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Declaração de Não Ocorrência
17/01/2023 09:00:03
13,3 mil acessos
Foto: Joseph Redfield/Pexels
Profissionais da contabilidade e organizações contábeis têm menos de 15 dias para informar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) , a Declaração de Não Ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo de seus clientes referente ao ano passado.
Dessa forma, estes mesmos profissionais devem declarar não ocorrência de atividades suspeitas até dia 31 deste mês.
O prazo para realização do procedimento está aberto desde o 1º dia do ano e pode ser feito diretamente pelo sistema desenvolvido pelo CFC.
Para que o profissional registre a sua declaração, ele deve acessar, utilizando o CPF e senha ou com a Certificação Digital, o sistema.
Caso ainda não tenha cadastro, o usuário deverá clicar em “recuperar senha”, preencher as informações e prosseguir com as orientações solicitadas.
Tanto o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) como o próprio Coaf, orientam que os profissionais que verificarem qualquer atividade ilícita devem comunicar, em até 24 horas após a tomada do conhecimento dos fatos, a essas entidades.
Diante disso, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para as autoridades competentes que irão investigar a acusação.
Declaração de Não Ocorrência
A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em virtude do art. 11, inciso III, da Lei nº 9.613/1998.
Sua obrigatoriedade está prevista na lei das comunicações que os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis devem realizar ao Coaf. A mesma foi regulamentada pela Resolução CFC nº 1.530/2017.
Para mais informações, clique aqui para acessar a cartilha de orientações
Leia mais: 8 perguntas e respostas sobre a Declaração de Não Ocorrência
Fonte: –
Profissionais da contabilidade e organizações contábeis têm menos de 15 dias para informar ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) , a Declaração de Não Ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo de seus clientes referente ao ano passado.
Dessa forma, estes mesmos profissionais devem declarar não ocorrência de atividades suspeitas até dia 31 deste mês.
O prazo para realização do procedimento está aberto desde o 1º dia do ano e pode ser feito diretamente pelo sistema desenvolvido pelo CFC.
Para que o profissional registre a sua declaração, ele deve acessar, utilizando o CPF e senha ou com a Certificação Digital, o sistema.
Caso ainda não tenha cadastro, o usuário deverá clicar em “recuperar senha”, preencher as informações e prosseguir com as orientações solicitadas.
Tanto o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) como o próprio Coaf, orientam que os profissionais que verificarem qualquer atividade ilícita devem comunicar, em até 24 horas após a tomada do conhecimento dos fatos, a essas entidades.
Diante disso, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para as autoridades competentes que irão investigar a acusação.
A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em virtude do art. 11, inciso III, da Lei nº 9.613/1998.
Sua obrigatoriedade está prevista na lei das comunicações que os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis devem realizar ao Coaf. A mesma foi regulamentada pela Resolução CFC nº 1.530/2017.
Para mais informações, clique aqui para acessar a cartilha de orientações
Leia mais: 8 perguntas e respostas sobre a Declaração de Não Ocorrência
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