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SAQUE-ANIVERSÁRIO
03/10/2022 09:00:01
3,6 mil acessos
Saque-aniversário do FGTS já está disponível para aniversariantes de outubro Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal libera, nesta segunda-feira (3), os valores referentes ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os nascidos em outubro.

Trabalhadores que aderiram à modalidade já podem fazer a retirada dos valores de hoje (3) até 30 de dezembro. Quem ainda não aderiu e nasceu em outubro, a adesão está disponível desde o último sábado (1º).

O saque é opcional aos colaboradores e quem estiver interessado em aderir, precisa informar a Caixa Econômica, responsável pelos pagamentos. Quem preferir manter o saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS, não precisa fazer nenhum comunicado.

O saque-aniversário fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, portanto, além dos aniversariantes deste mês, podem fazer o saque neste período os nascidos em agosto e setembro.

Lembrando que para quem retira originalmente em agosto, o saque vai até 31 de outubro, e para quem saca em setembro, ainda pode retirar a quantia até 30 de novembro. 

Caso o saque não seja realizado até a data, a quantia retorna automaticamente ao fundo de garantia do trabalhador.

Apenas em 2022, segundo levantamento do Canal FGTS, da Caixa, mais de 15 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário entre janeiro e agosto deste ano, com valor disponibilizado superando R$8,5 bilhões.

Como funciona o saque-aniversário

O saque-aniversário permite a retirada de uma quantia parcial do fundo total do FGTS do trabalhador, que depois não terá mais acesso ao valor na íntegra devido aos saques. Essa decisão não interfere nas multas rescisórias e outros direitos na demissão por justa causa.

A Caixa oferece o site do FGTS ou o aplicativo “Caixa FGTS”, disponível para smartphones, para que o trabalhador com conta ativa ou inativa, faça a adesão

Quem decidir pelo saque e quiser reverter a decisão, terá que esperar até 24 meses para a mudança fazer efeito. Aqueles que preferem ficar com a modalidade tradicional, o saque-rescisão, não precisam fazer nada.

Calendário saque-aniversário

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente

O prazo para adesão é sempre até o último dia útil do mês do aniversário.

Mês de nascimento

Período de pagamento

Janeiro

3 de janeiro a 31 de março

Fevereiro

1º de fevereiro e 29 de abril

Março

2 de março a 31 de maio

Abril

1º de abril a 30 de junho

Maio

2 de maio a 29 de julho

Junho

1º de junho a 31 de agosto

Julho

1º de julho a 30 de setembro

Agosto

1º de agosto a 31 de outubro

Setembro

1º de setembro a 30 de novembro

Outubro

3 de outubro a 30 de dezembro

Novembro

1º de novembro a 31 de janeiro de 2023

Dezembro

1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023

Limites da modalidade

No saque-aniversário existe um limite disponibilizado para cada retirada, que será correspondente a um percentual do saldo da conta do trabalhador. 

Para contas que tenham saldo de até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Quem possuir mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.

A Caixa Econômica Federal libera, nesta segunda-feira (3), os valores referentes ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os nascidos em outubro.
Trabalhadores que aderiram à modalidade já podem fazer a retirada dos valores de hoje (3) até 30 de dezembro. Quem ainda não aderiu e nasceu em outubro, a adesão está disponível desde o último sábado (1º).
O saque é opcional aos colaboradores e quem estiver interessado em aderir, precisa informar a Caixa Econômica, responsável pelos pagamentos. Quem preferir manter o saque-rescisão, modalidade tradicional do FGTS, não precisa fazer nenhum comunicado.
O saque-aniversário fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, portanto, além dos aniversariantes deste mês, podem fazer o saque neste período os nascidos em agosto e setembro.
Lembrando que para quem retira originalmente em agosto, o saque vai até 31 de outubro, e para quem saca em setembro, ainda pode retirar a quantia até 30 de novembro. 
Caso o saque não seja realizado até a data, a quantia retorna automaticamente ao fundo de garantia do trabalhador.
Apenas em 2022, segundo levantamento do Canal FGTS, da Caixa, mais de 15 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário entre janeiro e agosto deste ano, com valor disponibilizado superando R$8,5 bilhões.
O saque-aniversário permite a retirada de uma quantia parcial do fundo total do FGTS do trabalhador, que depois não terá mais acesso ao valor na íntegra devido aos saques. Essa decisão não interfere nas multas rescisórias e outros direitos na demissão por justa causa.
A Caixa oferece o site do FGTS ou o aplicativo “Caixa FGTS”, disponível para smartphones, para que o trabalhador com conta ativa ou inativa, faça a adesão
Quem decidir pelo saque e quiser reverter a decisão, terá que esperar até 24 meses para a mudança fazer efeito. Aqueles que preferem ficar com a modalidade tradicional, o saque-rescisão, não precisam fazer nada.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente
O prazo para adesão é sempre até o último dia útil do mês do aniversário.
Mês de nascimento
Período de pagamento
Janeiro
3 de janeiro a 31 de março
Fevereiro
1º de fevereiro e 29 de abril
Março
2 de março a 31 de maio
Abril
1º de abril a 30 de junho
Maio
2 de maio a 29 de julho
Junho
1º de junho a 31 de agosto
Julho
1º de julho a 30 de setembro
Agosto
1º de agosto a 31 de outubro
Setembro
1º de setembro a 30 de novembro
Outubro
3 de outubro a 30 de dezembro
Novembro
1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro
1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023
No saque-aniversário existe um limite disponibilizado para cada retirada, que será correspondente a um percentual do saldo da conta do trabalhador. 
Para contas que tenham saldo de até R$ 500, será liberado 50% do saldo. Quem possuir mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
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