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PIS E COFINS
05/05/2023 14:30:04
Um estudo realizado pela Kantar Worldpanel, empresa global especializada em análise de comportamento de consumo, aponta o Brasil como um dos países com maior propensão a compras promocionais. De acordo com o levantamento, o Brasil apresenta um índice de 40,1%, superando Argentina (40%), Reino Unido (38%), Itália (34,5%), Holanda (20,6%), Alemanha (17,4%), Espanha (14,5%) e França (13,5%).
Descontos são reduções no preço de produtos ou serviços, geralmente concedidos para fidelizar clientes, liquidar estoques próximos ao vencimento ou diminuir a inadimplência. Já as bonificações consistem em entregar uma quantidade maior de produtos ou prestar mais serviços ao cliente, sem necessariamente reduzir o preço.
Muitas empresas que oferecem descontos e bonificações se questionam sobre a legalidade da cobrança de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre essas vantagens. Embora a Receita Federal entenda que tais abatimentos podem ser tributados, uma rede de supermercados contestou essa interpretação na Justiça.
Decisão do STJ
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a União não pode cobrar PIS e Cofins sobre descontos e bonificações obtidos na compra de produtos. A decisão baseia-se na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação-Cosit n° 34/2013, que define o desconto como incondicional se constar na nota de venda de mercadoria e seu aproveitamento não depender de qualquer evento posterior à emissão da nota.
Os descontos condicionais, concedidos após a emissão da nota e condicionados a alguma ação do comprador, como pagamento dentro do prazo, são normalmente tributados. Já os descontos incondicionais, que não dependem de condições posteriores, não são considerados receita e, portanto, não podem ser tributados.
As empresas devem se atentar à Solução de Consulta n° 542, da Cosit, que especifica a cobrança de PIS e Cofins sobre valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores, e à Solução de Consulta n° 202/2021, também da Cosit, em relação às bonificações.
Com informações Portal Dedução
Um estudo realizado pela Kantar Worldpanel, empresa global especializada em análise de comportamento de consumo, aponta o Brasil como um dos países com maior propensão a compras promocionais. De acordo com o levantamento, o Brasil apresenta um índice de 40,1%, superando Argentina (40%), Reino Unido (38%), Itália (34,5%), Holanda (20,6%), Alemanha (17,4%), Espanha (14,5%) e França (13,5%).
Descontos são reduções no preço de produtos ou serviços, geralmente concedidos para fidelizar clientes, liquidar estoques próximos ao vencimento ou diminuir a inadimplência. Já as bonificações consistem em entregar uma quantidade maior de produtos ou prestar mais serviços ao cliente, sem necessariamente reduzir o preço.
Muitas empresas que oferecem descontos e bonificações se questionam sobre a legalidade da cobrança de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre essas vantagens. Embora a Receita Federal entenda que tais abatimentos podem ser tributados, uma rede de supermercados contestou essa interpretação na Justiça.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a União não pode cobrar PIS e Cofins sobre descontos e bonificações obtidos na compra de produtos. A decisão baseia-se na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação-Cosit n° 34/2013, que define o desconto como incondicional se constar na nota de venda de mercadoria e seu aproveitamento não depender de qualquer evento posterior à emissão da nota.
Os descontos condicionais, concedidos após a emissão da nota e condicionados a alguma ação do comprador, como pagamento dentro do prazo, são normalmente tributados. Já os descontos incondicionais, que não dependem de condições posteriores, não são considerados receita e, portanto, não podem ser tributados.
As empresas devem se atentar à Solução de Consulta n° 542, da Cosit, que especifica a cobrança de PIS e Cofins sobre valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores, e à Solução de Consulta n° 202/2021, também da Cosit, em relação às bonificações.
Com informações Portal Dedução
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