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Consignado
26/11/2022 09:00:01
152 acessos
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
A Medida Provisória (MP) que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado.
O texto foi aprovado com mudanças feitas pelo relator, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Pelas regras aprovadas, dos 45% de margem, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado.
Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. O empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento.
Regulamentos da nova margem
De acordo com o texto, quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, o limite será aplicado como percentual máximo para empréstimos de empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.
Entretanto, fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.
A exemplo do que foi incluído na Lei 14.431/22, os servidores federais poderão destinar até 5% do empréstimo tomado para a contratação de um cartão consignado de benefício.
Para os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, norma do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS (Resolução 1.348/22) define que esse tipo de cartão é uma forma de operação para contratar e financiar bens, serviços e saques e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas e auxílio funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor mínimo de R$ 2 mil cada um.
Ainda segundo essa resolução, o cartão consignado de benefício poderá ser ofertado por instituições financeiras e entidades fechadas de previdência complementar que atuem no consignado.
Demonstrativo
Na lei sobre o crédito consignado dos trabalhadores da CLT e de beneficiários do RGPS, o relator acrescentou dispositivo para permitir aos bancos pedirem dados do tomador de empréstimo para elaboração de demonstrativo especificando o valor remanescente dos seus rendimentos líquidos mensais após a dedução da prestação mensal.
Atualmente, a lei prevê a apresentação do demonstrativo, mas as instituições financeiras não têm todos os dados necessários, informou o Capitão Alberto.
“A apuração da margem líquida será realizada apenas com as informações disponíveis às instituições, que poderá contar com valores declarados pelo próprio solicitante, como o contracheque, onde constam todos os descontos obrigatórios e facultativos”, afirmou.
Mudanças rejeitadas
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Confira:
– emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) pretendia limitar os juros do crédito consignado à remuneração da poupança mais um percentual que seria definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
– emenda do deputado Reginaldo Lopes exigia confirmação biométrica em contratos assinados com idosos ou pessoas com deficiência;
– emenda do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) pretendia exigir das instituições financeiras a entrega, antes da assinatura do empréstimo, de demonstrativo com a taxa de juros, o custo efetivo total do empréstimo e o prazo para sua quitação integral;
– emenda do deputado Reginaldo Lopes pretendia impedir que o tomador do empréstimo consignado ficasse com valor líquido inferior a 80% do salário mínimo após os descontos de consignações autorizadas.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
A Medida Provisória (MP) que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado.
O texto foi aprovado com mudanças feitas pelo relator, o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Pelas regras aprovadas, dos 45% de margem, 5% ficarão reservados exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito e outros 5% para o cartão consignado.
Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. O empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento.
De acordo com o texto, quando leis ou regulamentos específicos não definirem percentuais maiores, o limite será aplicado como percentual máximo para empréstimos de empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.
Entretanto, fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.
A exemplo do que foi incluído na Lei 14.431/22, os servidores federais poderão destinar até 5% do empréstimo tomado para a contratação de um cartão consignado de benefício.
Para os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social, norma do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS (Resolução 1.348/22) define que esse tipo de cartão é uma forma de operação para contratar e financiar bens, serviços e saques e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas e auxílio funeral e seguro de vida, sem limite de idade, no valor mínimo de R$ 2 mil cada um.
Ainda segundo essa resolução, o cartão consignado de benefício poderá ser ofertado por instituições financeiras e entidades fechadas de previdência complementar que atuem no consignado.
Na lei sobre o crédito consignado dos trabalhadores da CLT e de beneficiários do RGPS, o relator acrescentou dispositivo para permitir aos bancos pedirem dados do tomador de empréstimo para elaboração de demonstrativo especificando o valor remanescente dos seus rendimentos líquidos mensais após a dedução da prestação mensal.
Atualmente, a lei prevê a apresentação do demonstrativo, mas as instituições financeiras não têm todos os dados necessários, informou o Capitão Alberto.
“A apuração da margem líquida será realizada apenas com as informações disponíveis às instituições, que poderá contar com valores declarados pelo próprio solicitante, como o contracheque, onde constam todos os descontos obrigatórios e facultativos”, afirmou.
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Confira:
– emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) pretendia limitar os juros do crédito consignado à remuneração da poupança mais um percentual que seria definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
– emenda do deputado Reginaldo Lopes exigia confirmação biométrica em contratos assinados com idosos ou pessoas com deficiência;
– emenda do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) pretendia exigir das instituições financeiras a entrega, antes da assinatura do empréstimo, de demonstrativo com a taxa de juros, o custo efetivo total do empréstimo e o prazo para sua quitação integral;
– emenda do deputado Reginaldo Lopes pretendia impedir que o tomador do empréstimo consignado ficasse com valor líquido inferior a 80% do salário mínimo após os descontos de consignações autorizadas.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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Jornalista e editora do Portal Contábeis l Instagram: @anandasantos.c
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