Publicado:04/06/2018 – 15h39
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que institui um parcelamento excepcional de contribuições previdenciárias, por até 180 meses, para os pescadores que exerçam suas atividades em áreas atingidas por danos ambientais ou ecológicos (PL 6690/09). A rejeição foi pedida pelo relator da proposta, deputado Mandetta (DEM-MS).
O deputado argumentou que o parcelamento de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já foi instituído pela Lei 11.941/09, que é posterior ao projeto. Segundo ele, Paim apresentou a proposta para beneficiar pescadores prejudicados por danos ambientais ocorridos na Lagoa dos Patos e no litoral do Rio Grande do Sul.
“Os pescadores prejudicados por danos ambientais ocorridos no Rio Grande do Sul e em todo o País àquela época com certeza se aproveitaram desse parcelamento especial [da Lei 11.941/09] para quitar eventuais dívidas previdenciárias”, disse Mandetta.
A proposta do senador estabelece ainda que até 30% do valor da aposentadoria do pescador poderá ser utilizado para quitação do débito previdenciário. O deputado afirmou que também já há previsão nesse sentido, instituída pela Lei 8.213/91 (art. 115).
A comissão também rejeitou o PL 1091/11, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que tramita em conjunto com PL 6690/09. A proposta trata da aposentadoria do pescador por idade sem o recolhimento das contribuições previdenciárias. Mandetta afirmou, igualmente, que a questão já está tratada em lei.
Tramitação
O PL 6690/09 será analisado agora pelas comissões de Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6690/2009
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira
Fonte:Agência Câmara Notícias