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CND
27/03/2023 17:00:03
9,6 mil acessos
Cerca de 884 mil empresas filiais do Brasil devem ser impactadas com a decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) caso tenha alguma pendência fiscal.
A questão já vinha sendo discutida em Tribunais de Justiça que divergiam sobre o entendimento, causando insegurança jurídica para os empresários.
No Agravo de Recurso Especial (AREsp) 1.286.122/SP, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a CND da empresa só pode ser emitida caso todos os seus estabelecimentos estivessem em situação regular por suposta relação de dependência entre as filiais e a matriz.
Já no AREsp 2.025.237/GO, a 2ª Turma, afirmou que, devido ao princípio da autonomia de cada estabelecimento empresarial, consagrado no artigo 127, inciso II, do CTN, e CNPJ próprio, a existência de pendência da matriz, não impede que a filial emita CND.
Para pacificar a questão, na última semana, a 1ª Seção do STJ adotou o entendimento da 1ª Turma e afirmou que a filial não possui personalidade jurídica, nos termos do artigo 45 e no artigo 969, do Código Civil, tratando-se somente de um estabelecimento secundário, de modo que a emissão de CND de uma filial está vinculada à matriz.
O entendimento proferido pela 1ª Seção observou a decisão do REsp nº 1.355.812/RS (Tema nº 614), cujo objeto era possibilidade de bloqueio de depósitos de titularidade das filiais na existência de débitos da matriz e conclui-se que houve coerência da Seção nos julgamentos, visto que, se as filiais podem responder pelos débitos da matriz, a integralidade das empresas é responsável pela regularidade fiscal.
Com isso, cabe às empresas realizar um rigoroso acompanhamento dos débitos para que eventuais pendências não impactem negativamente em suas operações.
Cerca de 884 mil empresas filiais do Brasil devem ser impactadas com a decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) caso tenha alguma pendência fiscal.
A questão já vinha sendo discutida em Tribunais de Justiça que divergiam sobre o entendimento, causando insegurança jurídica para os empresários.
No Agravo de Recurso Especial (AREsp) 1.286.122/SP, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a CND da empresa só pode ser emitida caso todos os seus estabelecimentos estivessem em situação regular por suposta relação de dependência entre as filiais e a matriz.
Já no AREsp 2.025.237/GO, a 2ª Turma, afirmou que, devido ao princípio da autonomia de cada estabelecimento empresarial, consagrado no artigo 127, inciso II, do CTN, e CNPJ próprio, a existência de pendência da matriz, não impede que a filial emita CND.
Para pacificar a questão, na última semana, a 1ª Seção do STJ adotou o entendimento da 1ª Turma e afirmou que a filial não possui personalidade jurídica, nos termos do artigo 45 e no artigo 969, do Código Civil, tratando-se somente de um estabelecimento secundário, de modo que a emissão de CND de uma filial está vinculada à matriz.
O entendimento proferido pela 1ª Seção observou a decisão do REsp nº 1.355.812/RS (Tema nº 614), cujo objeto era possibilidade de bloqueio de depósitos de titularidade das filiais na existência de débitos da matriz e conclui-se que houve coerência da Seção nos julgamentos, visto que, se as filiais podem responder pelos débitos da matriz, a integralidade das empresas é responsável pela regularidade fiscal.
Com isso, cabe às empresas realizar um rigoroso acompanhamento dos débitos para que eventuais pendências não impactem negativamente em suas operações.
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Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
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