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TRIBUTOS
18/01/2023 17:30:06
480 acessos
Foto: Ketut Subiyanto/Pexels
Muitos empresários, ou responsáveis pela área de importação, fiscal ou tributária muitas vezes não se atentam ao enorme risco de não revisar as classificações fiscais, não só das mercadorias vendidas ou importadas recentemente, mas também daquelas que vem sendo comercializadas já há algum tempo (anos, meses), afinal quanto mais tempo se aplica uma tributação incorreta maior é o passivo tributário que vai se formando.
Feito de forma correta é um processo que exige cuidado e conhecimento técnico tanto da mercadoria como das regras e notas que norteiam o processo de #Classificação Fiscal (Aduaneira).
É necessário ter intimidade com a nomenclatura das posições, regras, notas, e fazer a interpretação correta. Por isso é importante identificar os itens que envolvam movimentação financeira representativa, afinal autuações desse tipo tem como base de cálculo os valores das mercadorias, constantes nas notas fiscais.
Muitas vezes o contribuinte está há muitos anos comercializando ou importando mercadorias e nem se deu conta desses riscos os quais podem desencadear uma surpresa muito desagradável e onerosa caso o fisco identifique a adoção de uma classificação fiscal incorreta e, que tenha desencadeado a recolhimento de impostos a menor que o devido.
Esse artigo visa servir de alerta para essa questão. Tem-se presenciado com mais frequência o inconformismo de muitos contribuintes surpreendidos de forma inesperada com pesadas multas somadas à cobrança quase impagável, resultante de diferenças na alíquota de impostos.
Muitos ficam revoltados, por não se tratar de um erro intencional, visando pagar menos impostos, mas sim pelo fato da complexidade do procedimento da Classificação Aduaneira (Fiscal), afinal é uma tarefa mais técnica do que fiscal e exige conhecimento técnico e experiencia, tanto da merceologia da mercadoria em seus menores detalhes, como da complexidade do Sistema Harmonizado, NCM, TEC e TIPI, suas regras e milhares de notas, as quais precisam ser muito bem interpretadas e aplicadas.
Vem crescendo muito o número de autuações, portanto o cuidado deve ser redobrado.
Por: CLAUDIO CORTEZ FRANCISCO, perito em Classificação Fiscal
Muitos empresários, ou responsáveis pela área de importação, fiscal ou tributária muitas vezes não se atentam ao enorme risco de não revisar as classificações fiscais, não só das mercadorias vendidas ou importadas recentemente, mas também daquelas que vem sendo comercializadas já há algum tempo (anos, meses), afinal quanto mais tempo se aplica uma tributação incorreta maior é o passivo tributário que vai se formando.
Feito de forma correta é um processo que exige cuidado e conhecimento técnico tanto da mercadoria como das regras e notas que norteiam o processo de #Classificação Fiscal (Aduaneira).
É necessário ter intimidade com a nomenclatura das posições, regras, notas, e fazer a interpretação correta. Por isso é importante identificar os itens que envolvam movimentação financeira representativa, afinal autuações desse tipo tem como base de cálculo os valores das mercadorias, constantes nas notas fiscais.
Muitas vezes o contribuinte está há muitos anos comercializando ou importando mercadorias e nem se deu conta desses riscos os quais podem desencadear uma surpresa muito desagradável e onerosa caso o fisco identifique a adoção de uma classificação fiscal incorreta e, que tenha desencadeado a recolhimento de impostos a menor que o devido.
Esse artigo visa servir de alerta para essa questão. Tem-se presenciado com mais frequência o inconformismo de muitos contribuintes surpreendidos de forma inesperada com pesadas multas somadas à cobrança quase impagável, resultante de diferenças na alíquota de impostos.
Muitos ficam revoltados, por não se tratar de um erro intencional, visando pagar menos impostos, mas sim pelo fato da complexidade do procedimento da Classificação Aduaneira (Fiscal), afinal é uma tarefa mais técnica do que fiscal e exige conhecimento técnico e experiencia, tanto da merceologia da mercadoria em seus menores detalhes, como da complexidade do Sistema Harmonizado, NCM, TEC e TIPI, suas regras e milhares de notas, as quais precisam ser muito bem interpretadas e aplicadas.
Vem crescendo muito o número de autuações, portanto o cuidado deve ser redobrado.
Por: CLAUDIO CORTEZ FRANCISCO, perito em Classificação Fiscal
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Publicado por
CLAUDIO CORTEZ FRANCISCO
Merceologista, Consultor e Especialista em Classificação Fiscal de Mercadorias
www.classificadorfiscal.com.br
https://www.linkedin.com/in/claudioclassificadorfiscal/
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