O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
PASEP
22/07/2022 10:00:02
964 acessos
Conselho Monetário Nacional revogou regras reguladoras do antigo fundo do Pasep Foto: Joel Santana/Pixabay

Nesta quinta-feira (21), o Conselho Monetário Nacional (CMN) revogou as normas que regulavam o antigo fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que deixou de existir em 2020. 

A decisão ocorreu por recomendação da Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional, que entendeu que as normas referentes ao fundo deveriam ser incluídas no Decreto 10.139/2019, também conhecido como Revogaço, que extinguiu as normas antigas.

Criado em 1973, o fundo do Pasep funcionava de modo parecido com o fundo do Programa de Integração Social (PIS) , que abrangia cotas formadas pelo PIS/Pasep pago pelos contribuintes. O PIS era destinado a trabalhadores do setor privado. O Pasep, a servidores públicos, militares e funcionários de estatais.

Com a Constituição de 1988, a arrecadação do PIS e do Pasep deixou de ir para as contas em nome dos trabalhadores. O dinheiro passou a ser destinado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia cursos de qualificação profissional e o pagamento do abono-salarial e do seguro-desemprego.

Os recursos dos fundos do PIS e do Pasep ficaram parados por décadas. Em 2016, 2017 e 2018, o governo abriu rodada de saques por limites de idade. Em 2019, a Lei 13.932 permitiu o saque por todos os cotistas (trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988) e facilitou o saque por herdeiros, que passaram a ter acesso simplificado aos recursos.

Em 2020, a Medida Provisória 946 extinguiu o fundo PIS-Pasep. Cerca de R$ 23 bilhões de patrimônio dos trabalhadores foram preservados, sendo transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , unificando todo o saque na Caixa Econômica Federal.

O dinheiro pode ser retirado até 1º de junho de 2025. Após essa data, os recursos serão transferidos à União. O saque pode ser pedido no aplicativo Meu FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente. A ferramenta também informa se o trabalhador tem direito às cotas do fundo.

Valores abaixo de R$3 mil poderão ser retirados em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nos terminais de autoatendimento, com o uso do Cartão Cidadão, que requer a digitação de senha. Acima de R$3 mil, somente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de documento oficial com foto.

Marinha Mercante

O CMN também aprovou resolução que atualiza as normas de aplicação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), que fomenta a indústria naval brasileira. Segundo o Ministério da Economia, as novas regras refletem a Lei 14.301/2022, que instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, também conhecido como BR do Mar.

As novas regras entrarão em vigor em 1º de agosto. Entre as mudanças realizadas, destacam-se a regulamentação dos empréstimos com recursos do FMM a empresas estrangeiras, a previsão de empréstimos com recursos do fundo para construção ou produção de embarcações de apoio a atividades em alto mar e a autorização para que o fundo apoie todas as embarcações destinadas à pesca, não apenas os barcos de pesca artesanal.

Com informações Agência Brasil

Nesta quinta-feira (21), o Conselho Monetário Nacional (CMN) revogou as normas que regulavam o antigo fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que deixou de existir em 2020. 
A decisão ocorreu por recomendação da Procuradoria-Geral de Fazenda Nacional, que entendeu que as normas referentes ao fundo deveriam ser incluídas no Decreto 10.139/2019, também conhecido como Revogaço, que extinguiu as normas antigas.
Criado em 1973, o fundo do Pasep funcionava de modo parecido com o fundo do Programa de Integração Social (PIS) , que abrangia cotas formadas pelo PIS/Pasep pago pelos contribuintes. O PIS era destinado a trabalhadores do setor privado. O Pasep, a servidores públicos, militares e funcionários de estatais.
Com a Constituição de 1988, a arrecadação do PIS e do Pasep deixou de ir para as contas em nome dos trabalhadores. O dinheiro passou a ser destinado ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia cursos de qualificação profissional e o pagamento do abono-salarial e do seguro-desemprego.
Os recursos dos fundos do PIS e do Pasep ficaram parados por décadas. Em 2016, 2017 e 2018, o governo abriu rodada de saques por limites de idade. Em 2019, a Lei 13.932 permitiu o saque por todos os cotistas (trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988) e facilitou o saque por herdeiros, que passaram a ter acesso simplificado aos recursos.
Em 2020, a Medida Provisória 946 extinguiu o fundo PIS-Pasep. Cerca de R$ 23 bilhões de patrimônio dos trabalhadores foram preservados, sendo transferidos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , unificando todo o saque na Caixa Econômica Federal.
O dinheiro pode ser retirado até 1º de junho de 2025. Após essa data, os recursos serão transferidos à União. O saque pode ser pedido no aplicativo Meu FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente. A ferramenta também informa se o trabalhador tem direito às cotas do fundo.
Valores abaixo de R$3 mil poderão ser retirados em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nos terminais de autoatendimento, com o uso do Cartão Cidadão, que requer a digitação de senha. Acima de R$3 mil, somente nas agências da Caixa, mediante a apresentação de documento oficial com foto.
O CMN também aprovou resolução que atualiza as normas de aplicação de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), que fomenta a indústria naval brasileira. Segundo o Ministério da Economia, as novas regras refletem a Lei 14.301/2022, que instituiu o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, também conhecido como BR do Mar.
As novas regras entrarão em vigor em 1º de agosto. Entre as mudanças realizadas, destacam-se a regulamentação dos empréstimos com recursos do FMM a empresas estrangeiras, a previsão de empréstimos com recursos do fundo para construção ou produção de embarcações de apoio a atividades em alto mar e a autorização para que o fundo apoie todas as embarcações destinadas à pesca, não apenas os barcos de pesca artesanal.
Com informações Agência Brasil
CONBCON 2022: Inscrições abertas do Congresso de Contabilidade
Publicado por
Jornalista
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source