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Previdência
14/06/2022 11:10:01
883 acessos
Pixabay
Brasileiros que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) bloqueado, poderão reativá-lo pelo aplicativo Meu INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou regras e uma tarefa específica no aplicativo para atender pedidos de reativação de BPC suspenso ou bloqueado por falta de atualização no Cadastro Único (CadÚnico). O prazo para o servidor do instituto atender ao pedido e regularizar a situação é de 30 dias.
O CadÚnico é um cadastro federal que serve de base para se inscrever em outros programas sociais, pois nele constam as informações de renda e situação social dos cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade.
Para o cidadão ter direito ao BPC, uma das regras é estar cadastrado neste registro. O benefício é de um salário mínimo (R$ 1.212) pago a cidadãos que nunca contribuíram com o INSS, mas têm renda de até um quarto do mínimo por pessoa da família (R$ 303 neste ano) e são idosos ou pessoas com deficiência.
Como pedir reativação do BPC pelo Meu INSS
A novidade foi publicada na portaria 1.022 no início deste mês. Nela constam as regras para reativação do BPC e o prazo de regularização
Segundo o documento, a reativação do benefício deve ser solicitada a distância, pelo telefone 135, ou nas agências da Previdência.
Na Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, o segurado terá de informar que se trata de um pedido de reativação de BPC após atualizar os dados do CadÚnico.
Caso queira um atendimento presencial, terá de agendar a ida a uma agência, por meio do telefone ou 135 ou no Meu INSS. Neste caso, o segurado deve informar que quer agendar um “atendimento específico”.
De acordo com a portaria, para todos os casos, será criada a tarefa de “Reativação de BPC após atualização do CadÚnico”.
Ao ser aberto esse procedimento, o servidor tem 30 dias para atender ao pedido do segurado, atualizando o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) com as informações do Cadastro Único.
Em nota, o INSS informa que também é possível fazer a reativação por meio do Meu INSS. Para isso, o segurado deve, primeiro, procurar um Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e, depois, acessar o Meu INSS e solicitar o serviço “Reativar Benefício”.
Revisão do BPC acontece a cada dois anos
Segundo o advogado e presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, o BPC é um benefício revisado de dois em dois anos, que pode ser suspenso ou bloqueado por falta de atualização dos dados do segurado no CadÚnico.
Nestes casos, o cidadão deve regularizar a situação em um Cras e, depois, informar ao INSS que seus dados estão atualizados na lista federal. Se não realizar este procedimento, o benefício poderá ser cessado. Para obter a renda novamente, será necessário fazer um novo pedido de BPC.
“Antes não tinha um procedimento, então você atualizava o CadÚnico porque seu BPC estava cancelado e ligava para o 135, mas não existia essa tarefa e regularização do BPC. Muitas vezes, o segurado perdia a renda”, diz Santos, lembrando que, antes de cancelar um benefício, o INSS deve dar direito de ampla defesa ao cidadão.
“A portaria adota um procedimento com relação à reativação do benefício cessado pela não atualização do CadÚnico”, diz a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
Fonte: com informações da Folha
Brasileiros que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) bloqueado, poderão reativá-lo pelo aplicativo Meu INSS.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou regras e uma tarefa específica no aplicativo para atender pedidos de reativação de BPC suspenso ou bloqueado por falta de atualização no Cadastro Único (CadÚnico). O prazo para o servidor do instituto atender ao pedido e regularizar a situação é de 30 dias.
O CadÚnico é um cadastro federal que serve de base para se inscrever em outros programas sociais, pois nele constam as informações de renda e situação social dos cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade.
Para o cidadão ter direito ao BPC, uma das regras é estar cadastrado neste registro. O benefício é de um salário mínimo (R$ 1.212) pago a cidadãos que nunca contribuíram com o INSS, mas têm renda de até um quarto do mínimo por pessoa da família (R$ 303 neste ano) e são idosos ou pessoas com deficiência.
A novidade foi publicada na portaria 1.022 no início deste mês. Nela constam as regras para reativação do BPC e o prazo de regularização
Segundo o documento, a reativação do benefício deve ser solicitada a distância, pelo telefone 135, ou nas agências da Previdência.
Na Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, o segurado terá de informar que se trata de um pedido de reativação de BPC após atualizar os dados do CadÚnico.
Caso queira um atendimento presencial, terá de agendar a ida a uma agência, por meio do telefone ou 135 ou no Meu INSS. Neste caso, o segurado deve informar que quer agendar um “atendimento específico”.
De acordo com a portaria, para todos os casos, será criada a tarefa de “Reativação de BPC após atualização do CadÚnico”.
Ao ser aberto esse procedimento, o servidor tem 30 dias para atender ao pedido do segurado, atualizando o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) com as informações do Cadastro Único.
Em nota, o INSS informa que também é possível fazer a reativação por meio do Meu INSS. Para isso, o segurado deve, primeiro, procurar um Centro de Referência da Assistência Social (Cras) e, depois, acessar o Meu INSS e solicitar o serviço “Reativar Benefício”.
Segundo o advogado e presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, o BPC é um benefício revisado de dois em dois anos, que pode ser suspenso ou bloqueado por falta de atualização dos dados do segurado no CadÚnico.
Nestes casos, o cidadão deve regularizar a situação em um Cras e, depois, informar ao INSS que seus dados estão atualizados na lista federal. Se não realizar este procedimento, o benefício poderá ser cessado. Para obter a renda novamente, será necessário fazer um novo pedido de BPC.
“Antes não tinha um procedimento, então você atualizava o CadÚnico porque seu BPC estava cancelado e ligava para o 135, mas não existia essa tarefa e regularização do BPC. Muitas vezes, o segurado perdia a renda”, diz Santos, lembrando que, antes de cancelar um benefício, o INSS deve dar direito de ampla defesa ao cidadão.
“A portaria adota um procedimento com relação à reativação do benefício cessado pela não atualização do CadÚnico”, diz a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.
Fonte: com informações da Folha
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