Publicado: 14/12/2018 09h32
Última modificação: 14/12/2018 09h37

Em 11 de dezembro o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou as Resoluções CGSN nºs 143 e 144, publicadas no Diário Oficial da União hoje, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2019.

A Resolução CGSN nº 144 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2019, com os seguintes valores:

· R$ 1.800.000: Acre, Amapá e Roraima
· R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal

Não houve modificações com relação aos sublimites válidos em 2018.

A Resolução CGSN nº 143 dispôs sobre:

PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL

Até 31 de dezembro de 2019 a Receita Federal continua autorizada a acolher somente um pedido de parcelamento por ano calendário da empresa optante pelo Simples Nacional, podendo incluir débitos já parcelados anteriormente.

Para ver as alterações na lista de ocupações acesse a matério original no site da Receita Federal no link abaixo:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/dezembro/comite-gestor-aprova-normas-complementares-relativas-ao-simples-nacional-e-mei

Fonte: Receita Federal

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