem vigência imediata, mas o aumento do tributo só terá efeito daqui 90 dias, devido à chamada noventena (antecedência mínima para uma elevação desse tipo de contribuição).
Bolsonaro também editou um decreto para cortar o benefício dos xaropes de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus.
As companhias que produzem o xarope dos refrigerantes e estão instaladas na região são isentas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mas mesmo sem pagar tributos elas geram créditos tributários para grandes empresas engarrafadoras que adquirem o concentrado. O benefício é equivalente ao valor do imposto sobre o xarope de refrigerante.
Até o fim de fevereiro, a alíquota era de 8%, mas graças ao corte linear de 25% no imposto, promovido pelo Ministério da Economia, já havia caído a 6%. Agora, a alíquota foi zerada. Quanto menor é esse porcentual, menos créditos as grandes empresas têm para abater seus tributos.
O corte do benefício tributário dos refrigerantes desagrada a bancada de parlamentares do Amazonas, com quem o governo já vem travando uma queda de braço devido à redução do IPI. A medida tira competitividade dos produtos da Zona Franca, que já são isentos do imposto.
As elevações de tributos são necessárias para compensar uma renúncia de cerca de R$ 500 milhões com o Relp, como ficou conhecido o Refis focado nos pequenos negócios.
A lei foi promulgada em 17 de março, após o Congresso Nacional derrubar um veto de Bolsonaro à medida. O veto foi necessário justamente porque o programa havia sido aprovado sem previsão de renúncia no Orçamento ou de medida compensatória.
O prazo final de adesão estava previsto inicialmente para terminar nesta sexta-feira, 29 de abril, mas o programa demorou a ser regulamentado pelo governo na esteira das dificuldades políticas em implementar as compensações e, na verdade, foi regulamentado apenas hoje e terá prazo final em  31 de maio.
Essa demora vinha causando inquietação entre pequenos empresários e parlamentares ligados ao setor.
Na semana passada, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação do prazo para Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas do Simples Nacional renegociarem suas dívidas tributárias com a União, diante do atraso na abertura do programa.
O governo estima que até R$ 50 bilhões em débitos possam ser negociados no Refis do Simples.
O programa permite às empresas inscritas no Simples e aos MEIs parcelar suas dívidas em até 180 meses (15 anos). A negociação deve respeitar o valor mínimo de R$ 300 para a prestação, com exceção dos MEIs, que poderão pagar, no mínimo, R$ 50 por mês.
As micro e pequenas empresas pagariam uma entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida, conforme o grau de perda de receitas durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19.
Além disso, elas teriam descontos entre 65% e 90% nos juros e multas e de 75% a 100% nos encargos e honorários advocatícios, também de acordo com o impacto da crise em seus caixas.
Como o veto integral foi derrubado pelo Congresso, até mesmo empresas que tiveram ganhos de faturamento na pandemia poderão aderir à renegociação.
A medida foi criada como uma resposta às dificuldades sofridas por pequenos negócios durante a crise da Covid-19. 
Apesar de o Ministério da Economia ter sugerido o veto à medida, durante a pandemia o próprio ministro Paulo Guedes (Economia) chegou a falar na possibilidade de essas empresas receberem um parcelamento de obrigações tributárias.
Leia também:
Relp: Receita Federal libera adesão ao programa que permite regularização de dívidas
Fonte: com informações da Folha de S.Paulo
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