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NOVIDADES NO ESOCIAL
04/01/2023 12:10:13
12,5 mil acessos
Foto: Mikhail Nilov/Pexels
Os contadores e empresários já vão começar 2023 com novidades na área, isso porque a partir do dia 16 de janeiro as empresas serão obrigadas a inserir no eSocial, sistema de registro de informações dos trabalhadores brasileiros, dados de condenações definitivas na Justiça do Trabalho e acordos feitos com antigos funcionários.
De acordo com as regras do manual da versão S-1.1 do eSocial, os empregadores devem registrar ações e acordos realizados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) — concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Ainda cabe aos empresários a informação de dados dos processos em que foram condenados de forma solidária ou subsidiária, com informações sobre o período em que o funcionário trabalhou naquela empresa, remuneração, pedidos do processo, resultado da condenação, base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.
O prazo para comunicar essas informações é até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado.
A Receita Federal afirmou em nota que a novidade aumenta a segurança de todo o processo e melhora a qualidade das informações disponibilizadas.
Os contadores e empresários já vão começar 2023 com novidades na área, isso porque a partir do dia 16 de janeiro as empresas serão obrigadas a inserir no eSocial, sistema de registro de informações dos trabalhadores brasileiros, dados de condenações definitivas na Justiça do Trabalho e acordos feitos com antigos funcionários.
De acordo com as regras do manual da versão S-1.1 do eSocial, os empregadores devem registrar ações e acordos realizados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) — concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Ainda cabe aos empresários a informação de dados dos processos em que foram condenados de forma solidária ou subsidiária, com informações sobre o período em que o funcionário trabalhou naquela empresa, remuneração, pedidos do processo, resultado da condenação, base de cálculo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária.
O prazo para comunicar essas informações é até o 15º dia do mês subsequente à decisão ou acordo homologado.
A Receita Federal afirmou em nota que a novidade aumenta a segurança de todo o processo e melhora a qualidade das informações disponibilizadas.
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