O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
Câmara dos Deputados
02/12/2022 14:00:02
203 acessos
Foto: Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados
Foi aprovado, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7804/14, que cria a Lei de Dados Abertos, para garantir o acesso público aos dados primários não sigilosos produzidos ou coletados por órgãos públicos.
A medida abrange órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Cortes de Contas e o Ministério Público, em quaisquer esferas (federal, estadual ou municipal). Valerá também para as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Os dados abertos são dados brutos, ainda sem processamento, que são disponibilizados às pessoas para interpretação. Hoje, em regra, os portais de transparência disponibilizam os dados já interpretados.
Impacto
O projeto é do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). Ele acatou o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que analisou o projeto em 2019, e a emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao texto, aprovada em 2021. Cury também recomendou a rejeição dos apensados.
Segundo ele, a proposta é meritória e, sob a ótica fiscal, não implica aumento de despesas públicas. “A disponibilização de dados públicos na internet, a princípio, poderia ser absorvida como parte da atividade rotineira da administração pública”, disse Cury.
Entes federativos
Conforme o texto aprovado, os entes federativos deverão, nos termos de regulamentação do Poder Executivo federal, criar um site único para cada ente disponibilizar os dados, incluindo o conteúdo das entidades a ele vinculadas.
Também deverão aderir a padrões abertos para a disponibilização dos dados inclusive em relação aos formatos de arquivos, nomenclatura e taxonomia, e periodicidade de atualização.
Os entes deverão ainda disponibilizar a documentação referente aos dados e interface de programação de aplicação, de forma a permitir que qualquer interessado seja capaz de os capturar, armazenar e processar; e a infraestrutura tecnológica com capacidade para oferta de dados e interface de programação de aplicações.
Os municípios com menos de 10 mil habitantes ficarão dispensados das obrigações. Os municípios com mais de 500 mil habitantes terão prazo de seis meses para se adequar à lei, após a regulamentação do Poder Executivo federal. Já para os municípios com menos de 500 mil e mais de 10 mil habitantes o prazo será de um ano.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Foi aprovado, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7804/14, que cria a Lei de Dados Abertos, para garantir o acesso público aos dados primários não sigilosos produzidos ou coletados por órgãos públicos.
A medida abrange órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Cortes de Contas e o Ministério Público, em quaisquer esferas (federal, estadual ou municipal). Valerá também para as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Os dados abertos são dados brutos, ainda sem processamento, que são disponibilizados às pessoas para interpretação. Hoje, em regra, os portais de transparência disponibilizam os dados já interpretados.
O projeto é do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). Ele acatou o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, que analisou o projeto em 2019, e a emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao texto, aprovada em 2021. Cury também recomendou a rejeição dos apensados.
Segundo ele, a proposta é meritória e, sob a ótica fiscal, não implica aumento de despesas públicas. “A disponibilização de dados públicos na internet, a princípio, poderia ser absorvida como parte da atividade rotineira da administração pública”, disse Cury.
Conforme o texto aprovado, os entes federativos deverão, nos termos de regulamentação do Poder Executivo federal, criar um site único para cada ente disponibilizar os dados, incluindo o conteúdo das entidades a ele vinculadas.
Também deverão aderir a padrões abertos para a disponibilização dos dados inclusive em relação aos formatos de arquivos, nomenclatura e taxonomia, e periodicidade de atualização.
Os entes deverão ainda disponibilizar a documentação referente aos dados e interface de programação de aplicação, de forma a permitir que qualquer interessado seja capaz de os capturar, armazenar e processar; e a infraestrutura tecnológica com capacidade para oferta de dados e interface de programação de aplicações.
Os municípios com menos de 10 mil habitantes ficarão dispensados das obrigações. Os municípios com mais de 500 mil habitantes terão prazo de seis meses para se adequar à lei, após a regulamentação do Poder Executivo federal. Já para os municípios com menos de 500 mil e mais de 10 mil habitantes o prazo será de um ano.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Receba notícias no seu e-mail
Publicado por
Jornalista e editora do Portal Contábeis l Instagram: @anandasantos.c
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.