O Fórum Contábeis reúne o maior acervo de conteúdo contábil atualizado e com discussães que promovem um crescimento em geral de toda a comunidade contábil. Conheça e comece a fazer parte da nossa comunidade!
Veja quais tópicos são os mais discutidos nos últimos 10 dias.
Veja em tempo real, os últimos tópicos postados no fórum.
Contribua interagindo com tópicos não respondidos.
Utilize nossas editorias para se informar com um conteúdo atualizado diariamente e diretamente voltado para seu interesse. No portal contábeis você tem a certeza de que pode encontrar o suporte de informação necessário para voce ter ainda mais sucesso profissional.
Envie sua matéria, publique seu artigo e compartilhe com milhares de visitantes todos os dias.
Nossos especialistas discutem os assuntos mais relevantes da atualidade.
Ferramentas que ajudam o profissional contábil, empreendedores e acadêmicos
Encontre o anexo e calcule a alíquota da atividade de sua empresa através da descrição ou do CNAE.
O portal contábeis é feito para profissionais como você, que procuram informação de qualidade e uma comunidade ativa e pronta para discutir, opinar e participar de tudo o que envolve o mundo contábil.
Compartilhe seu conhecimento para visitantes todos os dias.
CONCURSO PÚBLICO
14/02/2023 16:00:13
6,1 mil acessos
STF autoriza dispositivo que proíbe inadimplentes de realizarem concursos públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou como constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza medidas como apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além de proibir a participação em concurso e licitação pública de inadimplentes.

A decisão do Supremo ocorreu durante a sessão da última quinta-feira (9) quando a Corte julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o dispositivo.

O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado pela maioria do Plenário.

O ministro Fux ressaltou que a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no Art. 139, § VI, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Fux, ao votar pela improcedência do pedido, também destacou que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões e não amplia de forma excessiva a arbitrariedade judicial.

Além disso, também foi destacado pelo relator que o juiz deve aplicá-la de modo menos gravoso ao executado, além de obedecer aos valores especificados da pessoa humana.

De acordo com o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.

O ministro Edson Fachin divergiu em parte de Fux por considerar inconstitucional a parte final do inciso IV, que prevê a aplicação das medidas atípicas em ações que tenham por objeto prestação pecuniária. 

Para Fachin, o inadimplente não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais em razão da não quitação de dívidas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.

Dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgados em dezembro de 2022, apontam que o endividamento atingiu 78,9% das famílias brasileiras. 

À época, a pesquisa também revelou que famílias que não terão condições de pagar contas subiram para 10,9%.

Com informações do Correio Braziliense

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou como constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza medidas como apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além de proibir a participação em concurso e licitação pública de inadimplentes.
A decisão do Supremo ocorreu durante a sessão da última quinta-feira (9) quando a Corte julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava o dispositivo.
O voto do relator, ministro Luiz Fux, foi acompanhado pela maioria do Plenário.
O ministro Fux ressaltou que a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no Art. 139, § VI, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Fux, ao votar pela improcedência do pedido, também destacou que a autorização genérica contida no artigo representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões e não amplia de forma excessiva a arbitrariedade judicial.
Além disso, também foi destacado pelo relator que o juiz deve aplicá-la de modo menos gravoso ao executado, além de obedecer aos valores especificados da pessoa humana.
De acordo com o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
O ministro Edson Fachin divergiu em parte de Fux por considerar inconstitucional a parte final do inciso IV, que prevê a aplicação das medidas atípicas em ações que tenham por objeto prestação pecuniária. 
Para Fachin, o inadimplente não pode sofrer sanção que restrinja sua liberdade ou seus direitos fundamentais em razão da não quitação de dívidas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.
Dados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgados em dezembro de 2022, apontam que o endividamento atingiu 78,9% das famílias brasileiras. 
À época, a pesquisa também revelou que famílias que não terão condições de pagar contas subiram para 10,9%.
Com informações do Correio Braziliense
Inscreva-se no Telegram do Contábeis e não perca nenhuma notícia
Leia mais sobre
Publicado por
Assistente de Conteúdo
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
ARTICULISTAS CONTÁBEIS
Agradecemos a sua preferência e enviaremos de forma personalizada os conteúdos que você selecionou!
Tributário
Trabalhista
Contábil
Empresarial
Previdência
Economia
Carreira
Tecnologia
Concordo com a Política de Proteção de Dados e Privacidade
RSS
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

source