O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
Câmara dos Deputados
26/11/2022 12:00:01
5 mil acessos
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou o Projeto de Lei Complementar 131/21, que isenta do Imposto Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional com receita bruta inferior a R$ 360 mil anuais.
O texto altera o Estatuto Nacional, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Segundo o deputado Pedro Uczai (PT-SC), que apresentou o texto junto de outros 43 parlamentares, o projeto contou com a contribuição de entidades da sociedade civil, como a Associação Nacional Vida e Justiça em Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid e o Instituto Justiça Fiscal.
O projeto também propõe que o estatuto seja alterado de forma que os rendimentos distribuídos aos sócios das micro e pequenas empresas sejam tributados pela mesma tabela progressiva dos demais contribuintes.
Atualmente, a lei considera isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores pagos ou distribuídos efetivamente ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Pela proposta, haveria cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores efetivamente pagos ou distribuídos a qualquer título ao sócio ou titular da empresa optante do Simples Nacional, de acordo com a tabela progressiva mensal do IRRF, o qual será considerado antecipação, a ser verificada ao final do respectivo período de apuração pelas pessoas físicas beneficiárias.
Parecer contrário
O parecer do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), foi contrário à proposta. “Retirar o benefício da isenção fiscal da distribuição de dividendos aos sócios pode gerar desestímulo à criação de pequenos empreendimentos”, disse.
“Adotar essa proposta poderia, inicialmente, aumentar a arrecadação do imposto, mas, a longo prazo, a tendência seria de diminuição da receita, em razão da sonegação e da elisão fiscal, além do enfraquecimento dos pequenos negócios já existentes, o que ocasionaria a redução da renda na economia”, ressaltou o deputado.
Além disso, na avaliação do relator, “passando o tributo a ser exigido da pessoa física, a alíquota aplicável a título de IRPF (27,5% para a maior faixa de rendimentos) pode, a depender dos rendimentos por ela auferidos, ser substancialmente superior às alíquotas aplicáveis sobre a receita bruta da micro e pequenas empresas para a tributação do IRPJ e da CSLL”.
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou o Projeto de Lei Complementar 131/21, que isenta do Imposto Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional com receita bruta inferior a R$ 360 mil anuais.
O texto altera o Estatuto Nacional, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Segundo o deputado Pedro Uczai (PT-SC), que apresentou o texto junto de outros 43 parlamentares, o projeto contou com a contribuição de entidades da sociedade civil, como a Associação Nacional Vida e Justiça em Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid e o Instituto Justiça Fiscal.
O projeto também propõe que o estatuto seja alterado de forma que os rendimentos distribuídos aos sócios das micro e pequenas empresas sejam tributados pela mesma tabela progressiva dos demais contribuintes.
Atualmente, a lei considera isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores pagos ou distribuídos efetivamente ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Pela proposta, haveria cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores efetivamente pagos ou distribuídos a qualquer título ao sócio ou titular da empresa optante do Simples Nacional, de acordo com a tabela progressiva mensal do IRRF, o qual será considerado antecipação, a ser verificada ao final do respectivo período de apuração pelas pessoas físicas beneficiárias.
O parecer do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), foi contrário à proposta. “Retirar o benefício da isenção fiscal da distribuição de dividendos aos sócios pode gerar desestímulo à criação de pequenos empreendimentos”, disse.
“Adotar essa proposta poderia, inicialmente, aumentar a arrecadação do imposto, mas, a longo prazo, a tendência seria de diminuição da receita, em razão da sonegação e da elisão fiscal, além do enfraquecimento dos pequenos negócios já existentes, o que ocasionaria a redução da renda na economia”, ressaltou o deputado.
Além disso, na avaliação do relator, “passando o tributo a ser exigido da pessoa física, a alíquota aplicável a título de IRPF (27,5% para a maior faixa de rendimentos) pode, a depender dos rendimentos por ela auferidos, ser substancialmente superior às alíquotas aplicáveis sobre a receita bruta da micro e pequenas empresas para a tributação do IRPJ e da CSLL”.
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Receba notícias no seu e-mail
Publicado por
Jornalista e editora do Portal Contábeis l Instagram: @anandasantos.c
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.