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Acordo internacional
03/11/2022 10:04:11
10 mil acessos
Foto: Kampus Productio/Pexels
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (1º), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 215/1, que referenda o acordo previdenciário firmado entre Brasil e Índia em 2020.
O documento vai regularizar o acesso de trabalhadores de um país e que residem no outro ao mesmo sistema previdenciário local. Ou seja, os períodos de contribuição nos dois sistemas poderão ser somados e o trabalhador não será prejudicado, cumprindo os prazos mínimos para obtenção de aposentadoria e outros benefícios em qualquer um dos dois países.
O texto também prevê as regras de totalização dos períodos de cobertura e do cálculo de benefícios, o intercâmbio de informações, a concessão de benefícios por invalidez, o sigilo de dados pessoais trocados, a troca de estatísticas e a resolução de conflitos.
Além disso, a medida evita que trabalhadores e empresas contribuam duplamente para os sistemas previdenciários pelo mesmo contrato de trabalho. O Brasil tem acordo similar com outras nações, como Alemanha, Chile, Espanha e Portugal, além dos países do Mercosul.
“Não há como ignorar o avanço do processo de globalização econômica e, por consequência, o maior fluxo migratório entre profissionais”, disse a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), relatora da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família.
“Por conta dessa realidade, acordos internacionais que prevejam reciprocidade entre os sistemas previdenciários de dois países são fundamentais para a maior proteção social dos trabalhadores, em caso da ocorrência de algum risco social previsto nos respectivos sistemas”, avaliou a deputada.
Agora, o texto segue para apreciação do Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (1º), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 215/1, que referenda o acordo previdenciário firmado entre Brasil e Índia em 2020.
O documento vai regularizar o acesso de trabalhadores de um país e que residem no outro ao mesmo sistema previdenciário local. Ou seja, os períodos de contribuição nos dois sistemas poderão ser somados e o trabalhador não será prejudicado, cumprindo os prazos mínimos para obtenção de aposentadoria e outros benefícios em qualquer um dos dois países.
O texto também prevê as regras de totalização dos períodos de cobertura e do cálculo de benefícios, o intercâmbio de informações, a concessão de benefícios por invalidez, o sigilo de dados pessoais trocados, a troca de estatísticas e a resolução de conflitos.
Além disso, a medida evita que trabalhadores e empresas contribuam duplamente para os sistemas previdenciários pelo mesmo contrato de trabalho. O Brasil tem acordo similar com outras nações, como Alemanha, Chile, Espanha e Portugal, além dos países do Mercosul.
“Não há como ignorar o avanço do processo de globalização econômica e, por consequência, o maior fluxo migratório entre profissionais”, disse a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), relatora da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família.
“Por conta dessa realidade, acordos internacionais que prevejam reciprocidade entre os sistemas previdenciários de dois países são fundamentais para a maior proteção social dos trabalhadores, em caso da ocorrência de algum risco social previsto nos respectivos sistemas”, avaliou a deputada.
Agora, o texto segue para apreciação do Senado.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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Jornalista e editora do Portal Contábeis l Instagram: @anandasantos.c
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