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CARF
03/02/2023 11:30:05
665 acessos
Fazenda Nacional já pode recorrer ao Judiciário em caso de derrota no Carf Foto: Pedro França/Agência Senado

A Fazenda Nacional já pode recorrer ao Judiciário quando for derrotada no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). 

Vale salientar que não é necessária alteração legal para essa medida, apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no anúncio do seu primeiro pacote de medidas fiscais. 

O comunicado foi dado pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, em entrevista ao Valor.

“Eu disse para o ministro que a gente tem a competência [para recorrer]”, diz. 

Segundo Anelize, essa é a interpretação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (Lei Complementar nº 73, de 1993).

 “A gente representa a Fazenda Nacional ativa ou passivamente. Em casos específicos é possível recorrer à Justiça, como já aconteceu. Estamos estudando.”

Estão sendo examinadas, acrescenta a procuradora, as teses em que a Fazenda apresentaria recurso. 

“Em algumas teses, o Carf acabou decidindo contra decisões do Judiciário. Em outros casos, a jurisprudência ainda estava sendo formada. É uma análise da tese e do processual de qual a melhor estratégia que a gente vai usar”, afirma.

Entre os temas em estudo, segundo ela, está o da “trava de 30%”, o limite anual de prejuízo que pode ser abatido do cálculo dos tributos federais que incidem sobre o lucro. Foi fixado pelas leis nº 8.981 e nº 9.065, ambas de 1995. Antes todo o prejuízo podia ser deduzido.

A PGFN ainda estuda qual o instrumento processual adequado. Para Anelize, há muitos argumentos para recorrer, além da tese, para dizer que a decisão, apesar de ter sido tomada pela estrutura da administração pública, está violando o sistema tributário de forma geral e causando distorção na concorrência.

A chefe da procuradoria-geral adjunta de Representação Judicial, Lana Borges, reforça que há temas em estudo. 

“O que vai na frente é essa preocupação com a afronta de precedentes. É uma garantia inclusive para os contribuintes, para toda a comunidade jurídica”, afirma ela.

Lana ainda lembra que as decisões do Carf, até então, na tese da trava de 30% eram em sentido contrário ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento do Carf sobre a trava de 30% já começou a ser revertido no primeiro dia de julgamentos com o retorno do voto de qualidade, o desempate pelo presidente da turma julgadora, representante da Fazenda.

A relatora, conselheira Lívia De Carli Germano, representante dos contribuintes, disse, no julgamento de um caso sobre o assunto, que até 2009 a matéria era pacífica, depois passou a ser julgada com voto de qualidade contra as empresas.

Com a mudança no desempate em 2020, acrescentou, voltou a ser favorável ao contribuinte. 

Para ela, as decisões da turma do STJ não vinculam o Carf, que só é obrigado a seguir repetitivo, a palavra final do STJ sobre um tema.

De acordo com a professora da FGV Direito SP, Tathiane Piscitelli, o contribuinte, quando perde, pode ir ao Judiciário via mandado de segurança ou ação anulatória porque o princípio da universalidade da jurisdição se aplica aos cidadãos como forma de contenção do poder do Estado em face deles.

“Nesses termos, a autoridade tributária não teria a universalidade de acesso à jurisdição. O próprio Código Tributário reconhece que a decisão administrativa final reconhecendo que tributo não é devido gera extinção do crédito tributário”, afirma.

O voto de qualidade representa, em certa medida, um equilíbrio a essa distribuição de forças que não é igual entre contribuinte e Fazenda, segundo Tathiane. No entanto, por outro lado, é um mecanismo controvertido na medida em que o Fisco acaba sendo privilegiado. 

Para a professora, é compreensível que a PGFN recorra como forma de equilíbrio, “mas não há respaldo legal”.

Com informações do Valor Econômico

A Fazenda Nacional já pode recorrer ao Judiciário quando for derrotada no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). 
Vale salientar que não é necessária alteração legal para essa medida, apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no anúncio do seu primeiro pacote de medidas fiscais. 
O comunicado foi dado pela procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, em entrevista ao Valor.
“Eu disse para o ministro que a gente tem a competência [para recorrer]”, diz. 
Segundo Anelize, essa é a interpretação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (Lei Complementar nº 73, de 1993).
 “A gente representa a Fazenda Nacional ativa ou passivamente. Em casos específicos é possível recorrer à Justiça, como já aconteceu. Estamos estudando.”
Estão sendo examinadas, acrescenta a procuradora, as teses em que a Fazenda apresentaria recurso. 
“Em algumas teses, o Carf acabou decidindo contra decisões do Judiciário. Em outros casos, a jurisprudência ainda estava sendo formada. É uma análise da tese e do processual de qual a melhor estratégia que a gente vai usar”, afirma.
Entre os temas em estudo, segundo ela, está o da “trava de 30%”, o limite anual de prejuízo que pode ser abatido do cálculo dos tributos federais que incidem sobre o lucro. Foi fixado pelas leis nº 8.981 e nº 9.065, ambas de 1995. Antes todo o prejuízo podia ser deduzido.
A PGFN ainda estuda qual o instrumento processual adequado. Para Anelize, há muitos argumentos para recorrer, além da tese, para dizer que a decisão, apesar de ter sido tomada pela estrutura da administração pública, está violando o sistema tributário de forma geral e causando distorção na concorrência.
A chefe da procuradoria-geral adjunta de Representação Judicial, Lana Borges, reforça que há temas em estudo. 
“O que vai na frente é essa preocupação com a afronta de precedentes. É uma garantia inclusive para os contribuintes, para toda a comunidade jurídica”, afirma ela.
Lana ainda lembra que as decisões do Carf, até então, na tese da trava de 30% eram em sentido contrário ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento do Carf sobre a trava de 30% já começou a ser revertido no primeiro dia de julgamentos com o retorno do voto de qualidade, o desempate pelo presidente da turma julgadora, representante da Fazenda.
A relatora, conselheira Lívia De Carli Germano, representante dos contribuintes, disse, no julgamento de um caso sobre o assunto, que até 2009 a matéria era pacífica, depois passou a ser julgada com voto de qualidade contra as empresas.
Com a mudança no desempate em 2020, acrescentou, voltou a ser favorável ao contribuinte. 
Para ela, as decisões da turma do STJ não vinculam o Carf, que só é obrigado a seguir repetitivo, a palavra final do STJ sobre um tema.
De acordo com a professora da FGV Direito SP, Tathiane Piscitelli, o contribuinte, quando perde, pode ir ao Judiciário via mandado de segurança ou ação anulatória porque o princípio da universalidade da jurisdição se aplica aos cidadãos como forma de contenção do poder do Estado em face deles.
“Nesses termos, a autoridade tributária não teria a universalidade de acesso à jurisdição. O próprio Código Tributário reconhece que a decisão administrativa final reconhecendo que tributo não é devido gera extinção do crédito tributário”, afirma.
O voto de qualidade representa, em certa medida, um equilíbrio a essa distribuição de forças que não é igual entre contribuinte e Fazenda, segundo Tathiane. No entanto, por outro lado, é um mecanismo controvertido na medida em que o Fisco acaba sendo privilegiado. 
Para a professora, é compreensível que a PGFN recorra como forma de equilíbrio, “mas não há respaldo legal”.
Com informações do Valor Econômico
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