Publicado: 14/12/2018 09h32
Última modificação: 14/12/2018 09h37
Em 11 de dezembro o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as Resoluções CGSN nºs 143 e 144, publicadas no Diário Oficial da União hoje, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2019.
A Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:
· R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
· R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal
Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018.
A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL
Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.
Para ver as alterações na lista de ocupações acesse a matério original no site da Receita Federal no link abaixo:
Fonte: Receita Federal