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economia
03/07/2023 16:30:04

Revisão da Vida Toda: CJF prepara grupo de trabalho para analisar casos

O Conselho da Justiça Federal (CJF) está na fase preliminar de constituição de uma equipe especializada para tratar dos pedidos de revisão de aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , conhecidos como “revisão da vida toda”. Esta revisão, que considera contribuições anteriores no cálculo das aposentadorias, teve sua legalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022.

A publicação do acórdão pelo STF em abril deste ano reafirmou os direitos dos segurados, e o texto de quase 200 páginas não sofreu modificações em relação ao veredito original. Segundo a tese, segurados que alcançaram os requisitos para o benefício previdenciário após a lei 9.876 (de 26 de novembro de 1999) e antes da EC 103/2019, podem optar pela regra definitiva se esta for mais benéfica.

A resposta do INSS foi solicitar a suspensão dos processos em andamento através de um embargo de declaração, mas o STF não acatou. Enquanto isso, processos espalhados por diversos tribunais seguem ritmos distintos, de acordo com a decisão de cada juiz. Alguns já estão em fase de execução e prontos para pagamento, outros ainda estão na fase inicial, e outros foram paralisados.

Com a expectativa de um alto volume de pedidos, o CJF preparou um conjunto de sugestões para lidar com as revisões, publicado em maio. O conselho antecipa que a maioria dos segurados terá direito a valores de até 60 salários mínimos, com ações propostas no Juizado Especial Federal.

O CJF identificou pelo menos 17 mil ações na 3ª Região do Tribunal Regional Federal (TRF-3), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, e 21 ações coletivas no TRF-4, que atende os estados do Sul, todas protocoladas após a confirmação do STF.

O órgão expressou preocupação com a complexidade do processo de revisão, que requer a análise de toda a contribuição previdenciária do segurado.

Quem tem direito à revisão?

Para saber se tem direito à revisão, o segurado precisa estar dentro da regra estabelecida pelo STF. Deve ter se aposentado há menos de dez anos, e a concessão do benefício deve ter ocorrido entre 1999 e 2019. A revisão deve resultar em um benefício maior do que o atualmente recebido e precisa ser solicitada na Justiça.

Como requerer a revisão?

Para entrar com o pedido de revisão da vida toda, o segurado precisa de um advogado. Mesmo podendo ser solicitada no Juizado Especial Federal, onde não é obrigatório a presença de um defensor, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Para fazer o pedido, no entanto, é fundamental apresentar uma planilha de cálculo demonstrando a vantagem da revisão, por isso, o mais indicado é sempre ter um profissional especializado acompanhando o caso.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) está na fase preliminar de constituição de uma equipe especializada para tratar dos pedidos de revisão de aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , conhecidos como “revisão da vida toda”. Esta revisão, que considera contribuições anteriores no cálculo das aposentadorias, teve sua legalidade confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022.
A publicação do acórdão pelo STF em abril deste ano reafirmou os direitos dos segurados, e o texto de quase 200 páginas não sofreu modificações em relação ao veredito original. Segundo a tese, segurados que alcançaram os requisitos para o benefício previdenciário após a lei 9.876 (de 26 de novembro de 1999) e antes da EC 103/2019, podem optar pela regra definitiva se esta for mais benéfica.
A resposta do INSS foi solicitar a suspensão dos processos em andamento através de um embargo de declaração, mas o STF não acatou. Enquanto isso, processos espalhados por diversos tribunais seguem ritmos distintos, de acordo com a decisão de cada juiz. Alguns já estão em fase de execução e prontos para pagamento, outros ainda estão na fase inicial, e outros foram paralisados.
Com a expectativa de um alto volume de pedidos, o CJF preparou um conjunto de sugestões para lidar com as revisões, publicado em maio. O conselho antecipa que a maioria dos segurados terá direito a valores de até 60 salários mínimos, com ações propostas no Juizado Especial Federal.
O CJF identificou pelo menos 17 mil ações na 3ª Região do Tribunal Regional Federal (TRF-3), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, e 21 ações coletivas no TRF-4, que atende os estados do Sul, todas protocoladas após a confirmação do STF.
O órgão expressou preocupação com a complexidade do processo de revisão, que requer a análise de toda a contribuição previdenciária do segurado.
Para saber se tem direito à revisão, o segurado precisa estar dentro da regra estabelecida pelo STF. Deve ter se aposentado há menos de dez anos, e a concessão do benefício deve ter ocorrido entre 1999 e 2019. A revisão deve resultar em um benefício maior do que o atualmente recebido e precisa ser solicitada na Justiça.
Para entrar com o pedido de revisão da vida toda, o segurado precisa de um advogado. Mesmo podendo ser solicitada no Juizado Especial Federal, onde não é obrigatório a presença de um defensor, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Para fazer o pedido, no entanto, é fundamental apresentar uma planilha de cálculo demonstrando a vantagem da revisão, por isso, o mais indicado é sempre ter um profissional especializado acompanhando o caso.
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