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Redesim
21/07/2022 10:05:01
2,3 mil acessos
Cadesp: exclusão de contador deve ser protocolada somente pela Redesim Pexels

Os profissionais contábeis que precisarem se desvincular de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) devem realizar o procedimento apenas pela Redesim.

Até então, a Portaria CAT 92/1998 exigia que o contabilista confirmasse a exclusão no Posto Fiscal de jurisdição. Contudo, a Portaria SRE 48/2022 de 23 de junho retirou essa obrigatoriedade.

Em nota enviada ao Portal Contábeis, a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que o procedimento deve ser feito única e exclusivamente pela Redesim, visto que todas as alterações feitas pelo sistema são replicadas para os entes envolvidos.

“A exclusão do Contabilista de um estabelecimento deve ser protocolada somente pela REDESIM e a informação é replicada ao CADESP. A concentração dos pedidos pela garante a unicidade cadastral, além do tratamento ser automático e de forma remota”, afirmou o órgão.

Exclusão de contabilista no Cadesp

A medida, que dispensa o comparecimento presencial, foi reivindicada por um grupo de trabalho formado pelas Entidades Congraçadas da Contabilidade do Estado de São Paulo.

Na visão do vice-presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Souza dos Santos, a desobrigação de entrega presencial de protocolo do pedido de exclusão do contador é de grande valia para o setor.

Os representantes da Sefaz-SP reafirmaram o máximo interesse do Estado em simplificar os processos relacionados a obrigações acessórias e principais e destacaram o auxílio das entidades contábeis no processo de análise e simplificação das exigências em vigor.

Os profissionais contábeis que precisarem se desvincular de estabelecimento no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) devem realizar o procedimento apenas pela Redesim.
Até então, a Portaria CAT 92/1998 exigia que o contabilista confirmasse a exclusão no Posto Fiscal de jurisdição. Contudo, a Portaria SRE 48/2022 de 23 de junho retirou essa obrigatoriedade.
Em nota enviada ao Portal Contábeis, a Secretaria da Fazenda de São Paulo afirmou que o procedimento deve ser feito única e exclusivamente pela Redesim, visto que todas as alterações feitas pelo sistema são replicadas para os entes envolvidos.
“A exclusão do Contabilista de um estabelecimento deve ser protocolada somente pela REDESIM e a informação é replicada ao CADESP. A concentração dos pedidos pela garante a unicidade cadastral, além do tratamento ser automático e de forma remota”, afirmou o órgão.
A medida, que dispensa o comparecimento presencial, foi reivindicada por um grupo de trabalho formado pelas Entidades Congraçadas da Contabilidade do Estado de São Paulo.
Na visão do vice-presidente do Sescon-SP, Antonio Carlos Souza dos Santos, a desobrigação de entrega presencial de protocolo do pedido de exclusão do contador é de grande valia para o setor.
Os representantes da Sefaz-SP reafirmaram o máximo interesse do Estado em simplificar os processos relacionados a obrigações acessórias e principais e destacaram o auxílio das entidades contábeis no processo de análise e simplificação das exigências em vigor.
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Publicado por
Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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